Quando um funcionário pediu demissão, muitas dúvidas podem surgir sobre os direitos que ele tem e as obrigações que precisa cumprir. Diferente de uma dispensa sem justa causa, nesse caso, ele perde alguns benefícios como o saque do FGTS e o seguro-desemprego. Além disso, se não cumprir o aviso prévio, o valor pode ser descontado da rescisão.


 

Outro ponto relevante é que o vale-transporte e o vale-refeição podem ser descontados, pois são benefícios concedidos para o exercício da função. Há também a opção de um acordo trabalhista, previsto na CLT, que permite ao funcionário sacar parte do FGTS sem perder todos os direitos.

Este artigo explica detalhadamente os direitos e deveres quando um funcionário pediu demissão, a legalidade dos acordos e o papel do advogado trabalhista para empregados e empregadores.

Quais São as Verbas Pagas Quando o Funcionário Pediu Demissão?

Se o funcionário pediu demissão, ele tem direito a algumas verbas rescisórias, mas perde outros benefícios. Veja abaixo o que ele recebe:

  • Saldo de salário: valor referente aos dias trabalhados no mês da demissão.
  • Férias vencidas + 1/3: caso tenha férias acumuladas, o empregador deve pagá-las.
  • Férias proporcionais + 1/3: cálculo proporcional do período aquisitivo das férias em andamento.
  • 13º salário proporcional: cálculo proporcional ao tempo trabalhado no ano.

O Que o Funcionário Perde ao Pedir Demissão?

  • Multa de 40% sobre o FGTS.
  • Saque do FGTS (o saldo fica retido na conta).
  • Seguro-desemprego.

O Funcionário Pediu Demissão: O Aviso Prévio é Obrigatório?

Sim! Se o funcionário pediu demissão, ele precisa cumprir 30 dias de aviso prévio, ou o empregador pode descontar o valor correspondente do seu acerto.

A jornada de trabalho permanece a mesma durante o aviso, ao contrário da dispensa sem justa causa, onde o empregado pode sair duas horas mais cedo ou faltar sete dias no final do período.

Funcionário Pediu Demissão: Quais São os Direitos e Como Proceder?

Vale-Transporte e Vale-Refeição Podem Ser Descontados?

Se o funcionário pediu demissão, a empresa pode descontar vales já fornecidos, pois esses benefícios são concedidos para o período de trabalho.

O desconto deve respeitar os valores estabelecidos no contrato, e qualquer irregularidade pode ser contestada na Justiça.

Funcionário que Pede Demissão Não Pode Sacar o FGTS: Quando é Possível o Saque?

Quando um funcionário pediu demissão, ele não pode sacar o FGTS, pois a legislação trabalhista estabelece que o saldo do fundo de garantia só pode ser retirado em situações específicas. O saque é permitido nos seguintes casos: demissão sem justa causa, aposentadoria, falecimento do trabalhador (saque pelos dependentes), compra da casa própria, doenças graves como câncer ou HIV, conta inativa por três anos consecutivos sem novos depósitos, e acordo formal entre empregador e empregado, conforme previsto na Reforma Trabalhista (Lei 13.467/2017), permitindo o saque de 80% do saldo do FGTS. Caso o trabalhador queira acessar o saldo após pedir demissão, ele precisará aguardar três anos sem registro em carteira para solicitar a retirada do valor. Assim, antes de tomar essa decisão, é fundamental avaliar os impactos financeiros e, se necessário, buscar um advogado trabalhista para entender alternativas legais disponíveis.

 

Acordo Trabalhista: O Que Diz a Lei?

A CLT prevê, desde a Reforma Trabalhista de 2017, a possibilidade de um acordo formal entre empregador e empregado. Se ambas as partes concordarem, o funcionário pode sacar 80% do FGTS, mas perde o direito ao seguro-desemprego e recebe apenas 20% da multa do FGTS.

Esse modelo de acordo é legal e deve ser formalizado corretamente para evitar problemas futuros.

Acordos Simulados São Ilegais

Muitos empregados e empregadores tentam simular uma demissão sem justa causa para permitir o saque total do FGTS e o recebimento do seguro-desemprego. Esse tipo de prática é ilegal e pode gerar punições para ambos, inclusive a devolução dos valores recebidos indevidamente.

O Papel do Advogado Trabalhista na Mediação de Acordos

O advogado trabalhista é essencial para garantir que os acordos trabalhistas sejam feitos dentro da legalidade. Ele pode atuar de diversas formas:

  1. Acordo Judicial Durante um Processo Trabalhista

Se o funcionário ingressar com uma ação, o advogado pode intermediar um acordo judicial, garantindo que os direitos sejam respeitados e encerrando o processo de forma favorável para ambas as partes.

  1. Acordo Extrajudicial Homologado na Justiça do Trabalho

Mesmo sem processo, empregado e empregador podem firmar um acordo extrajudicial, que é levado à Justiça do Trabalho para homologação, trazendo segurança jurídica para ambas as partes.

Atividades do Advogado Trabalhista para Empresas

O advogado trabalhista é fundamental para o empregador, auxiliando em diversas áreas, como:

  • Revisão e adequação de contratos de trabalho.
  • Orientação sobre aplicação de justa causa.
  • Análise de provas antes da demissão por justa causa.
  • Mediação de acordos judiciais e extrajudiciais.
  • Elaboração da defesa em processos trabalhistas.
  • Consultoria para prevenir passivos trabalhistas.

Vantagens de uma Consultoria Trabalhista para Empresas

Ter um advogado especializado reduz os riscos de condenações trabalhistas, evita ações judiciais desnecessárias e garante que a empresa esteja em conformidade com a legislação vigente.

Funcionário Pediu Demissão: Quais São os Direitos e Como Proceder?

A Importância do Advogado na Defesa Trabalhista

Se um funcionário ingressa com uma ação, o advogado trabalhista elabora a contestação trabalhista, que inclui:

  1. Análise das alegações do ex-funcionário.
  2. Apresentação de provas e testemunhas.
  3. Defesa fundamentada na CLT e jurisprudência do TST.

Além disso, o advogado pode mediar um acordo para reduzir custos e encerrar o litígio rapidamente.

FAQ: Perguntas Frequentes

  1. O funcionário pediu demissão e não quer cumprir o aviso. O que acontece?

A empresa pode descontar o valor do aviso prévio da rescisão.

  1. O empregador pode recusar a demissão?

Não, mas pode negociar um acordo para facilitar a saída do funcionário.

  1. O funcionário pode sacar o FGTS ao pedir demissão?

Não, o saldo do FGTS só pode ser sacado se houver um acordo trabalhista formal.

  1. O acordo trabalhista é válido sem homologação na Justiça?

Depende. O acordo extrajudicial pode ser feito, mas sua segurança jurídica aumenta quando homologado na Justiça do Trabalho.

  1. É possível reverter a demissão após o aviso prévio?

Sim, desde que ambas as partes concordem.


Se o funcionário pediu demissão, é importante entender seus direitos e deveres. Para evitar problemas, tanto empregado quanto empregador podem buscar um advogado trabalhista para intermediar um acordo justo e garantir a segurança jurídica da rescisão.