O divórcio é um processo que exige atenção a diversos aspectos legais, como a divisão de bens, guarda dos filhos e cumprimento das regras do Código Civil. Mas afinal, precisa de advogado para divorciar? Essa é uma dúvida recorrente entre casais que estão decidindo encerrar o matrimônio.

Neste artigo, você encontrará informações detalhadas sobre quando o advogado é necessário, os documentos exigidos, os tipos de divórcio (consensual e litigioso) e os regimes de bens. Além disso, vamos esclarecer como a atuação de um advogado pode fazer toda a diferença em cada etapa.

É obrigatório ter advogado para divorciar?

Sim, EM TODOS OS CASOS, precisa de advogado para divorciar, pois o advogado é essencial para garantir que os direitos de ambas as partes sejam preservados e para que o processo seja conduzido de acordo com a lei. Segundo o Código de Processo Civil, o advogado é necessário tanto no divórcio consensual judicial quanto no litigioso.

Mesmo no divórcio consensual realizado em cartório, é possível que as partes contratem apenas um advogado em comum, desde que não existam filhos menores ou incapazes.

Documentos necessários para o divórcio

Independentemente do tipo de divórcio, é importante reunir os documentos exigidos. Confira a lista:

  • Certidão de casamento atualizada (emitida nos últimos 90 dias).
  • Documentos pessoais (RG e CPF) de ambos os cônjuges.
  • Comprovante de residência.
  • Escritura ou contratos relacionados aos bens adquiridos durante o casamento.
  • Certidão de nascimento dos filhos (se houver).
  • Declaração de renda e patrimônio.

Em casos de divórcio consensual em cartório, será necessário ainda elaborar uma minuta do acordo, que deve ser apresentada junto aos documentos.

Precisa de advogado para divorciar? Saiba quando é obrigatório e o que fazer.

Resolução do CNJ sobre dissolução de união estável

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) determinou que a dissolução da união estável pode ser realizada de forma extrajudicial, desde que seja consensual e não haja filhos menores ou incapazes. Para isso, precisa de advogado para divorciar ou, nesse caso, para auxiliar na formalização da escritura pública no cartório.

Caso a dissolução seja litigiosa ou envolva menores, será obrigatória a via judicial.

Modalidades de divórcio: entenda as diferenças

Divórcio consensual extrajudicial

Essa modalidade é mais simples e pode ser realizada diretamente em um cartório. As condições são:

  • Não haver filhos menores ou incapazes.
  • Existir um consenso entre as partes.
  • Contratação de um advogado, que pode ser o mesmo para ambos.

Divórcio consensual judicial

Mesmo havendo acordo entre as partes, quando há filhos menores, o divórcio precisa ser homologado por um juiz. Nessa modalidade, o Ministério Público também participa para garantir os interesses dos menores.

Divórcio litigioso

Quando não há consenso entre os cônjuges, o divórcio torna-se litigioso. Aqui, cada parte precisa de seu próprio advogado, e o juiz será responsável por decidir questões como guarda de filhos, pensão alimentícia e divisão de bens.

Regimes de bens: diferenças e vantagens

A escolha do regime de bens impacta diretamente na divisão do patrimônio no momento do divórcio.

  1. Comunhão parcial de bens

O regime mais comum no Brasil. Tudo o que foi adquirido após o casamento é dividido entre as partes, exceto heranças e doações.

Vantagem: Protege o patrimônio individual adquirido antes do casamento.

  1. Comunhão universal de bens

Todos os bens, independentemente de terem sido adquiridos antes ou durante o casamento, são compartilhados entre os cônjuges.

Vantagem: Facilita a divisão, já que tudo é considerado comum.

  1. Separação total de bens

Cada cônjuge mantém a propriedade dos bens adquiridos antes e durante o casamento.

Vantagem: Evita disputas patrimoniais em caso de divórcio.

  1. Separação obrigatória de bens

Imposta por lei em casos específicos, como para pessoas maiores de 70 anos ou em casamento com menor de 16 anos.

Vantagem: Protege o patrimônio de forma automática.

Regime de bens e dívidas: o que você precisa saber

Nos regimes de comunhão (universal e parcial), as dívidas contraídas em benefício da família também são divididas entre os cônjuges. Já na separação total, cada um é responsável apenas por suas próprias dívidas.

Além disso, o regime de bens não influencia na necessidade de pagamento de pensão alimentícia para filhos ou ex-cônjuges, que é determinada de acordo com a capacidade financeira e as necessidades de quem recebe.

Pacto antenupcial: vale a pena?

O pacto antenupcial é obrigatório para casais que escolhem regimes de bens diferentes da comunhão parcial. Esse documento é registrado em cartório antes do casamento e detalha como será a divisão de bens.

Por que fazer?

  • Evita conflitos futuros.
  • Garante que os interesses de ambas as partes sejam respeitados.
  • Dá maior flexibilidade para personalizar o regime de bens.

Precisa de advogado para divorciar? Saiba quando é obrigatório e o que fazer.

Como um advogado pode ajudar em cada caso

O advogado é essencial para:

  • Orientar sobre o melhor tipo de divórcio (consensual ou litigioso).
  • Preparar os documentos e revisar acordos de divisão de bens.
  • Defender os interesses de seu cliente em casos litigiosos.
  • Elaborar pactos antenupciais e orientar sobre regimes de bens.

Portanto, precisa de advogado para divorciar em praticamente todas as situações, seja para assegurar os direitos das partes ou garantir a legalidade do processo.

FAQ: Perguntas e Respostas

  1. Sempre precisa de advogado para divorciar?
    Sim, exceto em casos de divórcio consensual extrajudicial, onde um único advogado pode representar ambas as partes.
  2. Quais documentos são necessários para o divórcio?
    Certidão de casamento, documentos pessoais, comprovantes de bens e dívidas, e, em caso de filhos, certidão de nascimento.
  3. O regime de bens influencia na pensão alimentícia?
    Não. A pensão é determinada com base nas necessidades de quem recebe e na capacidade de quem paga.
  4. Como funciona o divórcio consensual em cartório?
    É realizado diretamente em um cartório, sem intervenção judicial, desde que não existam filhos menores ou incapazes e as partes estejam em acordo.
  5. Qual a diferença entre separação total e comunhão parcial de bens?
    Na separação total, cada cônjuge mantém seus bens individualmente. Já na comunhão parcial, apenas os bens adquiridos durante o casamento são compartilhados.

Conclusão: consulte um advogado e planeje-se

Divórcios envolvem decisões importantes que afetam tanto a vida financeira quanto emocional das partes. Por isso, consultar um advogado especializado é fundamental. Ele poderá esclarecer dúvidas, garantir seus direitos e ajudá-lo a escolher o melhor caminho. Lembre-se: precisa de advogado para divorciar na maioria dos casos, e ter o suporte de um profissional de confiança faz toda a diferença.

Se você está pensando em se divorciar, organize seus documentos, entenda seu regime de bens e conte com o suporte jurídico necessário.