Fui intimado a responder a uma ação trabalhista de um ex-empregado. Posso deixar de aparecer no processo?

 

O recebimento de uma intimação judicial trabalhista (conhecida também como notificação) pode assustar o empregador, que certamente ficará desesperado frente à situação com a qual se depara. Porém, é bastante comum o empregador deixar de fazer qualquer coisa para se defender, não comparecendo ao processo para se defender. Pode o empregador deixar de se defender em um processo trabalhista? Quais as consequências do empregador não comparecer em uma ação trabalhista? Veja o que um advogado trabalhista em Curitiba poderia lhe dizer sobre o assunto.

Mediante o recebimento de uma intimação para responder a uma ação trabalhista, deve o empregador buscar um advogado trabalhista para que elabore a sua defesa, mesmo que seja o caso do empregador estar devendo direitos ao empregado.

A chamada revelia, como ensina um advogado especialista em direito do trabalho, implica na quase que total perda a ação ajuizada contra o empregador. Em termos bastante simples, grande maioria do que foi dito pelo empregado na sua ação será levado em conta como sendo verídico.

A revelia, ensinam advogados trabalhistas em Curitiba, é um passo fatal em desfavor do Empregador no processo trabalhista. Mesmo que tenha o empregador ciência que deve algo ao seu funcionário, o correto é contratar os serviços de um advogado trabalhista para oferecer uma contestação a tudo que foi pedido e encontrar a melhor saída possível, evitando assim um prejuízo que pode vir a ser vultoso.

Caso tenha dúvidas quanto a o que fazer ao receber uma intimação da justiça do trabalho, busque o auxílio de um advogado trabalhista em Curitiba.