Não Tenho Registro, Quais Os Meus Direitos? Descubra Como Garantir Seus Benefícios

 

Muitos trabalhadores atuam sem carteira assinada e só percebem os riscos dessa situação quando são dispensados sem receber nenhuma indenização. A pergunta que fica é: “não tenho registro, quais os meus direitos?”.

[bc_random_banner]

A verdade é que, se o trabalhador não procurar um advogado para entrar com uma ação trabalhista, ele não recebe nada além de um tapinha nas costas e um “boa sorte”. Sem o devido registro, não há saldo de FGTS, seguro-desemprego, aviso prévio ou qualquer outro direito garantido pela CLT.

Se você está nessa situação, saiba que é possível exigir seus direitos na Justiça. Neste artigo, vamos explicar como comprovar o vínculo empregatício, quais são seus direitos e como um advogado trabalhista pode ajudar.

Por que empresas contratam sem registro?

Muitas empresas utilizam estratégias ilegais para evitar custos trabalhistas. As práticas mais comuns incluem:

  • Pejotização precária – Quando a empresa obriga o trabalhador a abrir um CNPJ para atuar como prestador de serviço, sem os direitos da CLT.
  • Contratação como autônomo – O funcionário trabalha com horário fixo, subordinação e exclusividade, mas recebe sem carteira assinada.
  • Uso de contratos temporários fraudulentos – O trabalhador fica na empresa por longos períodos, mas sem efetivação.

Se você se pergunta “não tenho registro, quais os meus direitos?”, saiba que se sua relação de trabalho atende a critérios de vínculo empregatício, você pode exigir o reconhecimento na Justiça.

Requisitos do vínculo empregatício

Para que um trabalhador seja reconhecido como CLT, ele precisa atender aos seguintes critérios:

  1. Pessoalidade – O trabalhador não pode ser substituído por outra pessoa para executar sua função.
  2. Subordinação – O funcionário recebe ordens diretas e segue regras da empresa.
  3. Habitualidade – O trabalho ocorre com frequência, sem ser eventual.
  4. Onerosidade – O trabalhador recebe pagamento fixo pelo serviço.
  5. AlteridadeA empresa assume os riscos da atividade, e não o funcionário.

Se você preenche esses requisitos, a Justiça pode reconhecer o vínculo empregatício e garantir seus direitos.

Não Tenho Registro, Quais Os Meus Direitos? Descubra Como Garantir Seus Benefícios

Direitos de um funcionário CLT na rescisão

Se um funcionário registrado for demitido, ele recebe os seguintes direitos na rescisão:

  • Saldo de salário – Pagamento pelos dias trabalhados no mês da rescisão.
  • Aviso prévio – Indenizado ou trabalhado.
  • Férias proporcionais + 1/3 – Inclui o adicional constitucional.
  • 13º salário proporcional – De acordo com o período trabalhado no ano.
  • Multa de 40% sobre o FGTS – Para demissão sem justa causa.
  • Saque do FGTS – O trabalhador pode retirar o saldo depositado.
  • Seguro-desemprego – Se cumprir os requisitos do benefício.

Se você sofreu uma rescisão sem registro, esses valores podem ser cobrados judicialmente.

