A aposentadoria por tempo de contribuição é a forma mais comum de aposentadoria buscada junto ao INSS. Muitas pessoas que buscam se aposentar e que consultam um advogado previdenciário (ou previdenciarista) tem a mesma dúvida: quais os requisitos para a aposentadoria por tempo de contribuição?

Os requisitos para a aposentadoria por tempo de contribuição varia de acordo como trabalho realizado, podendo ser rural ou especial. Ainda, vale lembrar que não existe na aposentadoria por tempo de contribuição a idade mínima, mas sim o tempo mínimo de contribuição, sendo para o homem 35 (trinta e cinco) anos e para a mulher, no mínimo 30 (trinta) anos de contribuição. Em ambos os casos, existe a carência mínima de 180 (cento e oitenta) meses.

O advogado previdenciário lhe apontará que devido à reforma da previdência (Emenda Constitucional nº 20/1998) foi criada a aposentadoria proporcional pelo tempo de contribuição. Em resumo, devem haver contribuições antes de 16 de dezembro de 1998, caso homem, idade mínima de 53 anos ou 48 anos se mulher, e o pagamento de um pedágio de 40% para completar o tempo mínimo de contribuição de 30 anos no caso do homem e 25 anos caso mulher, contados a partir de 16/12/1998.

O valor da aposentadoria será equivalente a 80% das maiores contribuições feitas a partir de julho de 1994, não considerando ainda o fator previdenciário, conceito do qual poderá ser esclarecido por um advogado previdenciário especialista.

Caso o fator previdenciário na aposentadoria por tempo de contribuição não seja favorável, pode quem pleiteia o benefício utilizar a fórmula 86/96, a qual especialistas recomendam consultar um advogado previdenciário em Curitiba para que melhor lhe auxilie em decidir qual a melhor alternativa para o seu caso.