Muitas pessoas desenvolvem doenças as quais podem resultar na chamada aposentadoria por invalidez. Seja para quem contribui ou mesmo sem ter contribuído para o INSS, todas pessoas tem o direito de se aposentarem em caso de alguma doença grave que a incapacite de trabalhar.

A invalidez por doença ou condição pode ser temporária ou permanente, dependente do CID ligado à condição. Doenças consideradas graves como Tuberculose ativa, Hanseníase, doenças mentais, câncer, cegueira, paralisia, cardiopatia (problemas do coração), Parkinson, Nefropatia (doença renal), Doença de Paget, AIDS, contaminação por radiação e hepatopatia (doença do figado). Essas doenças inclusive dispensam o período de carência de 12 (doze) meses exigido pelo INSS e dispensam qualquer contribuição ao INSS em alguns casos.

Vale lembrar que existem inúmeras outras doenças que contam com o benefício de não incidir a carência de doze meses, dependendo cada uma do caso específico, de acordo com perícia médica a ser realizada.

Pode inclusive o aposentado por invalidez solicitar ao INSS ou judicialmente o aumento de 25% (vinte e cinco porcento) do valor de sua aposentadoria se necessitar de um cuidador, o qual reflete inclusive no seu décimo terceiro salário. Se a perícia médica acusar que necessita o aposentado de cuidador, será incorporado ao seu benefício o adicional de 25% sobre o valor recebido.

Através de um advogado, pode a pessoa inclusive não ter de comparecer pessoalmente à agencia do INSS para dar entrada no seu pedido de aposentadoria por invalidez ou doença, devendo comparecer somente à perícia médica no dia marcada. Ainda, o advogado pode garantir judicialmente que a analise do pedido seja cumprida dentro do prazo estabelecido em lei.

Caso tenha dúvidas sobre como proceder neste caso, entre em contato com a Agulham Advogados.