A justa causa por atestado falso ocorre quando um trabalhador apresenta um atestado médico falsificado para justificar sua ausência no trabalho. Essa prática é considerada falta grave e pode levar à rescisão imediata do contrato de trabalho.
No entanto, a empresa precisa seguir regras específicas para aplicar essa penalidade. Além disso, se o atestado for legítimo e a empresa cometer um erro na demissão, a justa causa pode ser revertida judicialmente.
Neste artigo, explicamos os critérios para essa demissão, os direitos do trabalhador e o que fazer em caso de contestação.
Sim, o Funcionário Pode Ser Demitido por Justa Causa por Atestado Falso
O artigo 482 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) prevê que a falsificação de documentos é uma das causas para dispensa por justa causa. A alínea “a” menciona a improbidade, enquanto a alínea “b” trata da incontinência de conduta, ambas aplicáveis a essa situação.
Exemplos Práticos de Justa Causa por Atestado Falso
- O funcionário apresenta um atestado médico falsificado e a empresa descobre que o documento não foi emitido por um profissional legítimo.
- O trabalhador entrega um atestado com informações alteradas, como a data do afastamento ou o tempo necessário de recuperação.
- A empresa verifica que o médico indicado no atestado não reconhece o documento.
Caso a falsificação seja confirmada, a empresa pode aplicar a justa causa por atestado falso imediatamente.
Falsificação de Atestado Médico é Crime
Além da demissão, a apresentação de um atestado médico falso pode gerar consequências criminais. O artigo 302 do Código Penal prevê pena de dois a seis anos de prisão para quem falsifica um documento público.
Se o próprio funcionário altera o atestado ou utiliza um documento falsificado sabendo da irregularidade, ele pode ser enquadrado no crime de uso de documento falso (artigo 304 do Código Penal), com pena de até cinco anos de reclusão.
Por isso, a justa causa por atestado falso é considerada uma falta grave e dificilmente revertida, salvo em caso de erro do empregador.
Caso o Atestado Seja Verdadeiro, a Justa Causa Pode Ser Revertida
Se a empresa aplicou a justa causa por atestado falso sem provas concretas ou com base em uma suposição errada, o trabalhador pode contestar a demissão na Justiça do Trabalho.
A reversão pode ocorrer nos seguintes casos:
- O atestado foi emitido por um médico legítimo, mas a empresa duvidou da veracidade sem comprovação.
- Houve um erro administrativo na empresa ao registrar o atestado.
- A demissão ocorreu sem a oportunidade de defesa do trabalhador.
Se a demissão for anulada, o funcionário poderá receber todas as verbas rescisórias devidas, incluindo aviso prévio, FGTS e seguro-desemprego.
A Decisão da Justa Causa é da Empresa, Não do Funcionário
O trabalhador não pode impedir a empresa de aplicar a justa causa por atestado falso. O empregador tem o direito de demitir o funcionário caso considere que houve falta grave.
Porém, se houver erro ou injustiça, essa decisão pode ser contestada posteriormente na Justiça.
Como a Reversão da Justa Causa Beneficia o Funcionário
Se a justa causa for revertida judicialmente, o trabalhador recebe:
- Salários e benefícios devidos
- Indenização por dispensa sem justa causa
- Multa de 40% sobre o FGTS
- Direito ao saque do FGTS
- Seguro-desemprego (se cumprir os requisitos)
A reversão pode representar uma diferença financeira significativa para o empregado.
O Funcionário Não Pode Reverter a Justa Causa Sozinho
A reversão da justa causa por atestado falso só pode ocorrer por meio de um processo trabalhista, com a assistência de um advogado.
O trabalhador pode tentar argumentar com a empresa antes da demissão, mas, uma vez aplicada a penalidade, a única solução é entrar com uma ação na Justiça do Trabalho.
Justa Causa: Formalidades Necessárias para Ser Válida
A empresa precisa seguir critérios específicos ao aplicar a justa causa por atestado falso:
- Provas concretas da falsificação
- Aplicação imediata após a descoberta da fraude
- Proporcionalidade da penalidade
- Registro formal da demissão
Se a empresa não seguir essas regras, a demissão pode ser anulada.
Modelo de Aplicação Correta da Justa Causa
- O funcionário apresenta um atestado médico suspeito.
- A empresa investiga e comprova a falsificação.
- O trabalhador é chamado para prestar esclarecimentos.
- A empresa registra a justa causa por escrito e comunica formalmente o motivo.
Se houver qualquer irregularidade nesse processo, o funcionário pode contestar a demissão.
O Perdão Tácito na Justa Causa por Atestado Falso
Se a empresa descobre a falsificação, mas não aplica a demissão imediatamente e permite que o funcionário continue trabalhando, isso pode ser entendido como perdão tácito.
Isso significa que a empresa aceitou a conduta e não pode mais aplicar a penalidade posteriormente.
Provas Necessárias Para Contestar a Justa Causa
Para reverter a justa causa por atestado falso, o funcionário deve apresentar:
- Laudos médicos que confirmem a autenticidade do atestado
- Declarações do profissional que emitiu o documento
- Registros de atendimento médico
- Testemunhas que possam confirmar a veracidade do atestado
FAQ: Perguntas Frequentes
- O funcionário pode ser demitido por justa causa por atestado falso?
Sim. A apresentação de um atestado falso configura falta grave e pode resultar na demissão imediata.
- A falsificação de atestado médico é crime?
Sim. Tanto a falsificação quanto o uso de atestado falso podem resultar em pena de prisão.
- Se meu atestado for verdadeiro, posso reverter a justa causa?
Sim, desde que apresente provas da autenticidade do documento.
- Preciso de um advogado para contestar a justa causa?
Sim. A reversão só pode ser feita por meio de um processo judicial.
- A empresa pode esperar semanas para aplicar a justa causa?
Não. A penalidade deve ser aplicada imediatamente após a descoberta do fato.
Se você foi demitido por justa causa por atestado falso, procure um advogado trabalhista para avaliar o seu caso. Dependendo das circunstâncias, a demissão pode ser anulada e seus direitos restabelecidos.