Muitos trabalhadores atuam sem carteira assinada e só percebem os riscos dessa situação quando são dispensados sem receber nenhuma indenização. A pergunta que fica é: “não tenho registro, quais os meus direitos?”.
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A verdade é que, se o trabalhador não procurar um advogado para entrar com uma ação trabalhista, ele não recebe nada além de um tapinha nas costas e um “boa sorte”. Sem o devido registro, não há saldo de FGTS, seguro-desemprego, aviso prévio ou qualquer outro direito garantido pela CLT.
Se você está nessa situação, saiba que é possível exigir seus direitos na Justiça. Neste artigo, vamos explicar como comprovar o vínculo empregatício, quais são seus direitos e como um advogado trabalhista pode ajudar.
Por que empresas contratam sem registro?
Muitas empresas utilizam estratégias ilegais para evitar custos trabalhistas. As práticas mais comuns incluem:
- Pejotização precária – Quando a empresa obriga o trabalhador a abrir um CNPJ para atuar como prestador de serviço, sem os direitos da CLT.
- Contratação como autônomo – O funcionário trabalha com horário fixo, subordinação e exclusividade, mas recebe sem carteira assinada.
- Uso de contratos temporários fraudulentos – O trabalhador fica na empresa por longos períodos, mas sem efetivação.
Se você se pergunta “não tenho registro, quais os meus direitos?”, saiba que se sua relação de trabalho atende a critérios de vínculo empregatício, você pode exigir o reconhecimento na Justiça.
Requisitos do vínculo empregatício
Para que um trabalhador seja reconhecido como CLT, ele precisa atender aos seguintes critérios:
- Pessoalidade – O trabalhador não pode ser substituído por outra pessoa para executar sua função.
- Subordinação – O funcionário recebe ordens diretas e segue regras da empresa.
- Habitualidade – O trabalho ocorre com frequência, sem ser eventual.
- Onerosidade – O trabalhador recebe pagamento fixo pelo serviço.
- Alteridade – A empresa assume os riscos da atividade, e não o funcionário.
Se você preenche esses requisitos, a Justiça pode reconhecer o vínculo empregatício e garantir seus direitos.
Direitos de um funcionário CLT na rescisão
Se um funcionário registrado for demitido, ele recebe os seguintes direitos na rescisão:
- Saldo de salário – Pagamento pelos dias trabalhados no mês da rescisão.
- Aviso prévio – Indenizado ou trabalhado.
- Férias proporcionais + 1/3 – Inclui o adicional constitucional.
- 13º salário proporcional – De acordo com o período trabalhado no ano.
- Multa de 40% sobre o FGTS – Para demissão sem justa causa.
- Saque do FGTS – O trabalhador pode retirar o saldo depositado.
- Seguro-desemprego – Se cumprir os requisitos do benefício.
Se você sofreu uma rescisão sem registro, esses valores podem ser cobrados judicialmente.
Acidente de trabalho e doenças ocupacionais sem registro
Quando um trabalhador sem registro sofre um acidente de trabalho ou desenvolve uma doença ocupacional, ele fica completamente desprotegido, sem acesso aos direitos garantidos pela CLT e pela Previdência Social. Sem o devido registro na carteira, ele não pode se afastar pelo INSS, já que não contribui formalmente para a Previdência, ficando impossibilitado de receber o auxílio-doença acidentário (B91). Além disso, não tem estabilidade no emprego, enquanto um trabalhador registrado tem garantia de 12 meses de estabilidade após o retorno do afastamento. Outro problema grave é a falta de assistência médica especializada, pois empresas que registram seus funcionários são obrigadas a emitir a CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho), garantindo que o INSS reconheça o acidente e forneça o tratamento adequado. Já o trabalhador sem registro fica dependente do SUS, muitas vezes sem a assistência necessária para sua recuperação. Em casos de sequelas permanentes ou redução da capacidade de trabalho, o funcionário registrado pode receber indenizações por danos materiais e morais, enquanto o trabalhador sem registro precisa recorrer à Justiça para tentar obter algum tipo de compensação. Se a empresa se recusar a reconhecer o vínculo, o trabalhador acidentado pode ingressar com uma ação trabalhista para comprovar sua relação de emprego e exigir todos os seus direitos, incluindo salários não pagos, FGTS, férias proporcionais e indenizações por acidente de trabalho. Portanto, se um trabalhador sem registro sofre um acidente ou desenvolve uma doença em razão de suas atividades laborais, é fundamental buscar um advogado trabalhista para entrar com uma ação e garantir os direitos que lhe foram negados.
A situação se complica ainda mais quando o trabalhador sem registro sofre um acidente de trabalho ou desenvolve uma doença ocupacional. Sem o devido registro, ele:
- Não pode se afastar pelo INSS (auxílio-doença acidentário – B91).
- Não tem estabilidade de 12 meses após o retorno.
- Não recebe indenização automaticamente.
- Depende do SUS para tratamento médico.
Já um trabalhador registrado tem direito ao afastamento, estabilidade e indenizações.
Se você sofreu um acidente ou adquiriu uma doença ocupacional e se pergunta “não tenho registro, quais os meus direitos?”, saiba que a Justiça pode garantir a reparação financeira devida.
Terceirização e pejotização precária
A terceirização é permitida no Brasil, mas tem limites:
- A empresa terceirizada precisa registrar seus funcionários.
- A empresa contratante pode ser responsabilizada solidariamente em caso de fraude.
Já a pejotização precária acontece quando a empresa obriga o trabalhador a atuar como PJ, sem direitos trabalhistas.
Se sua relação de trabalho tinha subordinação, exclusividade e carga horária fixa, você pode exigir o reconhecimento do vínculo empregatício.
O papel do advogado trabalhista
Um advogado trabalhista pode ajudar um trabalhador dispensado sem registro a garantir seus direitos, atuando em:
- Ações para reconhecimento do vínculo empregatício.
- Cálculo e cobrança de indenizações.
- Revisão de rescisões para evitar prejuízos.
- Negociação de acordos judiciais e extrajudiciais.
- Revisão de contratos de trabalho para evitar fraudes.
Além disso, o advogado pode garantir o pagamento correto de adicionais de insalubridade e periculosidade, quando aplicáveis.
FAQ: Perguntas e Respostas
- Não tenho registro, quais os meus direitos na rescisão?
Se você comprovar o vínculo empregatício, pode exigir saldo de salário, aviso prévio, férias, 13º salário, FGTS e seguro-desemprego.
- Como posso comprovar que trabalhei sem registro?
Mensagens, e-mails, testemunhas, registros de ponto e depósitos bancários são aceitos como provas na Justiça.
- Se sofri um acidente de trabalho sem registro, tenho direito a indenização?
Sim! Se o vínculo for reconhecido, a empresa pode ser obrigada a pagar afastamento pelo INSS e indenizações.
- O que é pejotização precária?
É quando a empresa contrata um trabalhador como PJ, mas exige exclusividade e subordinação, retirando seus direitos trabalhistas.
- Preciso de um advogado para entrar com uma ação trabalhista?
Sim. Um advogado trabalhista pode garantir que você receba tudo o que é devido.
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Se você trabalha sem carteira assinada e se pergunta “não tenho registro, quais os meus direitos?”, não aceite injustiças! Busque um advogado trabalhista e lute para garantir seus direitos na Justiça