O Uruguai se tornou o primeiro país do mundo a legalizar o cultivo e o consumo de “maconha”. Segundo a Lei do Uruguai, aprovada em 2013, a compra ou aquisição de da droga só pode ser feita por cidadãos uruguaios maiores de 18 (dezoito) anos ou por pessoas que tenham residência legal no país.
Os uruguaios ou residentes no Uruguai podem adquirir até 40 gramas por mês em farmácias, ou 10 (dez) por semana, filiarem-se a um clube de consumidores de maconha ou cultivar em casa até 06 (seis) pés.

Portanto, turistas que vão até o Uruguai não podem adquirir legalmente a erva, por enquanto, uma vez que os políticos uruguaios estão discutindo a possibilidade de abrir o mercado para estrangeiros.
Posso trazer produtos que apresentem os componentes da cannabis para o Brasil? A resposta, conforme ensina um advogado criminal em Curitiba, é que é possível, porém precisa preencher um formulário de cadastro e autorização no site da ANVISA. Não é todo e qualquer produto que poderá ser solicitado à ANVISA, mas sim aqueles que estão listados na Nota Técnica n. 35/2023 emitida pela ANVISA, de acordo com a RDC 660/2022, que estabelecem os critérios para a importação de produtos derivados da Cannabis.
Caso um brasileiro faça uso de maconha no Uruguai ou em qualquer outro país que tenha o uso da droga legalizado, não será punido no Brasil, conforme a Lei brasileira.

Qualquer pessoa pode consumir maconha no Uruguai?  A droga pode ser comprada por turistas?  Posso ser processado criminalmente no Brasil por usar drogas no Uruguai?
Por sua vez, se um brasileiro, que esteja retornando ao Brasil do exterior, for surpreendido trazendo algum produto derivado da “maconha”, não autorizado no cadastro da ANVISA, poderá ser preso em flagrante delito por tráfico internacional de drogas.
Caso você tenha esquecido um produto derivado de maconha em sua mala e o traga, sem saber, para o Brasil e seja surpreendido no aeroporto pela Polícia Federal, poderá ser alegado o chamado “erro de tipo”, dependente das circunstâncias, não sendo caracterizado o crime de tráfico de drogas.
Ainda, conforme entende um advogado criminalista em Curitiba, a importação da semente de maconha, segundo julgados do STJ, pode vir a ser considerada conduta atípica, pois caso constatada a ausência do princípio ativo da maconha Tetrahidrocanabidol (THC) torna-se conduta atípica, ou seja, a qual pode não ser considerada crime perante a lei.
Caso tenha dúvidas acerca da legalidade do consumo de drogas em países fora do Brasil, busque consultar um advogado especialista em crimes de tráfico de drogas.