Ser preso em flagrante é uma situação de restrição de liberdade de uma pessoa bastante complicada, que demanda uma atenção especial no que diz respeito aos direitos e garantias individuais. Nesse caso, após uma pessoa ser presa em flagrante, ela deve necessariamente ser comunicada acerca de seus direitos básicos.
No Brasil, a lei estabelece um conjunto de normas que têm como objetivo resguardar os direitos fundamentais da pessoa presa em flagrante, assegurando um tratamento justo e adequado, mesmo diante das circunstâncias adversas e da gravidade do crime supostamente cometido. Neste texto, exploraremos alguns desses direitos, destacando a importância do devido processo legal e do respeito aos direitos às liberdades individuais de todos os cidadãos, incluindo daqueles que forem presos pela prática de crimes.
1. Direito ao Silêncio: Preservando a Autodefesa
Um dos direitos mais fundamentais no momento da prisão em flagrante é o direito ao silêncio. Ele é uma consequência direta do direito de uma pessoa de não ser obrigada a produzir provas contra si mesma, expressamente previsto no artigo 5º, inciso LXIII, da Constituição Federal e no artigo 186 do Código de Processo Penal.
Ao exercer o direito ao silêncio, o detido preserva sua autodefesa, evitando uma autoincriminação involuntária, uma vez que não é obrigado a admitir a prática do crime, mesmo que tenha sido detido em flagrante. É importante que as autoridades policiais, o membro do Ministério Público e o Juiz respeitem esse direito, não utilizando o silêncio como fator de suspeição ou como indício de culpa, uma vez que o silêncio de uma pessoa não pode ser utilizado em seu prejuízo. A expressão “quem cala consente” não é válida para a interpretação do Direito Penal Brasileiro.
Ademais, é crucial que o exercício desse direito não resulte em tratamento desigual por parte das autoridades, sendo o respeito à integridade física e psicológica do detido algo imprescindível.
Dessa forma, tem-se que a pessoa presa deve ser informada sempre previamente sobre se quer ou não exercer o direito de ficar em silêncio ou falar perante a autoridade, não sendo obrigada a confessar a prática de qualquer crime.
2. Direito de Comunicar Alguém: Vínculos Sociais e Rede de Apoio
Após uma pessoa ser presa, ela também tem o direito de comunicar alguém sobre a sua prisão, sendo esta mais uma garantia que visa à preservação da dignidade e dos vínculos sociais do detido. O Código de Processo Penal estabelece que a pessoa presa em flagrante tem o direito de comunicar a sua prisão a um familiar ou a outra pessoa por ela indicada.
Essa comunicação não apenas possibilita que amigos e familiares saibam da prisão, mas também permite que o detido busque o apoio emocional e jurídico necessário, possibilitando a contratação de um advogado criminalista para auxiliá-lo na defesa de seu caso, conforme disposto no artigo 306 do Código de Processo Penal.
O acesso a uma rede de apoio é crucial para garantir que o detido não seja isolado e que seus direitos sejam adequadamente defendidos, contribuindo para um processo mais justo e adequado.
Além da comunicação da família e de uma pessoa indicada pelo preso, também serão comunicados o Juiz competente, o Ministério Público e a Defensoria Pública.
3. Apresentação ao Juiz: A Garantia do Controle Judicial
Outra garantia essencial é a apresentação do preso ao juiz após a prisão em flagrante. O Código de Processo Penal estabelece prazos para essa apresentação, assegurando que a privação da liberdade seja submetida à análise judicial em um prazo de 24 (vinte e quatro) horas. O controle feito pelo Juiz nesse momento é crucial para evitar abusos e garantir a legalidade da prisão.
Assim, após ser presa em flagrante, a pessoa deverá ser apresentada dentro do prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas após a realização da prisão a um Juiz na chamada “audiência de custódia”, que ocorrerá na presença de seu advogado constituído ou membro da Defensoria Pública e do membro do Ministério Público.
O artigo 5º, inciso LXI, da Constituição Federal estabelece que ninguém será preso senão em flagrante delito ou por ordem escrita e fundamentada de autoridade judiciária competente. Dessa forma, a apresentação ao juiz não apenas respeita o princípio do devido processo legal, mas também possibilita que o juiz avalie a legalidade, as condições e a necessidade da prisão, podendo determinar a sua soltura se for o caso, caso os requisitos para a decretação da prisão preventiva ou temporária não se encontrem presentes.
4. Direito de Ser Ouvido na Presença de um Advogado: Assistência Jurídica Adequada
O direito de ser ouvido na presença de um advogado é também um direito extremamente importante garantido pelo sistema jurídico brasileiro. Consagrado no artigo 5º, inciso LXIII, da Constituição Federal, esse direito garante ao preso o acesso a um advogado desde o momento da prisão em flagrante.
A presença do advogado é vital para assegurar que os direitos do detido sejam respeitados, estudar de maneira aprofundada as peculiaridades do caso, orientando-o quanto ao exercício do direito ao silêncio e oferecendo suporte e auxílio legal diante das autoridades.
Além disso, o advogado desempenha um papel crucial no acompanhamento do processo, verificando a legalidade da prisão e das apreensões de objetos, solicitando eventuais medidas cautelares e intervindo em favor do seu cliente nas investigações e em todas as fases do processo.
Considerações Finais
Em síntese, os direitos de uma pessoa presa em flagrante no Brasil são fundamentais para a preservação dos princípios democráticos e do Estado de Direito. O respeito ao direito ao silêncio, a apresentação ao juiz, a presença do advogado e a comunicação com familiares ou terceiros indicados são elementos essenciais que garantem a proteção da dignidade humana e a observância dos direitos fundamentais, mesmo em situações adversas.
Mostra-se necessário que as autoridades policiais, judiciárias e demais agentes do sistema de Justiça observem e respeitem rigorosamente esses direitos e garantias, assegurando que o processo penal brasileiro seja pautado pela legalidade, justiça e equidade. A proteção dos direitos individuais no contexto da prisão em flagrante não apenas preserva a integridade dos presos, mas sim a de todos, uma vez que interessa a toda a sociedade que os direitos de todos os cidadãos sejam garantidos e assegurados, a fim de evitar abusos e arbítrios do poder punitivo estatal.