A indenização por acúmulo de função pode ser concedida quando um empregado, contratado para uma determinada função, passa a acumular novas atividades sem receber um reajuste salarial proporcional.
O acúmulo de função ocorre quando o trabalhador mantém suas funções originais, mas assume tarefas adicionais que não estavam previstas em seu contrato de trabalho. Esse acúmulo pode sobrecarregar o empregado e justificar o pagamento de um adicional salarial ou indenização.
No entanto, nem toda nova tarefa caracteriza acúmulo de função. Se a atividade for eventual ou complementar à função original, não há direito automático a um reajuste salarial.
O impacto do acúmulo de função na saúde do trabalhador
Se o acúmulo de função impõe uma carga excessiva ao trabalhador, gerando estresse, exaustão e pressão psicológica, pode haver direito a uma indenização por dano moral.
Isso ocorre, principalmente, quando a sobrecarga vem acompanhada de cobranças excessivas, metas abusivas ou um ambiente de trabalho hostil. O Tribunal Superior do Trabalho (TST) já reconheceu casos em que o empregado recebeu indenização não apenas pelo acúmulo de função, mas também pelos danos emocionais decorrentes da sobrecarga.
Tarefas eventuais não caracterizam acúmulo de função
Pequenas variações na rotina de trabalho não justificam, por si só, uma indenização por acúmulo de função. Se um empregado realiza uma atividade atípica de maneira esporádica, isso não configura acúmulo, desde que não altere substancialmente sua carga de trabalho.
A Justiça do Trabalho avalia cada caso individualmente para determinar se houve aumento significativo de responsabilidades sem a devida compensação salarial.
Quando o salário substituição é devido?
Outro ponto relevante é o salário substituição, que ocorre quando um empregado assume temporariamente a função de um colega afastado por motivo de:
- Férias
- Licença médica
- Licença maternidade
- Outras ausências justificadas
Durante esse período, o trabalhador tem direito ao salário equivalente ao do substituído. No entanto, esse valor pode ser retirado assim que o titular da função retornar.
A extinção de um cargo não caracteriza acúmulo de função
Se um cargo é eliminado e outro funcionário assume suas funções, isso não significa, necessariamente, acúmulo de função. Muitas empresas fazem reestruturações internas e redistribuem tarefas dentro da carga horária normal do empregado.
Para que a empresa seja obrigada a pagar uma indenização por acúmulo de função, é preciso que o trabalhador tenha passado a desempenhar funções muito além do que estava previsto inicialmente em seu contrato.
Diferença entre acúmulo de função e desvio de função
O acúmulo de função é frequentemente confundido com o desvio de função, mas são situações distintas:
- Acúmulo de função: o trabalhador mantém suas atribuições originais e passa a acumular outras novas.
- Desvio de função: o empregado é contratado para uma função, mas acaba exercendo uma completamente diferente, sem que haja reajuste salarial.
O desvio de função se torna mais evidente quando outros funcionários, com a mesma função formal, recebem salários mais altos por desempenhar as mesmas tarefas.
Se o desvio for grave e prolongado, pode até gerar o direito à rescisão indireta, permitindo ao empregado sair da empresa com todos os direitos de uma demissão sem justa causa.
Cargos flexíveis e a inexistência de desvio de função
Algumas funções são naturalmente mais versáteis e envolvem múltiplas atribuições. Cargos de confiança, gerentes, supervisores e coordenadores frequentemente realizam diversas atividades sem que isso gere direito a uma indenização por acúmulo de função.
O ponto essencial é verificar se há sobrecarga e se as novas tarefas são compatíveis com o cargo originalmente contratado.
Como entrar com uma ação para cobrar indenização por acúmulo de função?
Se o trabalhador comprovar que está acumulando funções sem o devido reajuste salarial, ele pode ingressar com uma ação judicial para exigir a indenização por acúmulo de função. O pedido pode incluir:
- Reajuste salarial proporcional ao novo conjunto de tarefas.
- Pagamento retroativo das diferenças salariais.
- Indenização por dano moral, se houver excesso de cobrança e sobrecarga.
O que deve conter na petição inicial?
Uma ação trabalhista sobre indenização por acúmulo de função deve conter:
- Identificação do cargo original e suas atribuições iniciais.
- Relato detalhado das novas atividades desempenhadas.
- Comparação com colegas que exercem as mesmas funções.
- Pedido de reajuste salarial e eventual indenização por dano moral.
Provas necessárias para comprovar acúmulo de função
Para garantir o sucesso da ação, é fundamental reunir provas que demonstrem que houve acúmulo de função. Os principais documentos e evidências incluem:
- Contrato de trabalho, que descreve as funções originais do empregado.
- Registros internos da empresa, como e-mails e ordens de serviço, indicando novas atribuições.
- Depoimentos de colegas e superiores que possam confirmar a sobrecarga.
- Holerites e contracheques que comprovem a ausência de reajuste salarial.
FAQ: Perguntas e Respostas
- Quando tenho direito à indenização por acúmulo de função?
Quando você assume novas responsabilidades que vão além do seu contrato original, sem aumento salarial proporcional.
- Como posso provar que estou sofrendo acúmulo de função?
Através de documentos, testemunhas e registros que demonstrem a nova carga de trabalho e a ausência de reajuste.
- Qual a diferença entre acúmulo de função e desvio de função?
No acúmulo de função, o trabalhador mantém sua função original e acumula novas. No desvio de função, ele assume outra atividade completamente diferente do cargo contratado.
- Posso pedir rescisão indireta por acúmulo de função?
Se houver sobrecarga extrema e descumprimento grave do contrato por parte do empregador, é possível pedir a rescisão indireta.
- Qual a jurisprudência do TST sobre indenização por acúmulo de função?
O TST tem reconhecido o direito à indenização por acúmulo de função sempre que houver provas de aumento de responsabilidades sem reajuste salarial.
O acúmulo de função pode ser prejudicial ao trabalhador, tanto financeiramente quanto emocionalmente. Se você se encontra nessa situação, busque orientação jurídica para garantir seus direitos e, se necessário, exigir uma indenização por acúmulo de função.