A resposta para essa pergunta é “depende”. Segundo os Tribunais e a lei brasileira, guardas municipais não são policiais e só podem atuar em casos de crimes praticados contra prédios, praças, hospitais, escolas que sejam de um Município.
 

1. A Importância e Atuação da Guarda Municipal no Brasil

 
A Guarda Municipal é uma instituição presente em diversas cidades do Brasil, desempenhando um papel fundamental na manutenção da ordem pública, na proteção do patrimônio e na promoção da segurança dos cidadãos no município. Neste texto, exploraremos as funções da Guarda Municipal, sua previsão constitucional, a legalidade de sua atuação e abordagem.
 

2. Funções da Guarda Municipal

 
A Guarda Municipal desempenha uma variedade de funções que contribuem para a segurança e bem-estar da comunidade. Dentre as principais funções, destacam-se:
a) Policiamento Ostensivo: a Guarda Municipal realiza o policiamento ostensivo em áreas públicas, patrulhando ruas, praças, parques e outros espaços, com o objetivo de prevenir e coibir a prática de crimes e infrações relacionados a bens, interesses ou serviços dos municípios.
b) Proteção do Patrimônio Público: é responsabilidade da Guarda Municipal proteger o patrimônio público da cidade, como prédios, monumentos, equipamentos e instalações municipais, garantindo sua integridade e segurança.
c) Atuação em Emergências e Desastres: Em situações de emergência, desastres naturais ou outros eventos adversos, a Guarda Municipal presta apoio e assistência à população, coordenando evacuações, fornecendo primeiros socorros e auxiliando nas operações de resgate.
d) Fiscalização de Normas Municipais: a Guarda Municipal também é responsável por fiscalizar o cumprimento das normas municipais, como leis de trânsito, ordenamento urbano, meio ambiente, entre outras, aplicando punições administrativas quando necessário.
e) Atividades de Educação e Prevenção: além das atividades de policiamento e fiscalização, a Guarda Municipal também desenvolve ações educativas e de prevenção, promovendo campanhas de conscientização sobre segurança pública, cidadania e direitos humanos.

 

 

3. Previsão Constitucional da Guarda Municipal

 
A instituição da Guarda Municipal está estabelecida no artigo 144 da Constituição Federal, que trata da segurança pública no Brasil. De acordo com a Constituição, a segurança pública é dever do Estado, sendo exercida por órgãos policiais federais, estaduais e municipais.
No que diz respeito à Guarda Municipal, a Constituição estabelece que os municípios podem constituir guardas municipais destinadas à proteção de seus bens, serviços e instalações, conforme prever a lei. Dessa forma, a criação e organização das guardas municipais são funções dos municípios, que devem observar as normas e diretrizes estabelecidas em lei especial.
“GUARDA MUNICIPAL PODE ABORDAR PESSOAS NA RUA OU ENTRAR NA RESIDÊNCIA EM CASO DE FLAGRANTE?” ENTENDA!

4. A Legalidade da Atuação da Guarda Municipal

 
A atuação da Guarda Municipal no Brasil é regida por diversas normas legais, que estabelecem os limites e atribuições da instituição. Entre essas normas, destacam-se:
 
a) Lei Federal nº 13.022/2014: conhecida como “Estatuto Geral das Guardas Municipais”, esta lei estabelece as diretrizes gerais para a organização, funcionamento e atuação das guardas municipais em todo o território nacional. Entre outros aspectos, a lei define as atribuições das guardas municipais, os princípios que regem sua atuação e as funções de seus integrantes.
b) Legislação Municipal: cada município pode editar leis específicas para regulamentar a atuação de sua guarda municipal, de acordo com as necessidades e características locais. Essa legislação pode estabelecer regras adicionais sobre as atribuições, estrutura organizacional, equipamentos, treinamento e regime disciplinar da guarda municipal.
c) Respeito aos Direitos Humanos: a atuação da Guarda Municipal deve ser pautada pelo respeito aos direitos humanos e às garantias individuais dos cidadãos. Os integrantes da guarda devem agir de forma ética, transparente e respeitosa, evitando qualquer forma de abuso de autoridade, discriminação ou violação de direitos fundamentais.
 

5. Legalidade da Abordagem da Guarda Municipal

 
A abordagem realizada pela Guarda Municipal deve obedecer aos princípios da legalidade, proporcionalidade, razoabilidade e respeito aos direitos fundamentais. Em suas atividades de policiamento e fiscalização, a guarda municipal pode realizar abordagens a pessoas e veículos com o objetivo de prevenir a ocorrência de crimes e infrações, garantindo a segurança pública e a ordem social.
 
Para que uma abordagem seja considerada legal, é necessário que haja fundada suspeita de que a pessoa abordada esteja envolvida em atividade criminosa ou que represente risco à segurança pública. Além disso, a abordagem deve ser realizada de forma respeitosa, sem violência ou constrangimento desnecessário, e com observância dos direitos fundamentais do abordado.
 
Cabe ressaltar que a atuação da Guarda Municipal deve ser complementar e integrada com as demais forças de segurança pública, como a Polícia Militar e a Polícia Civil, atuando em colaboração e cooperação para garantir a segurança e a tranquilidade da população.
 
Ocorre que, conforme falamos anteriormente, segundo o entendimento dos Tribunais e da lei brasileira, guardas municipais não são propriamente policiais e só podem atuar nos casos que envolverem crimes praticados contra prédios, praças, hospitais, escolas que sejam de um Município.
 
Por exemplo, a Guarda Municipal da cidade de Curitiba/PR só pode atuar e realizar abordagens, “blitz”e revistas em pessoas e veículos quando houver a prática de crimes contra prédios, escolas, praças, hospitais que sejam da Prefeitura de Curitiba/PR.
 
Assim, segundo a lei, não pode um guarda municipal abordar e revistar pessoas suspeitas da prática de crime de tráfico de drogas e realizar a prisão delas, uma vez que tal crime não tem relação com bens, serviços e interesses municipais.
 
Caso uma pessoa esteja andando pela rua, fique nervosa com a aproximação de uma viatura da Guarda Municipal, seja abordada e presa por estar com drogas, a ação da Guarda Municipal nesse caso será abusiva e ilegal. Do mesmo modo, também será ilegal quando um guarda municipal entrar na residência de uma pessoa e realizar a sua prisão por haver drogas na casa.
 
Isso porque, não é função dos guardas municipais fiscalizar e abordar pessoas suspeitas da prática de tráfico de drogas ou outros crimes comuns. Nesses casos, não há qualquer relação com prédios, praças, escolas ou hospitais da Prefeitura.
 
Cabe apenas às Polícias Civil e Militar fazer investigações, abordagens, revistas e prisões de suspeitos da prática de crimes de tráfico de drogas, por exemplo.
 
Assim, a Guarda Municipal somente poderá agir quando houver crimes que atinjam locais e serviços como hospitais, escolas, praças e prédios públicos que sejam da Prefeitura de um Município como da cidade de Curitiba/PR. Exemplos: quando guardas municipais abordam e prendem pessoas que estavam quebrando vidros das janelas do prédio da Prefeitura ou estavam pichando estátuas em uma praça municipal.
 
Caso não tenha qualquer relação com bens, serviços ou interesses do município em si, os Tribunais vêm decidindo que a Guarda Municipal não poderá realizar abordagens e revistas, sob pena de ilegalidade e abuso.
 
Em caso de dúvidas, consulte um advogado criminalista em Curitiba/PR.