A pensão alimentícia é o nome dado ao valor que deve ser pago por um pai ou mãe aos seus filhos quando eles não estão mais morando juntos. Esse valor é utilizado para pagar as necessidades básicas de sobrevivência e deve ser pago pelo pai até a criança completar a maioridade, ou seja, os dezoito anos de idade, podendo ser estendida aos vinte e quatro anos, caso o jovem esteja cursando pré-vestibular, curso técnico ou faculdade e não tenha condições de pagar.
Por isso, considerando que esse valor é utilizado para o pagamento de atividades indispensáveis na vida do filho, a pensão alimentícia atrasada pode prejudicar a criança.
Por isso, em caso de atrasos, ainda que de apenas um mês, a mãe ou pai da criança, ou seu responsável legal, ou seja, quem possui a guarda da criança, deve procurar imediatamente um advogado para entender qual é procedimento legal que deve ser realizado.
Como funciona a pensão alimentícia?
A pensão alimentícia é um pagamento mensal de valor que seja suficiente para atender os gastos dos filhos com alimentação, roupas, escola, tratamentos de saúde, medicamentos, lazer, entre tantos outros gastos.
Não existe um valor padrão, ou seja, pré estabelecido para o pagamento da pensão alimentícia. O valor é estipulado de acordo com as necessidades dos filhos e as condições financeiras dos pais de pagar com esses gastos. Vale lembrar que a pensão não precisa ser paga necessariamente em dinheiro, podendo ser paga por meio de benefícios, ou seja, pagamento de contas e boletos de forma direta.
Também é preciso entender que os valores da pensão podem ser revisados caso a condição financeira de quem paga melhor. Portanto, caso o responsável legal do filho perceba que o pagador da pensão tenha melhorado seu salário, é possível pedir, através de um advogado, que os valores sejam reajustados à nova condição financeira dessa pessoa.
O pagamento da pensão alimentícia é obrigatório até que a criança complete sua maioridade, ou seja, ou completar os dezoito anos de idade, idade em que já é considerada capaz de se manter com seus próprios esforços de trabalho. Porém, caso esse jovem complete a maioridade, mas não possa trabalhar por questões de estudos, estando matriculada em um curso pré-vestibular, curso técnico ou mesmo na faculdade, o responsável pelo pagamento deve arcar com os custos de estudo até sua formação ou até que os estudos se encerrem, não podendo deixar a pensão alimentícia atrasada.
Em caso de morte do pagador, o que fazer?
Um filho, que é fruto de uma relação entre duas pessoas, se torna responsabilidade desse casal. Portanto, ainda que o casal nunca tenha mantido um relacionamento, seu filho sempre será um laço entre ambos. Não somente em relação os pais, mas como suas respectivas famílias também.
Dito isso, o responsável pela criança deve saber que caso o pagador da pensão alimentícia morra, é possível que os parentes do pagador arquem com essa obrigação. Para isso, é preciso que o responsável pela guarda da criança procure imediatamente um advogado, para que este informe o juiz sobre a morte do pagador e busquem em conjunto uma maneira de solucionar o problema, evitando deixar a pensão alimentícia atrasada e prejudicando a criança.
Portanto, em caso de morte do pagador, os chamados de ascendentes, ou seja, os pais e avós do morto, serão os primeiros a serem procurados para arcar com esse pagamento. Caso os pais e avós não estejam vivos ou mesmo não tenham condições financeiras de arcar com esses custos, os bisavós serão os próximos da lista.
Não sendo encontrados nenhum desses parentes citados, serão procurados outro grupo chamado descendentes, ou seja, filhos, netos, bisnetos para que sejam responsabilizados pelo pagamento, tudo isso para que não deixem a pensão alimentícia atrasada.
Ainda, não sendo encontrados nenhum desses parentes capazes de fazer o pagamento da pensão alimentícia, o pagamento deve ser transferido aos irmãos de grau mais próximo. Já nesse estágio, caberá ao juiz a decisão final sobre quem terá de pagar, não para que não deixem a pensão alimentícia atrasada.
Em caso de pensão alimentícia atrasada, o que fazer?
Considerando a pensão alimentícia atrasada, ainda que em apenas um mês, o responsável pela guarda da criança deve procurar um advogado imediatamente, pois por se tratar de um valor responsável pelo pagamento de custos indispensáveis para a vida dessa criança, não é aceitável deixar a pensão alimentícia atrasada.
Sendo assim, o judiciário brasileiro leva a sério essa questão. Por isso, em caso de pensão alimentícia atrasada, o pagador que não efetuou o pagamento poderá sofrer algumas punições, conforme determinação do juiz.
Caso o responsável que não efetuou pagamento for funcionário público, militar, diretor ou gerente de empresas, o valor da parcela da pensão alimentícia atrasada será descontado direto da sua folha de pagamento, sem que seja necessário que o devedor concorde com isso, por determinação do juiz.
O judiciário brasileiro já tomou diversas medidas para forçar o devedor ao pagamento das parcelas da pensão alimentícia atrasada, como por exemplo a inscrição do nome do devedor responsável pelo pagamento nos cadastros dos veículos de proteção de crédito, como o SERASA e até mesmo, em alguns casos, foi debatida a possibilidade de penhorar bens do devedor, de modo que esses bens sejam capazes de quitar a dívida.
Porém, a principal punição em relação a pensão alimentícia atrasada, que ocorre com mais frequência no Brasil, é a decretação de prisão do devedor, pelo período de até 90 dias, ou até que a dívida seja quitada. Vale lembrar que mesmo que o devedor seja preso e cumpra a pena estipulada por completo, este ainda precisará pagar os valores da pensão alimentícia atrasada, com possibilidade de nova detenção ou as demais consequências a serem decretadas pelo juiz responsável.
Como um advogado pode ajudar em caso de pensão alimentícia atrasada?
A questão da pensão alimentícia atrasada é hoje no Brasil um dos fatores com maior responsabilidade na prisão em território nacional, segundo pesquisas. Isso ocorre porque muitos responsáveis pelo pagamento deixam de arcar com os custos básicos e indispensáveis de seus filhos, pensando que nada acontecerá.
Por isso, é indispensável estar sempre em contato com um advogado ou corpo jurídico, pois em caso de atraso, ainda que no mínimo da pensão, as medidas judiciais precisam ser tomadas imediatamente, evitando os prejuízos que a falta dessa quantia pode causar na vida de uma criança, considerando que esse valor será utilizado para custear seus estudos, alimentação, entre outros gastos indispensáveis.
Portanto, se manter atento às datas e ter um advogado sempre por perto é indispensável para aqueles que gozam do pagamento da pensão alimentícia.
Ainda, para se manter informado sobre pensão alimentícia, entre outros assuntos do direito civil, penal, trabalhista, tributário, entre tantos outros ramos do direito, consulte o site da Agulham Advogados Associados e se informe por meio do nosso blog. Com certeza as informações que temos por lá tirarão diversas dúvidas e, caso ainda fique com alguma, ou apareçam novas dúvidas, basta entrar em contato por meio da aba Fale Conosco.