Você já ouviu falar em “férias não remuneradas”? Bem, a verdade é que, do ponto de vista jurídico, elas simplesmente não existem! Segundo a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), todos os trabalhadores têm direito a férias anuais remuneradas, com adicional de um terço sobre o salário normal. Neste artigo, vamos desmistificar o conceito de férias, explicar como funciona o período aquisitivo e concessivo, falar sobre o fracionamento das férias, a possibilidade de venda de parte delas e abordar outros aspectos legais relevantes.

 

 

O Que São Férias?

As férias são um direito garantido a todo trabalhador com carteira assinada no Brasil. Elas são um período de descanso remunerado, concedido após 12 meses de trabalho, chamado de “período aquisitivo”. Durante esse descanso, o trabalhador recebe seu salário adiantado com um adicional de 1/3, conforme o artigo 7º, inciso XVII da Constituição Federal, e o artigo 129 da CLT.
E sobre aquelas férias não remuneradas? Isso não existe no regime da CLT. Se o trabalhador está de férias, ele sempre será remunerado.

Período Aquisitivo e Concessivo

O período aquisitivo é o intervalo de 12 meses que o trabalhador precisa cumprir para adquirir o direito a férias. Já o período concessivo é o prazo que o empregador tem, após o término do período aquisitivo, para conceder as férias ao empregado. Esse prazo é de até 12 meses. Ou seja, ao final de um período aquisitivo, o empregador tem um ano para determinar a data das férias do trabalhador.
É importante ressaltar que, se o empregador não conceder as férias dentro do período concessivo, o trabalhador tem o direito de receber o dobro da remuneração correspondente, conforme o artigo 137 da CLT.

Férias não remuneradas: Entenda o conceito, direitos e mitos
Posso Pedir Demissão Durante as Férias?

Sim, é possível pedir demissão enquanto se está de férias. Neste caso, o trabalhador pode solicitar o término do contrato, e o aviso prévio pode ser trabalhado ou indenizado, dependendo da negociação entre as partes. No entanto, a rescisão só será considerada válida após o término do período de descanso.

Férias Não Remuneradas: Elas Realmente Existem?

Não! No âmbito da CLT, as férias sempre são pagas. Não há previsão legal de “férias não remuneradas”. O trabalhador que cumpre seu período aquisitivo tem direito ao descanso com a devida remuneração. Portanto, se alguém fala sobre “férias não remuneradas”, essa expressão não encontra respaldo na legislação trabalhista.
Existem situações, como licenças não remuneradas ou afastamentos por motivos específicos, mas isso não pode ser confundido com férias. As férias, por lei, devem sempre ser pagas.

Pagamento Antecipado e Adicional de 1/3

Quando o trabalhador sai de férias, ele deve receber o valor correspondente ao seu salário de forma antecipada, acrescido de um adicional de 1/3, como previsto no artigo 142 da CLT. Esse pagamento deve ser feito até dois dias antes do início do descanso. Se houver atraso no pagamento, o empregador pode ser multado e o trabalhador tem direito a cobrar os valores devidos judicialmente.
Essa é mais uma razão para reforçar que não existem férias não remuneradas: as férias são um período de descanso que é previamente pago.

Fracionamento das Férias

Com a Reforma Trabalhista de 2017, o fracionamento das férias passou a ser possível. Antes, as férias só podiam ser concedidas de uma vez. Agora, elas podem ser divididas em até três períodos, desde que um desses períodos seja de, no mínimo, 14 dias corridos, e os demais não sejam inferiores a cinco dias corridos cada um.
Entretanto, o fracionamento só pode ocorrer se houver acordo entre o empregador e o empregado. Mais uma vez, reforçamos: mesmo fracionadas, as férias continuam sendo remuneradas, ou seja, não existem férias não remuneradas.

Vender Parte das Férias: Como Funciona?

O trabalhador tem a possibilidade de “vender” parte de suas férias, mas essa venda é limitada a um terço do período total de descanso. Em outras palavras, se o trabalhador tem direito a 30 dias de férias, ele pode optar por “vender” até 10 dias, conforme o artigo 143 da CLT.
Essa venda, chamada de “abono pecuniário”, é uma escolha do empregado, e o empregador não pode obrigá-lo a vender parte de suas férias. Mesmo que o trabalhador decida vender esses dias, os 20 dias restantes de descanso continuam sendo remunerados normalmente.

E os Autônomos e PJs?

Os trabalhadores autônomos e aqueles contratados como pessoa jurídica (PJ) não têm direito às férias previstas na CLT, já que esses vínculos não seguem o regime celetista. Nesses casos, as “férias” dependem de acordos individuais ou da organização pessoal do trabalhador, mas não há o direito de receber uma remuneração pelo período de descanso.

Consultar um Advogado é Fundamental

Diante de todas essas regras e nuances da legislação trabalhista, é sempre importante consultar um advogado especializado em direito do trabalho, especialmente se houver dúvidas ou se os direitos não estiverem sendo respeitados. Um advogado pode orientar sobre como proceder e, se necessário, ajudar a ingressar com uma ação judicial para reivindicar direitos.

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Como Ingressar com um Processo sobre Férias?

Se o trabalhador não recebeu suas férias ou teve algum direito violado, ele pode ingressar com uma ação trabalhista. A petição inicial deve conter a descrição detalhada dos fatos, como a falta de concessão das férias ou o não pagamento da remuneração devida. É essencial anexar provas, como:
Contrato de trabalho;
Holerites;
Avisos de férias;
Qualquer comunicação entre empregado e empregador referente ao assunto.
Além disso, testemunhas podem ser importantes para corroborar a versão apresentada na ação.

Perguntas Frequentes (FAQ)

1. O que são férias não remuneradas?
Não existem férias não remuneradas. A CLT prevê que as férias sempre devem ser pagas, com um adicional de 1/3 do salário.
2. Quanto tempo preciso trabalhar para ter direito a férias?
Você precisa trabalhar 12 meses (período aquisitivo) para adquirir o direito a 30 dias de férias.
3. Posso vender parte das minhas férias?
Sim, é possível vender até 1/3 das férias (10 dias, no caso de 30 dias totais).
4. As férias podem ser fracionadas?
Sim, desde que o fracionamento seja em até três partes e haja acordo entre empregador e empregado.
5. Quando recebo o pagamento das férias?
O pagamento deve ser feito até dois dias antes do início das férias, com o adicional de 1/3 sobre o salário.
6. O que acontece se o empregador não conceder as férias dentro do período concessivo?
O empregador terá que pagar o valor em dobro ao trabalhador.
7. Posso pedir demissão nas férias?
Sim, é possível pedir demissão durante as férias. O aviso prévio pode ser trabalhado ou indenizado.

Considerações Finais

Como vimos, as férias não remuneradas não existem. As férias são um direito garantido aos trabalhadores regidos pela CLT e devem ser concedidas e pagas conforme a legislação. Caso o empregador não cumpra essas obrigações, o trabalhador tem o direito de buscar a justiça.