Advogados empresariais tem observado que, com o advento da internet e o aumento exponencial das startups, criou-se um mercado predatório de empresas “consultivas” que buscam atender as necessidades jurídicas desse mercado.
É importante lembrar que a lei 8904 em seu artigo 4, deixa explicitamente claro que no brasil, a atividade de consultoria jurídica empresarial ou não é exclusiva de sociedades de advogados e de advogados.
“Art. 4º A prática de atos privativos de advocacia, por profissionais e sociedades não inscritos na OAB, constitui exercício ilegal da profissão.”
E porque a consultoria empresarial tem que ser restrita ao advogado empresarial e sociedade de advogados? Simples, pois é dever do advogado obedecer aos princípios constitucionais, ao código de ética e disciplina e demais legislações vigentes que regulamentam a advocacia.
Ou seja ao advogado empresarial é vedado praticar atos “comerciais” ou “angariação” de clientela, bem como vender “pacotes” ou extrapolar seu dever de informação, buscando ativamente reconhecimento midiático. De acordo com a legislação brasileira o advogado empresarial deve exercer sua profissão com discrição e moderação, que são incompatíveis com as extravagancias das atividades estritamente comerciais.
A função do advogado empresarial é orientar nos mais diversos aspectos necessidades da atividade empresarial, apoiando e conduzindo todos os aspectos legais de uma sociedade empresarial.
Por isso, ao buscar orientação jurídica para um sociedade empresária, startup ou não, certifique-se de buscar uma sociedade de advogados ou um advogado empresarial.