Deve-se entrar com habeas corpus quando alguém estiver preso de maneira ilegal ou tiver sua liberdade de ir e vir ameaçada por abuso de poder. Um exemplo seria quando a polícia realiza a prisão em flagrante de uma pessoa que já não estava mais em situação de flagrante. Um segundo exemplo seria no caso em que um Juiz ordena que o réu vá até o IML realizar uma perícia, caso contrário será preso preventivamente.
O habeas corpus somente pode ser utilizado nos casos que envolvam riscos à liberdade de uma pessoa. Quando não se tem riscos à liberdade de alguém, deverão ser buscados outras medidas judiciais como o mandado de segurança. Um exemplo de não cabimento de habeas corpus seria no caso em que um veículo é apreendido em operação policial pelo fato de haver irregularidades na sua documentação. Nesse caso, a medida a ser utilizada é o mandado de segurança.
Assim, deverá ser utilizado o habeas corpus nas situações em que a pessoa esteja presa sem qualquer motivo ou sem qualquer prova do crime e de sua autoria; nos casos em que uma pessoa se encontre presa há mais tempo do que a lei permite; nos casos em que não existam mais os motivos que serviram para a sua prisão; quando não tiver sido arbitrado fiança nos casos permitidos pela lei; em caso de nulidade processual; em situações onde o crime não pode mais ser processado ou já tiver passado o tempo para ajuizar a queixa ou apresentar a representação.
É bom lembrar que o habeas corpus será admitido e processado somente nos casos em que tiver algum risco de prisão ou qualquer outra ameaça à liberdade de ir e vir de uma pessoa.
Sendo assim, é possível a utilização do habeas corpus nos casos em que houver quebra de sigilos bancário, telefônico e fiscal por autoridades em investigações sobre crimes que possuem pena de prisão. Também é possível entrar com habeas corpus nas situações em que houver aceitação de proposta de suspensão condicional do processo, acordo de não persecução penal ou de transação penal, para se discutir a chamada “justa causa” do processo. A justa causa se refere à existência de provas mínimas sobre a ocorrência de um crime, sendo que, não havendo tais provas, o inquérito será arquivado ou o processo extinto.
Por outro lado, há casos de investigações ou processos criminais em que não se mostra possível a utilização do habeas corpus. Um desses casos é quando houver investigação ou processo sobre crimes que só permitam a aplicação de pena de multa. Nesse sentido, como não há riscos de a pessoa ser presa ante o não pagamento da pena de multa, não é possível a utilização do habeas corpus. Também não é possível entrar com habeas corpus quando: a) a pena de prisão já tiver sido cumprida; b) em casos de perda de cargo ou função decorrente de sentença penal condenatória; c) casos de apreensão de veículos com documentos vencidos; d) pedidos de reabilitação; e) extração de cópias do processo; f) direito de visita a detento; e) perda de direitos políticos; f) em casos de nulidade de processo onde o acusado tenha sido absolvido; g) em casos de determinação de pagamento de custas processuais; h) em casos de suspensão do direito de dirigir veículo.
Tem algum prazo para entrar com habeas corpus? A resposta é Não. Diferente de outras ações, o habeas corpus pode ser proposto a qualquer momento, desde que se tenha uma situação de prisão ou ameaça de prisão ilegal.
Cabe habeas corpus para impedir que uma investigação policial seja iniciada? A resposta é Sim. É possível entrar com habeas corpus para pedir que investigações policiais não prossigam nos casos em que os fatos não sejam crimes ou já tenha passado muito tempo desde a ocorrência do delito ou em casos em que não se tenham indícios de envolvimento de uma pessoa com o crime investigado. Em tais casos, a investigação será abusiva, podendo ser ajuizado o habeas corpus para pedir que seja “trancado” o inquérito policial iniciado pela Polícia.
No caso de réu preso que seja primário, sem antecedentes, com residência fixa e emprego lícito, existe a possibilidade de se entrar com habeas corpus para responder ao processo ou à investigação em liberdade? A resposta é Sim. Caso não sejam comprovados os requisitos necessários para a decretação de uma prisão preventiva ou de uma prisão temporária, o réu ou investigado será solto.
Isso porque, para que seja decretada uma prisão preventiva, por exemplo, há a necessidade de ficar demonstrado no processo que o réu oferece riscos à ordem pública, ou seja, de que em liberdade o réu continuará cometendo crimes.
Como se verifica isso na prática? Segundo os entendimentos dos Tribunais, os riscos que o réu oferece à ordem pública são identificados pela gravidade do modo de execução do crime cometido e pelas “passagens” e registros criminais do acusado.
Caso o crime tenha sido cometido de maneira bastante grave, cruel, vil, a prisão preventiva poderá ser decretada para garantir a ordem pública. Também poderá ser decretada a prisão preventiva para garantia da ordem pública nos casos em que o réu tenha tido “passagens” recentes por outros crimes.
Também é possível decretar uma prisão preventiva nos casos em que o acusado oferecer riscos de que vai fugir da cidade, do Estado ou do país, por exemplo. Nesse caso, a prisão poderá ser decretada para garantir a aplicação da lei penal. Por sua vez, a prisão preventiva também cabe nos casos em que há indícios de que o réu vai destruir provas, documentos, atrapalhar as investigações ou ameaçar testemunhas e peritos. Nesse caso, a prisão será feita por conveniência da instrução criminal.
Vale lembrar que, mesmo que estejam presentes os requisitos da prisão, ela não poderá ser mantida de forma indefinida, uma vez que a Lei exige que os requisitos necessários para a prisão preventiva sejam atuais.
Em caso de dúvidas, entre em contato com um advogado criminalista em Curitiba-PR.