Acidente de trabalho e doenças ocupacionais sem registro

Quando um trabalhador sem registro sofre um acidente de trabalho ou desenvolve uma doença ocupacional, ele fica completamente desprotegido, sem acesso aos direitos garantidos pela CLT e pela Previdência Social. Sem o devido registro na carteira, ele não pode se afastar pelo INSS, já que não contribui formalmente para a Previdência, ficando impossibilitado de receber o auxílio-doença acidentário (B91). Além disso, não tem estabilidade no emprego, enquanto um trabalhador registrado tem garantia de 12 meses de estabilidade após o retorno do afastamento. Outro problema grave é a falta de assistência médica especializada, pois empresas que registram seus funcionários são obrigadas a emitir a CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho), garantindo que o INSS reconheça o acidente e forneça o tratamento adequado. Já o trabalhador sem registro fica dependente do SUS, muitas vezes sem a assistência necessária para sua recuperação. Em casos de sequelas permanentes ou redução da capacidade de trabalho, o funcionário registrado pode receber indenizações por danos materiais e morais, enquanto o trabalhador sem registro precisa recorrer à Justiça para tentar obter algum tipo de compensação. Se a empresa se recusar a reconhecer o vínculo, o trabalhador acidentado pode ingressar com uma ação trabalhista para comprovar sua relação de emprego e exigir todos os seus direitos, incluindo salários não pagos, FGTS, férias proporcionais e indenizações por acidente de trabalho. Portanto, se um trabalhador sem registro sofre um acidente ou desenvolve uma doença em razão de suas atividades laborais, é fundamental buscar um advogado trabalhista para entrar com uma ação e garantir os direitos que lhe foram negados.

 

A situação se complica ainda mais quando o trabalhador sem registro sofre um acidente de trabalho ou desenvolve uma doença ocupacional. Sem o devido registro, ele:

  • Não pode se afastar pelo INSS (auxílio-doença acidentário – B91).
  • Não tem estabilidade de 12 meses após o retorno.
  • Não recebe indenização automaticamente.
  • Depende do SUS para tratamento médico.

Já um trabalhador registrado tem direito ao afastamento, estabilidade e indenizações.

Se você sofreu um acidente ou adquiriu uma doença ocupacional e se pergunta “não tenho registro, quais os meus direitos?”, saiba que a Justiça pode garantir a reparação financeira devida.

Terceirização e pejotização precária

A terceirização é permitida no Brasil, mas tem limites:

  • A empresa terceirizada precisa registrar seus funcionários.
  • A empresa contratante pode ser responsabilizada solidariamente em caso de fraude.

Já a pejotização precária acontece quando a empresa obriga o trabalhador a atuar como PJ, sem direitos trabalhistas.

Se sua relação de trabalho tinha subordinação, exclusividade e carga horária fixa, você pode exigir o reconhecimento do vínculo empregatício.

Não Tenho Registro, Quais Os Meus Direitos? Descubra Como Garantir Seus Benefícios

O papel do advogado trabalhista

Um advogado trabalhista pode ajudar um trabalhador dispensado sem registro a garantir seus direitos, atuando em:

  • Ações para reconhecimento do vínculo empregatício.
  • Cálculo e cobrança de indenizações.
  • Revisão de rescisões para evitar prejuízos.
  • Negociação de acordos judiciais e extrajudiciais.
  • Revisão de contratos de trabalho para evitar fraudes.

Além disso, o advogado pode garantir o pagamento correto de adicionais de insalubridade e periculosidade, quando aplicáveis.

FAQ: Perguntas e Respostas

  1. Não tenho registro, quais os meus direitos na rescisão?

Se você comprovar o vínculo empregatício, pode exigir saldo de salário, aviso prévio, férias, 13º salário, FGTS e seguro-desemprego.

  1. Como posso comprovar que trabalhei sem registro?

Mensagens, e-mails, testemunhas, registros de ponto e depósitos bancários são aceitos como provas na Justiça.

  1. Se sofri um acidente de trabalho sem registro, tenho direito a indenização?

Sim! Se o vínculo for reconhecido, a empresa pode ser obrigada a pagar afastamento pelo INSS e indenizações.

  1. O que é pejotização precária?

É quando a empresa contrata um trabalhador como PJ, mas exige exclusividade e subordinação, retirando seus direitos trabalhistas.

  1. Preciso de um advogado para entrar com uma ação trabalhista?

Sim. Um advogado trabalhista pode garantir que você receba tudo o que é devido.


[bc_random_banner]

Se você trabalha sem carteira assinada e se pergunta “não tenho registro, quais os meus direitos?”, não aceite injustiças! Busque um advogado trabalhista e lute para garantir seus direitos na Justiça