Entenda quais são os tipos de regime de bens

Advogada Andressa – Especialista em Direito da Família

Quando duas pessoas decidem iniciar uma união estável ou se casar, é importante saber os tipos de regime de bens disponíveis. Essa escolha determinará como o patrimônio será compartilhado e dividido em caso de separação ou divórcio.

Dentre esses tipos estão: a comunhão parcial, a comunhão universal, a separação total e a participação final nos aquestos. Cada um desses regimes possui suas particularidades e consequências legais distintas.

Compreender os direitos e responsabilidades envolvidos na divisão de bens é fundamental para evitar conflitos futuros e proteger o patrimônio individual de cada pessoa.

Ao entender esses diferentes tipos, o casal estará mais preparado para tomar decisões conscientes e firmes sobre o regime de comunhão de bens que melhor atende às suas necessidades e expectativas.

 

Comunhão parcial: protegendo os bens individuais

A comunhão parcial é a campeã entre os tipos de regime de bens adotados no Brasil. Nesse tipo de comunhão, os bens adquiridos antes do casamento ou da união estável permanecem de propriedade individual de cada cônjuge. Essa separação é chamada de “patrimônio anterior”.

No entanto, a partir do início da união, os bens adquiridos passam a ser considerados comuns ao casal, formando o chamado “patrimônio comum”. Isso inclui, por exemplo, imóveis, veículos, investimentos e outros bens adquiridos durante o relacionamento. No caso de separação, o patrimônio comum será dividido de forma igualitária entre as partes.

A comunhão parcial de bens é uma opção que busca proteger o patrimônio individual de cada cônjuge, garantindo que possíveis bens adquiridos antes do relacionamento permaneçam de sua propriedade exclusiva. Além disso, caso ocorra uma separação, apenas os bens adquiridos durante o casamento ou união estável serão considerados na partilha.

É importante ressaltar que mesmo nesse regime, é possível estabelecer regras e acordos específicos por meio de um contrato pré-nupcial. Isso permite que o casal defina exceções à comunhão parcial de bens, estabelecendo condições específicas para determinados bens ou situações.

 

Comunhão universal de bens: tudo junto, tudo compartilhado

A comunhão universal de bens é um regime em que tudo o que um casal possui, tanto antes quanto durante o casamento ou união estável, é considerado propriedade conjunta do casal. Isso significa que todos os bens e patrimônio adquiridos se tornam uma espécie de “bolo” que pertence igualmente a ambos.

Nesse tipo de regime, não importa se o bem foi adquirido antes ou depois do relacionamento. Tudo é compartilhado entre o casal. Imóveis, veículos, contas bancárias, investimentos e qualquer outro bem entram nessa comunhão.

Quando ocorre uma separação, todos os bens e patrimônio serão divididos igualmente entre as partes. Isso inclui tanto os bens adquiridos durante o relacionamento quanto aqueles que já existiam antes.

É importante ressaltar que a comunhão universal é um dos tipos de regime de bens menos comum atualmente, pois resulta em um compartilhamento total do patrimônio, o que pode trazer riscos caso haja desacordos ou problemas financeiros no futuro.

Entenda quais são os tipos de regime de bens

Separação total de bens: cada um com o seu

A separação total de bens determina que cada pessoa mantenha suas propriedades individuais de forma independente, tanto antes quanto durante o casamento ou união estável. 

Isso significa que tudo o que cada um possui, como imóveis, carros, contas bancárias e investimentos, continua sendo de sua propriedade exclusiva. Não há compartilhamento do patrimônio. Cada cônjuge é responsável pelos seus próprios bens e dívidas, sem que haja uma divisão conjunta.

Em caso de separação, não haverá divisão dos bens adquiridos durante o relacionamento. Cada um ficará com o que é exclusivamente seu, mantendo a posse e controle sobre seus próprios bens.

A separação total é mais um dos tipos de regime de bens que protege o patrimônio individual de cada cônjuge, garantindo que não haja uma mistura de bens ou possíveis disputas em caso de separação. 

Também é possível criar regras para situações específicas neste tipo de acordo. Essas regras podem definir decisões para situações específicas, como a divisão de despesas ou a propriedade de bens adquiridos conjuntamente.

 

Um dos tipos de regime de bens menos conhecido: participação final nos aquestos

Aquesto significa tudo aquilo que foi adquirido pelo casal durante o tempo de casamento. No regime de participação final nos aquestos, os bens adquiridos antes do casamento ou união estável permanecem de propriedade individual de cada pessoa. No entanto, os ganhos obtidos por cada um durante o relacionamento são compartilhados de forma proporcional.

Isso significa que, ao final do relacionamento, os bens adquiridos durante a união são somados, e cada cônjuge terá direito a uma parte equivalente aos ganhos obtidos por ele. Essa divisão acontece com base na proporção dos esforços e contribuições de cada um para a formação do patrimônio comum.

Diferentemente dos outros regimes, na participação final nos aquestos, não há uma divisão igualitária dos bens adquiridos durante o relacionamento. Cada cônjuge tem direito a uma parcela que corresponde aos ganhos proporcionais que cada um teve ao longo do tempo juntos.

É importante destacar que esse regime não se aplica aos bens adquiridos antes do relacionamento, que continuam sendo de propriedade individual de cada cônjuge.

A participação final nos aquestos é uma opção que busca reconhecer e recompensar os esforços e contribuições individuais de cada cônjuge para a formação do patrimônio durante o relacionamento.

Entenda quais são os tipos de regime de bens

O momento da escolha: diálogo e aconselhamento profissional

É muito importante saber de todos os detalhes e das consequências de cada tipo de regime de comunhão de bens. O casal precisa decidir em conjunto e de maneira consciente sobre o regime que melhor atende à sua realidade.

O momento da escolha do regime de comunhão de bens é crucial para estabelecer uma base sólida para o relacionamento. É durante essa fase que os casais têm a oportunidade de dialogar abertamente sobre suas expectativas, metas financeiras e valores individuais.

 Além disso, ao buscar o suporte de profissionais especializados em direito familiar, como a Agulham Advogados Associados, é possível receber orientações personalizadas e esclarecer todas as dúvidas relacionadas aos tipos de regime de bens. 

Através de um aconselhamento adequado, o casal estará mais preparado para tomar uma decisão informada e segura, garantindo que o regime de comunhão de bens escolhido atenda às suas necessidades e proporcione a tranquilidade desejada para o futuro.

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