Se um trabalhador consegue reverter a justa causa, ele tem direito a receber todas as verbas rescisórias que lhe foram negadas, como:
- Aviso prévio (indenizado ou trabalhado);
- Saldo de salário pelos dias trabalhados no mês da demissão;
- Férias proporcionais e vencidas + 1/3 constitucional;
- 13º salário proporcional;
- Liberação do FGTS com multa de 40%;
- Seguro-desemprego, caso preencha os requisitos.
Além disso, a reversão da justa causa pode impactar o histórico profissional do trabalhador, evitando que fique com uma “mancha” na carteira de trabalho.
O trabalhador não pode reverter a justa causa sozinho
Muitos empregados acreditam que podem simplesmente contestar a decisão da empresa e reverter a justa causa por conta própria. No entanto, isso não é possível. Como a demissão por justa causa envolve questões jurídicas, a única forma de reverter a decisão é por meio da Justiça do Trabalho, com o auxílio de um advogado trabalhista.
Fui Demitido por Justa Causa: Nada pode ser feito sobre a aplicação da justa causa após a demissão?
Se a empresa aplicou a justa causa corretamente e seguiu todas as formalidades exigidas pela CLT, não há o que ser feito. No entanto, se houver falhas processuais ou ausência de provas suficientes, a demissão pode ser revertida.
Fui Demitido por Justa Causa: O funcionário não deve buscar “argumentos” ou “bater de frente”
Muitos trabalhadores, ao serem demitidos por justa causa, tentam argumentar com o empregador ou agir de maneira impulsiva. No entanto, isso pode apenas gerar mais desgaste e prejudicar qualquer chance de reverter a decisão. O melhor caminho é manter a calma, procurar um advogado e reunir provas para contestar a demissão de forma estratégica.
O trabalhador pode apresentar explicações se houver oportunidade
Se o empregador abrir espaço para defesa antes da aplicação da justa causa, o funcionário pode explicar sua versão dos fatos e até demonstrar que não cometeu falta grave. Isso pode evitar a rescisão motivada e levar a uma dispensa sem justa causa.
A justa causa precisa seguir formalidades legais
A demissão por justa causa deve seguir os requisitos legais previstos na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Entre os principais pontos estão:
- Imediatidade – A punição deve ocorrer logo após a falta grave.
- Proporcionalidade – A penalidade precisa ser condizente com a infração.
- Publicidade – O motivo da dispensa deve ser comunicado ao empregado.
- Formalização – A empresa deve apresentar provas documentais ou testemunhais.
Além disso, a justa causa precisa estar enquadrada em uma das hipóteses previstas no artigo 482 da CLT, que trata das faltas graves do empregado.
Modelo de aplicação correta da justa causa
Para que a justa causa seja aplicada corretamente, a empresa deve seguir um procedimento adequado, por exemplo:
- Empregado comete falta grave (exemplo: ato de improbidade).
- A empresa investiga e documenta a falta (reunião de provas).
- O empregado é informado formalmente sobre a dispensa e o motivo.
- Ocorre o registro na carteira de trabalho com a anotação da justa causa.
Se esse processo não for seguido, há brechas para questionamento na Justiça.
A justa causa não pode ser usada como “carta na manga”
O empregador não pode usar a justa causa de forma estratégica ou como forma de retaliação contra o funcionário. Se uma falta grave foi cometida, a demissão deve ocorrer imediatamente, sem que a empresa aguarde um momento “conveniente” para aplicar a penalidade.
Dispensa sem justa causa pode ser considerada perdão tácito
Se a empresa tem conhecimento da falta grave, mas mantém o funcionário no quadro de colaboradores ou o demite sem justa causa, entende-se que houve um perdão tácito. Isso significa que o empregador aceitou o erro do funcionário, abrindo mão da justa causa.
Fui Demitido por Justa Causa: Faltas graves previstas no artigo 482 da CLT
O artigo 482 da CLT prevê as hipóteses em que a justa causa pode ser aplicada, como:
- Ato de improbidade (alínea “a”);
- Incontinência de conduta ou mau procedimento (alínea “b”);
- Negociação habitual por conta própria sem autorização (alínea “c”);
- Condenação criminal transitada em julgado (alínea “d”);
- Embriaguez habitual ou em serviço (alínea “e”);
- Violação de segredo da empresa (alínea “g”);
- Indisciplina ou insubordinação (alínea “h”);
Medidas disciplinares antes da justa causa
Antes da aplicação da justa causa, o empregador pode adotar medidas disciplinares, como advertências e suspensões. Se essas punições forem desproporcionais ou não forem registradas corretamente, a demissão pode ser revertida na Justiça.
A importância de consultar um advogado trabalhista
Um advogado é fundamental para analisar se a justa causa foi aplicada corretamente e para ingressar com uma ação judicial, se necessário. O profissional orientará sobre as provas necessárias e redigirá a petição inicial para contestar a demissão.
O que deve conter a petição inicial?
A petição deve apresentar:
- Dados do empregado e empregador;
- Relato detalhado dos fatos;
- Artigos da CLT aplicáveis;
- Provas anexadas (documentos, conversas, testemunhas);
- Pedido de reversão da justa causa e pagamento das verbas rescisórias.
Quais provas podem ser usadas no processo?
- Testemunhas que presenciaram os fatos;
- E-mails, mensagens ou documentos que contradigam a alegação da empresa;
- Cópia do contrato de trabalho e da carteira assinada;
- Advertências ou suspensões aplicadas antes da demissão.
FAQ – Perguntas Frequentes
- Fui demitido por justa causa, posso recorrer?
Sim, mas apenas na Justiça do Trabalho e com um advogado.
- Como saber se a justa causa foi aplicada corretamente?
A empresa deve comprovar a falta grave e seguir os requisitos legais.
- Quanto tempo demora para reverter uma justa causa?
O processo pode levar meses ou anos, dependendo do caso.
- E se eu assinar os papéis da demissão, ainda posso recorrer?
Sim, a assinatura não impede que o trabalhador entre com uma ação.
Se você passou por essa situação, consulte um advogado para entender suas opções e garantir seus direitos.