No momento de receber rescisão, muitos trabalhadores têm dúvidas sobre prazos, descontos e seus direitos. A CLT estabelece que a rescisão deve ser paga em até 10 dias após o desligamento (artigo 477, § 6º da CLT), e o atraso pode gerar multas para a empresa. Além disso, assinar a rescisão não significa que o trabalhador concorda com os valores, e eventuais diferenças podem ser cobradas na Justiça.
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Este artigo explica o que acontece quando a empresa atrasa o pagamento, a diferença entre demissão e rescisão indireta, e como um advogado trabalhista pode ajudar a revisar valores e evitar prejuízos.
Receber Rescisão: Prazos, Direitos e O Que Fazer Se a Empresa Não Pagar
Quando chega o momento de receber rescisão, muitos trabalhadores têm dúvidas sobre prazos, valores e descontos. A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) estabelece regras claras para o pagamento da rescisão e determina prazos e penalidades em caso de descumprimento. O trabalhador tem direito a receber as verbas rescisórias em até 10 dias após o término do contrato, conforme o artigo 477, § 6º da CLT. Se a empresa não pagar dentro desse prazo, ela pode ser condenada a pagar uma multa equivalente ao salário do empregado.
Além disso, o funcionário pode questionar valores e cobrar verbas não pagas posteriormente, mas assinar a rescisão não significa que ele concorda com os valores recebidos. Este artigo explica os detalhes de receber rescisão, incluindo prazos, multas, diferenças entre demissão e rescisão indireta, além do papel do advogado na revisão dos valores.
Prazo para receber rescisão e multas aplicáveis
A CLT estabelece que, ao ser desligado da empresa, o trabalhador tem direito a receber rescisão em até 10 dias corridos após o fim do contrato, conforme o artigo 477, § 6º da CLT. O não cumprimento desse prazo gera as seguintes penalidades:
- Multa pelo atraso – Se a empresa não efetuar o pagamento dentro dos 10 dias, terá que pagar ao funcionário uma multa equivalente a um salário mensal (§ 8º do artigo 477 da CLT).
- Multa por verbas não pagas – Se a empresa pagar parte da rescisão, mas deixar de quitar alguma verba, o trabalhador pode entrar com uma ação para cobrar o valor devido e exigir juros e correção monetária.
O funcionário não precisa discutir os valores no momento da rescisão, pois isso pode ser resolvido posteriormente na Justiça.
Assinar a rescisão não significa concordar com os valores
Muitos trabalhadores acreditam que, ao assinar o Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho (TRCT), estão concordando com os valores pagos pela empresa. No entanto, essa assinatura não impede que o funcionário questione valores incorretos na Justiça.
Se houver dúvidas sobre o cálculo das verbas rescisórias, é recomendável procurar um advogado trabalhista para revisar os valores e, se necessário, entrar com uma ação judicial.
Pagamentos “por fora” e como eles prejudicam a rescisão
Algumas empresas pagam parte do salário “por fora”, ou seja, sem registrar o valor na folha de pagamento. Essa prática prejudica o trabalhador na hora de receber rescisão, pois ele perde:
- FGTS sobre o valor total do salário.
- Cálculo correto do 13º salário e férias.
- Maior valor no aviso prévio e na multa rescisória.
Se o trabalhador recebia valores não declarados, ele pode apresentar provas como comprovantes bancários, recibos informais e testemunhas para exigir a correção na Justiça.
Descontos aplicáveis na rescisão
Ao receber rescisão, é importante entender os possíveis descontos legais, que podem incluir:
- Aviso prévio não cumprido – Se o funcionário pede demissão e não cumpre o aviso prévio, o valor pode ser descontado.
- Vale-transporte e vale-alimentação não utilizados – Caso o trabalhador tenha recebido antecipadamente esses benefícios, a empresa pode descontá-los.
Todos os descontos devem ser comprovados e documentados no Termo de Rescisão.
Rescisão imotivada vs justa causa
A rescisão pode ocorrer por iniciativa da empresa ou do empregado. Veja a diferença:
- Rescisão sem justa causa – O funcionário tem direito a aviso prévio, saque do FGTS, multa de 40% sobre o FGTS, 13º proporcional e seguro-desemprego.
- Demissão por justa causa – O trabalhador perde diversos direitos, como aviso prévio e multa de 40% sobre o FGTS, recebendo apenas saldo de salário e férias vencidas.
Se a justa causa for aplicada de forma indevida, um advogado pode contestá-la na Justiça.
O que é rescisão indireta e como funciona?
A rescisão indireta ocorre quando o empregador comete uma falta grave, tornando insustentável a permanência do trabalhador. Esse tipo de rescisão é semelhante à demissão sem justa causa, garantindo ao funcionário todos os direitos rescisórios.
Motivos que podem gerar rescisão indireta (Artigo 483 da CLT):
- Atraso frequente de salários.
- Exposição a riscos sem medidas de segurança.
- Assédio moral ou sexual.
- Descumprimento do contrato de trabalho.
- Exigência de tarefas ilegais.
- Redução de salário sem justificativa.
Para pedir rescisão indireta, o trabalhador deve entrar com uma ação na Justiça do Trabalho, com o auxílio de um advogado, apresentando provas como e-mails, testemunhas e holerites atrasados.
FAQ – Perguntas e Respostas
- Qual o prazo para receber rescisão?
O prazo é de 10 dias corridos após o desligamento, conforme o artigo 477, § 6º da CLT.
- O que fazer se a empresa não pagar a rescisão no prazo?
Você pode entrar com uma ação na Justiça para exigir o pagamento e a multa equivalente a um salário.
- A empresa pode descontar valores na rescisão?
Sim, mas apenas descontos legais, como vale-transporte não utilizado e aviso prévio não cumprido.
- Recebi parte do pagamento, mas ainda falta dinheiro. O que fazer?
A empresa deve quitar todas as verbas rescisórias. Caso contrário, pode ser acionada na Justiça para pagar o valor devido com correção.
- O que acontece se eu assinar a rescisão, mas discordar dos valores?
Assinar não significa concordar. Você pode questionar valores incorretos posteriormente na Justiça.
- O que é rescisão indireta?
É quando a empresa comete faltas graves e o funcionário tem direito a se desligar, recebendo todos os direitos como se tivesse sido demitido sem justa causa.
- Quais provas são necessárias para entrar com um processo de rescisão indireta?
E-mails, testemunhas, holerites atrasados, gravações de áudio e vídeos podem ser usados como provas.
- O advogado trabalhista pode revisar minha rescisão?
Sim! O advogado pode analisar os valores pagos e garantir que você não seja prejudicado na rescisão.
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Saber seus direitos na hora de receber rescisão evita prejuízos e garante que a empresa cumpra com suas obrigações. Se houver qualquer irregularidade, procure um advogado trabalhista para garantir que você receba tudo o que é devido.