Ninguém está imune a imprevistos: doença, trânsito, problemas pessoais… Em algum momento da vida profissional, faltar ao trabalho é praticamente inevitável. Mas vem aquela dúvida que assusta muito trabalhador: a empresa pode dar justa causa por falta?
Neste artigo, vamos explicar quando a empresa pode dar justa causa por falta, o que a lei trabalhista diz sobre isso, quais são os seus direitos, como funciona a rescisão e quando procurar um advogado trabalhista para garantir que você não perca nada do que tem direito. Vamos nessa?
✅ Um ou dois dias de falta não justificam justa causa
Faltar um dia ou outro, de forma pontual, não pode ser usado como motivo para demissão por justa causa. Mesmo que você não consiga justificar no momento, o empregador precisa aplicar advertências e seguir um escalonamento antes de tomar uma atitude tão severa.
Ou seja, se você se pergunta se a empresa pode dar justa causa por falta, a resposta é: depende da frequência, da justificativa e da intenção de abandono.
🛑 Demissão imotivada não é justa causa
Muita gente confunde os dois termos, mas vamos esclarecer:
- A demissão sem justa causa (também chamada de imotivada) é quando a empresa encerra o contrato sem precisar explicar o motivo.
- Já a justa causa exige uma falta grave comprovada, como abandono de emprego, agressões, roubos, entre outras.
Então, mesmo que o trabalhador tenha faltado algumas vezes, se não houver falta grave, a demissão não pode ser classificada como por justa causa. A empresa pode até demitir, mas terá que pagar todas as verbas rescisórias.
📄 Faltas justificadas não geram punição
Uma das principais proteções do trabalhador é o direito de justificar suas ausências. E a lei é bem clara: faltas justificadas não podem gerar demissão nem advertências. Veja alguns exemplos:
- Atestado médico
- Comparecimento à Justiça
- Doação de sangue
- Luto familiar
- Provas de vestibular
- Atendimento de emergência com filhos
Ou seja, se a sua ausência está coberta por um desses motivos, a empresa não pode dar justa causa por falta. Qualquer punição nesse caso é considerada ilegal.
⛔ Quando a falta pode virar justa causa?
Agora sim, entramos no ponto-chave: a empresa pode dar justa causa por falta se houver abandono de emprego, ou seja, quando o trabalhador some do trabalho por 30 dias ou mais sem qualquer justificativa.
Mas atenção: não é só o tempo que define o abandono. A empresa precisa:
- Comprovar que tentou contato com o funcionário
- Demonstrar que houve intenção clara de não retornar
- Ter registro da comunicação (carta, e-mail, telegrama)
Sem isso, a empresa pode até tentar aplicar a justa causa, mas provavelmente o trabalhador conseguirá reverter na Justiça.
👨⚖️ A importância de consultar um advogado trabalhista
Se você passou por uma situação em que a empresa aplicou justa causa por falta, é fundamental procurar um advogado trabalhista. Ele vai analisar:
- O tipo de demissão aplicado
- Se os descontos estão corretos
- Se as faltas foram mesmo injustificadas
- Se você perdeu verbas indevidamente
Muitas vezes, empresas aplicam justa causa de forma precipitada, apenas para economizar com o pagamento de verbas rescisórias. Isso é ilegal.
📋 Como funciona a rescisão na justa causa?
Quando a empresa entende que pode dar justa causa por falta, o trabalhador perde boa parte dos seus direitos. Veja como fica:
NÃO recebe:
- Aviso prévio
- 13º salário proporcional
- Férias proporcionais
- Multa de 40% do FGTS
- Saque do FGTS
- Seguro-desemprego
SÓ recebe:
- Saldo de salário dos dias trabalhados
- Férias vencidas (se houver)
Por isso é tão importante conferir se a justa causa foi aplicada de forma correta.
📝 Demissão sem justa causa é a mais comum
Em geral, a forma mais comum de desligamento é a demissão sem justa causa. Nela, o trabalhador recebe todos os seus direitos e o empregador não precisa justificar o motivo do desligamento.
Então, mesmo que o trabalhador tenha tido algumas faltas (desde que não sejam excessivas e injustificadas), a empresa pode demitir, mas terá que pagar todas as verbas devidas.
⏳ Qual o prazo para o pagamento da rescisão?
