O divórcio é um processo que exige atenção a diversos aspectos legais, como a divisão de bens, guarda dos filhos e cumprimento das regras do Código Civil. Mas afinal, precisa de advogado para divorciar? Essa é uma dúvida recorrente entre casais que estão decidindo encerrar o matrimônio.
Neste artigo, você encontrará informações detalhadas sobre quando o advogado é necessário, os documentos exigidos, os tipos de divórcio (consensual e litigioso) e os regimes de bens. Além disso, vamos esclarecer como a atuação de um advogado pode fazer toda a diferença em cada etapa.
É obrigatório ter advogado para divorciar?
Sim, EM TODOS OS CASOS, precisa de advogado para divorciar, pois o advogado é essencial para garantir que os direitos de ambas as partes sejam preservados e para que o processo seja conduzido de acordo com a lei. Segundo o Código de Processo Civil, o advogado é necessário tanto no divórcio consensual judicial quanto no litigioso.
Mesmo no divórcio consensual realizado em cartório, é possível que as partes contratem apenas um advogado em comum, desde que não existam filhos menores ou incapazes.
Documentos necessários para o divórcio
Independentemente do tipo de divórcio, é importante reunir os documentos exigidos. Confira a lista:
- Certidão de casamento atualizada (emitida nos últimos 90 dias).
- Documentos pessoais (RG e CPF) de ambos os cônjuges.
- Comprovante de residência.
- Escritura ou contratos relacionados aos bens adquiridos durante o casamento.
- Certidão de nascimento dos filhos (se houver).
- Declaração de renda e patrimônio.
Em casos de divórcio consensual em cartório, será necessário ainda elaborar uma minuta do acordo, que deve ser apresentada junto aos documentos.
Resolução do CNJ sobre dissolução de união estável
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) determinou que a dissolução da união estável pode ser realizada de forma extrajudicial, desde que seja consensual e não haja filhos menores ou incapazes. Para isso, precisa de advogado para divorciar ou, nesse caso, para auxiliar na formalização da escritura pública no cartório.
Caso a dissolução seja litigiosa ou envolva menores, será obrigatória a via judicial.
Modalidades de divórcio: entenda as diferenças
Divórcio consensual extrajudicial
Essa modalidade é mais simples e pode ser realizada diretamente em um cartório. As condições são:
- Não haver filhos menores ou incapazes.
- Existir um consenso entre as partes.
- Contratação de um advogado, que pode ser o mesmo para ambos.
Divórcio consensual judicial
Mesmo havendo acordo entre as partes, quando há filhos menores, o divórcio precisa ser homologado por um juiz. Nessa modalidade, o Ministério Público também participa para garantir os interesses dos menores.
Divórcio litigioso
Quando não há consenso entre os cônjuges, o divórcio torna-se litigioso. Aqui, cada parte precisa de seu próprio advogado, e o juiz será responsável por decidir questões como guarda de filhos, pensão alimentícia e divisão de bens.
Regimes de bens: diferenças e vantagens
A escolha do regime de bens impacta diretamente na divisão do patrimônio no momento do divórcio.
- Comunhão parcial de bens
O regime mais comum no Brasil. Tudo o que foi adquirido após o casamento é dividido entre as partes, exceto heranças e doações.
Vantagem: Protege o patrimônio individual adquirido antes do casamento.
- Comunhão universal de bens
Todos os bens, independentemente de terem sido adquiridos antes ou durante o casamento, são compartilhados entre os cônjuges.
Vantagem: Facilita a divisão, já que tudo é considerado comum.
- Separação total de bens
Cada cônjuge mantém a propriedade dos bens adquiridos antes e durante o casamento.
Vantagem: Evita disputas patrimoniais em caso de divórcio.
- Separação obrigatória de bens
Imposta por lei em casos específicos, como para pessoas maiores de 70 anos ou em casamento com menor de 16 anos.
Vantagem: Protege o patrimônio de forma automática.
Regime de bens e dívidas: o que você precisa saber
Nos regimes de comunhão (universal e parcial), as dívidas contraídas em benefício da família também são divididas entre os cônjuges. Já na separação total, cada um é responsável apenas por suas próprias dívidas.
Além disso, o regime de bens não influencia na necessidade de pagamento de pensão alimentícia para filhos ou ex-cônjuges, que é determinada de acordo com a capacidade financeira e as necessidades de quem recebe.
Pacto antenupcial: vale a pena?
O pacto antenupcial é obrigatório para casais que escolhem regimes de bens diferentes da comunhão parcial. Esse documento é registrado em cartório antes do casamento e detalha como será a divisão de bens.
Por que fazer?
- Evita conflitos futuros.
- Garante que os interesses de ambas as partes sejam respeitados.
- Dá maior flexibilidade para personalizar o regime de bens.
Como um advogado pode ajudar em cada caso
O advogado é essencial para:
- Orientar sobre o melhor tipo de divórcio (consensual ou litigioso).
- Preparar os documentos e revisar acordos de divisão de bens.
- Defender os interesses de seu cliente em casos litigiosos.
- Elaborar pactos antenupciais e orientar sobre regimes de bens.
Portanto, precisa de advogado para divorciar em praticamente todas as situações, seja para assegurar os direitos das partes ou garantir a legalidade do processo.
FAQ: Perguntas e Respostas
- Sempre precisa de advogado para divorciar?
Sim, exceto em casos de divórcio consensual extrajudicial, onde um único advogado pode representar ambas as partes. - Quais documentos são necessários para o divórcio?
Certidão de casamento, documentos pessoais, comprovantes de bens e dívidas, e, em caso de filhos, certidão de nascimento. - O regime de bens influencia na pensão alimentícia?
Não. A pensão é determinada com base nas necessidades de quem recebe e na capacidade de quem paga. - Como funciona o divórcio consensual em cartório?
É realizado diretamente em um cartório, sem intervenção judicial, desde que não existam filhos menores ou incapazes e as partes estejam em acordo. - Qual a diferença entre separação total e comunhão parcial de bens?
Na separação total, cada cônjuge mantém seus bens individualmente. Já na comunhão parcial, apenas os bens adquiridos durante o casamento são compartilhados.
Conclusão: consulte um advogado e planeje-se
Divórcios envolvem decisões importantes que afetam tanto a vida financeira quanto emocional das partes. Por isso, consultar um advogado especializado é fundamental. Ele poderá esclarecer dúvidas, garantir seus direitos e ajudá-lo a escolher o melhor caminho. Lembre-se: precisa de advogado para divorciar na maioria dos casos, e ter o suporte de um profissional de confiança faz toda a diferença.
Se você está pensando em se divorciar, organize seus documentos, entenda seu regime de bens e conte com o suporte jurídico necessário.