A prisão preventiva é uma espécie de prisão que pode ser decretada ao longo das investigações ou do processo criminal, que tem como objetivo preservar a investigação, a segurança da sociedade ou do próprio processo, não podendo, de modo nenhum, ser decretada como uma forma de antecipar a condenação da pessoa. Ela somente deve ser decretada como o último recurso do Juiz, quando outras medidas como comparecimento mensal para assinar na Vara ou uso de tornozeleira eletrônica não se mostrarem suficientes. Uma dúvida bastante comum sobre a prisão preventiva é quando cabe a prisão preventiva? Quem tem bons antecedentes pode ter prisão preventiva? Veja o que um advogado criminalista em Curitiba tem a responder sobre o assunto.
Já adiantamos a informação de que, mesmo que a pessoa investigada ou acusada seja primária, tenha bons antecedentes, residência fixa e trabalho ou ocupação lícita, poderá ser decretada a sua prisão de forma preventiva, caso preencha os seguintes requisitos conforme diz a lei.
Para a decretação da prisão preventiva, há a necessidade de serem preenchidos os requisitos do artigo 312 e 313 do Código de Processo Penal (CPP). Não é todo e qualquer crime que admite prisão preventiva, mas sim os crimes punidos com penas que ultrapassem 04 (quatro) anos ou nos casos em que já tenha sido condenado por outro crime doloso (reincidência) ou ainda que envolvam violência doméstica e familiar contra mulher, idoso, criança.
Além disso, o Juiz também precisa verificar no caso se há provas do crime e indícios suficientes de sua autoria. Pois como diz um advogado criminal em Curitiba, a prisão preventiva não significa que a pessoa já foi condenada.
Também, o Juiz deve verificar qual seria a necessidade da decretação da prisão preventiva, levando-se em consideração a ameaça que a permanência do suspeito em liberdade acarreta para a investigação criminal, para o processo, para a aplicação da lei ou para a segurança pública.
Segundo a lei, a prisão preventiva pode ser decretada para a “garantia da ordem pública, da ordem econômica, da aplicação da lei penal ou por conveniência da instrução criminal”. Basta que esteja presente um desses requisitos para que seja possível a decretação da prisão.
Quanto à garantia da ordem pública, a prisão pode ser decretada levando em conta a gravidade do crime ou os registros de antecedentes criminais do suspeito (se ele tem passagens policiais, responde a outros processos criminais ou possui já outras condenações criminais).
Caso o investigado tenha cometido um crime de maneira bastante cruel ou vil ou tenha diversas passagens policiais por outros crimes, a prisão preventiva poderá ser decretada para garantir a ordem pública.
Quanto à garantia da ordem econômica, valem as mesmas explicações que foram dadas com relação à ordem pública, porém deve se levar em consideração os riscos que o suspeito oferece para as atividades econômicas.
No que diz respeito à garantia da aplicação da lei penal, a prisão preventiva se mostra necessária quando ficar provado no caso que o indivíduo pretende prejudicar ou impedir o cumprimento da pena em caso de condenação. Um exemplo seria o caso em que a pessoa demonstra que pretende fugir da cidade, do estado ou do país para impedir o início do cumprimento de sua pena.
Por fim, quanto à conveniência da instrução criminal, a prisão preventiva poderá ser decretada quando houver riscos de que o investigado ou acusado esteja praticando ações que prejudiquem ou possam prejudicar a coleta de provas nas investigações ou durante o processo. Exemplos de atos que prejudicam a instrução criminal seriam a destruição de documentos e materiais relacionados ao crime, a intimidação ou ameaça de testemunhas ou peritos, etc.
Com isso, havendo um ou mais desses quatro requisitos (garantia da ordem pública, da ordem econômica, da aplicação da lei penal ou por conveniência da instrução criminal), será possível a decretação da prisão preventiva de uma pessoa envolvida em um crime.
Tem dúvidas quanto aos tipos de prisão preventiva existentes e se a prisão preventiva decretada está dentro da lei? Busque consultar um advogado criminal em Curitiba.