Em se tratando de Direito de Família, especialmente no que diz respeito aos regimes de casamento previstos em nosso ordenamento jurídico, deve-se consultar um advogado na área do Direito de Família para sanar as dúvidas e explicar as diferenças entre os regimes de casamento, para que a escolha do regime seja feita de forma consciente pelo casal.
No Direito de Família, dentre os regimes de casamento, o regime de separação total de bens é aquele que impõe a incomunicabilidade dos bens dos cônjuges adquiridos antes do casamento, ou ainda na constância do casamento.
No entanto, é importante chamar atenção ao fato de que, conforme ditam as regras do Direito de Família, quando ocorre o falecimento de um dos cônjuges, ainda que casados em regime de separação total de bens, o cônjuge sobrevivente é reconhecido como herdeiro, concorrendo assim com os descendentes do falecido (filhos) pelos bens particulares deixados, e em nível de igualdade.
Esclarecimentos como este são muito relevantes, especialmente porque a separação total de bens pode passar a impressão de que jamais um cônjuge receberá qualquer parcela de bens do outro, mas a exceção é justamente em caso de falecimento, e tais dúvidas podem ser sanadas por um advogado na área do Direito de Família.
Podemos mencionar que com o falecimento de um dos cônjuges, o cônjuge sobrevivente concorre como herdeiro com os descendentes (filhos), e inexistindo filhos, concorre com os ascendentes (mãe e pai), em igual proporção. Ainda, o Direito de Família resguarda que, inexistindo descentes ou ascendentes (filhos ou pais do falecido), o cônjuge sobrevivente ficará com 100% do patrimônio do falecido.
Por estas razões, a orientação é que um advogado da área de Direito de Família seja sempre consultado, pois uma alternativa viável é a formalização de testamento, a partir do qual o cônjuge poderá dispor da metade (50%) de seus bens, como bem entender e para quem desejar.