Se a demissão for sem justa causa, a empresa tem até 10 dias corridos após o término do contrato para quitar todos os valores da rescisão. Isso vale para:
- Saldo de salário
- Férias vencidas e proporcionais
- 13º proporcional
- Aviso prévio
- FGTS e multa de 40%
- Seguro-desemprego
Se o prazo for descumprido, o trabalhador pode entrar com ação e receber multa.
📢 Como funciona o aviso prévio?
Quando a empresa demite sem justa causa, deve conceder aviso prévio:
- 30 dias fixos, mais
- 3 dias a cada ano trabalhado (até 90 dias no total)
Se o aviso for indenizado, o trabalhador é dispensado de trabalhar e recebe o valor no acerto. Se for trabalhado, cumpre os dias e recebe normalmente.
Na justa causa, não há aviso prévio.
💵 Verbas que o trabalhador recebe
Se a empresa der justa causa por falta e for confirmada como válida, o trabalhador recebe menos. Mas se for sem justa causa, o pacote completo de verbas inclui:
- Saldo de salário
- Férias vencidas + 1/3
- Férias proporcionais + 1/3
- 13º proporcional
- FGTS + multa de 40%
- Aviso prévio
- Seguro-desemprego (se elegível)
⚖️ O que é a rescisão indireta?
A rescisão indireta é o “inverso da justa causa”. É quando o empregado decide sair porque a empresa cometeu faltas graves, como:
- Não pagamento de salário
- Assédio moral
- Jornada abusiva
- Falta de condições de trabalho
Nesse caso, o trabalhador pode sair e receber todos os direitos como se tivesse sido demitido sem justa causa.
✍️ Assinar a rescisão não cancela seus direitos
Importante: mesmo que você tenha assinado o termo de rescisão, isso não significa que você renunciou a seus direitos.
Se houve erro, irregularidade ou abuso (como a empresa dar justa causa por falta de maneira injusta), você pode sim entrar com ação trabalhista e reverter a demissão.
🕒 E se eu estiver aguardando perícia do INSS?
Se o trabalhador está afastado legalmente com atestado válido e esperando perícia do INSS, a empresa não pode aplicar justa causa, pois o vínculo está suspenso.
Se isso acontecer, a demissão é considerada ilegal e abusiva, passível de reversão judicial.
🌴 Posso pedir demissão nas férias?
Sim, é possível. Mas atenção: se pedir demissão nas férias e não quiser cumprir aviso prévio, a empresa pode descontar esse período do seu acerto final.
Vale mais a pena esperar o retorno para formalizar o pedido, se possível.
💸 Pagamento “por fora” atrapalha sua rescisão
Se você recebe parte do salário “por fora” e não tem tudo registrado na carteira, isso prejudica o cálculo da rescisão, principalmente se ocorrer justa causa.
Tenha sempre registros, conversas, comprovantes e busque ajuda jurídica. Pagamentos sem registro são ilegais e prejudicam o trabalhador.
❓ FAQ – Perguntas Frequentes
- A empresa pode dar justa causa por falta de um único dia?
Não. Faltas isoladas, principalmente se justificadas, não justificam demissão por justa causa. - E se eu tiver atestado médico?
Se o atestado for válido, a empresa não pode dar justa causa por falta. - Fiquei 30 dias sem ir trabalhar, posso ser demitido?
Sim. Isso pode caracterizar abandono de emprego, desde que a empresa tente contato e comprove a intenção de não voltar. - Posso contestar a justa causa?
Sim. Se a empresa aplicar injustamente, você pode entrar com ação e pedir reversão. - A empresa pode me demitir enquanto estou esperando perícia do INSS?
Não. Se você está legalmente afastado, não pode ser demitido, muito menos com justa causa.
🧭 Finalizando…
Sim, a empresa pode dar justa causa por falta, mas apenas quando há abandono comprovado ou faltas graves e contínuas. Faltas isoladas, justificadas ou com atestado não podem justificar esse tipo de demissão.
Se você estiver nessa situação, procure orientação. Um advogado trabalhista pode ser essencial para proteger seus direitos, revisar a rescisão e garantir que você não seja prejudicado injustamente.
Fique atento, se informe, e nunca assine nada sem entender o que está assinando. Informação é poder!