Infelizmente, é bastante comum um dos pais de uma criança criar empecilhos ou até proibir, mesmo que indiretamente, o outro pai ou mãe de ver o filho após um divórcio ou separação. No entanto, além de resultar em em graves consequências ao menos, pode o pai ou mãe que cria dificuldades para que o outro pai ou mãe veja a criança sofrer consequências judiciais devido à alienação parental. Mas, o que vem a ser a alienação parental?

A alienação parental é prevista no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e estabelece que qualquer pessoa, não somente os pais, mas também avôs e outros parentes com quem a criança conviva, fale mal de um de seus pais a ela. Além de incluir a difamação de um dos pais, a alienação parental também pode ser caracterizada pelos seguintes atos:

  • Diminuir ou denegrir a autoridade de um dos pais;
  • Dificultar ou impossibilitar o contato com um dos pais;
  • Criar embaraços para visitar parentes ou os pais;
  • Não informar a um dos pais sobre decisões importantes na vida da criança, como a escola onde frequenta, sobre o estado de saúde da criança ou mesmo onde ela atualmente mora;
  • Denunciar falsamente um dos pais ou qualquer membro de sua família direta;
  • Realizar qualquer alteração na rotina da criança, como a escola onde frequante ou até mudar-se de residência sem que o outro pai seja informado

Como podemos ver, a alienação parental além de prejudicar a criança, prejudia a familia como um todo! Por isso, alguns tribunais tem decidido que ao se constatada a alienação parental, pode caber o pagamento de danos morais em favor do pai ou mãe que sofreu a alienação.

Busque um advogado de família para tirar todas suas dúvidas sobre alienação parental e quais as consequências da conduta de alienação parental.