Descubra se existe a possibilidade da pensão para a ex-esposa que não trabalha e o que fazer. 

Advogada Andressa – Especialista em Direito da Família

É verdade que existe a possibilidade de pensão para ex-esposa que não trabalha, desde que fique comprovado que toda a renda do casal era proporcionada pelo ex-marido. Sendo assim, após o fim da relação de casamento entre marido e mulher, é sim possível que a ex-exposa busque pelos meios legais uma pensão para conseguir manter, ao menos, o mínimo de condições de viver com a ausência do marido, que era responsável pelo pagamento das contas de casa. 

Porém, é preciso tomar cuidado na hora de pedir a pensão, pois hoje a mulher não é mais enxergada como antigamente, quando tinha que se dedicar totalmente ao lar. A mulher conquistou seu espaço e, em muitos casos, sua renda é ainda maior que a do marido, sendo a principal responsável por arcar com os gastos e manter a condição financeira da família. Por isso, antes de solicitar ao juiz a pensão para ex-esposa que não trabalha, é preciso entrar em contato com um advogado para entender se realmente é caso de pedir essa pensão.

 

Em quais casos a pensão será concedida pelo juiz?  

É preciso lembrar que a pensão somente será concedida à ex-esposa quando ficar comprovado que ela se dedicou, durante o período em que esteve casada, a cuidar dos filhos ou do lar, sem que pudesse trabalhar ou exercer alguma atividade remunerada, em que poderia se manter sem a ajuda do marido, por escolha própria, necessidade ou por exigência do marido. 

Quando um pedido desse é levado até o juiz, a situação é analisada com muito cuidado, pois existe sim a possibilidade de pensão para ex-esposa que não trabalha, mas essa é concedida com muito cuidado, para que não exista nenhum abuso por parte da ex-esposa. 

A boa-fé é sempre levada em consideração nesses casos e a situação da ex-esposa é avaliada para que o juiz possa aceitar ou não o pedido de pensão. 

Vale lembrar que não é necessário que o casal tenha filhos para que a pensão seja concedida, pois esse caso de pensão não é o mesmo da pensão alimentícia, onde o pai ou responsável da criança deve pagar determinada quantia para arcar com os custos fundamentais da vida da criança, nesse caso, a pensão é paga pelo ex-marido para que a ex-esposa tenha condições de sobreviver, uma vez que a renda da família vinha toda do ex-marido, até que ela consiga se manter sozinha. 

Outro caso em que a pensão pode ser concedida é se o casamento ou relação terminar e a mulher possuir uma idade muita avançada, fator que atrapalharia ela entrar novamente no mercado de trabalho, seja por idade avançada ou por longo período em que ficou afastada de suas atividades. Nesse caso, o juiz irá analisar a situação com bastante atenção e cuidado e, se entender que realmente a vida da ex-esposa seria prejudicada, a necessidade do pagamento da pensão será confirmada. 

Descubra se existe a possibilidade da pensão para a ex-esposa que não trabalha e o que fazer. 

Por quanto tempo a ex-esposa que não trabalha tem direito a receber a pensão?    

A pensão para ex-esposa que não trabalha, ou que nunca trabalhou, costuma ser devida pelo ex-marido por um período curto de tempo, devendo durar até que a ex-esposa consiga se colocar novamente no mercado de trabalho ou arrume alguma forma de se manter sozinha. 

Isso ocorre pois como dito anteriormente, a mulher possui totais condições de conseguir meios para se manter sozinha através de seus próprios esforços e tal medida é temporária para que não seja possível que o ex-marido sofre com abusos, como pode acontecer em alguns casos em que a ex-esposa não trabalha e nem pretende trabalhar, com desejo de viver o resto da vida com seus gastos sendo pagos pelo ex-marido, que não possui mais qualquer relação afetiva e, talvez, nem mesmo qualquer proximidade com ela. 

Claro, existem também os casos em que a pensão para ex-esposa que não trabalha pode ser concedida de forma vitalícia, ou seja, durante toda a vida da ex-esposa, isso ocorre em casos em que a ex-esposa não possui mais idade ou condições de saúde para arrumar algum emprego, levando ela a não ter condições de se manter sozinha. 

Porém, na maioria das vezes, ainda que seja concedida pelo juiz a pensão para ex-esposa que não trabalha, o pagamento por parte do ex-marido é normalmente combinado de 12 a 24 meses, ou seja, no máximo dois anos, tempo considerado suficiente para que a ex-esposa consiga arrumar alguma maneira para se virar sozinha. 

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Se a renda do ex-marido é baixa, a pensão ainda deve ser paga?   

Muito semelhante ao caso da pensão alimentícia em caso de pagamento para os filhos, nesse tipo de pensão, tanto a renda do ex-marido, quanto a necessidade da ex-esposa são levados em consideração para que seja decidida a pensão para ex-esposa que não trabalha. 

Porém, a baixa renda por parte do ex-marido não impede que a pensão tenha que ser paga. Nesses casos, o valor devido pelo ex-marido só será reduzido, por conta da sua baixa condição financeira. 

 

Como um advogado pode ajudar a receber a pensão para ex-esposa que não trabalha?    

O advogado é capaz de auxiliar a mulher a receber a pensão para ex-esposa que não trabalha analisando a situação com muito cuidado, pesquisando sobre a vida e condição financeira do ex-marido, avaliando os custos que seriam necessário para que a ex-esposa pudesse se manter e, a partir disso, formalizar um pedido de pensão de modo que não seja um exagero, fazendo com que as chances de aceitação pro parte do juiz sejam muito maiores. 

Isso porque os juízes somente aceitarão o pedido de pagamento de pensão para ex-esposa que não trabalha caso o pedido seja justo e realmente necessário. Por isso, é sempre indispensável manter contato direto com um advogado ou grupo jurídico para buscar pelos seus direitos da melhor e mais correta maneira possível. 

Dito isso, a Agulham Advogados Associados oferece em seu site muitos conteúdos jurídicos, com orientações e dicas, para que todas as pessoas possam conhecer seus direitos e buscar por eles, sejam eles cíveis, criminais, tributários, trabalhistas, entre tantos outros. 

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