Quando uma relação de trabalho chega ao fim, seja por iniciativa do empregador ou do funcionário, uma dúvida comum é: é obrigatório assinar a rescisão? De modo geral, o funcionário deve assinar o termo de rescisão de contrato de trabalho (TRCT). Contudo, a assinatura não é um reconhecimento definitivo de que os valores estão corretos, nem impede o trabalhador de buscar seus direitos na Justiça do Trabalho caso discorde do que foi pago.

O mais importante, na prática, é que o empregador cumpra os prazos estabelecidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e pague todas as verbas rescisórias de forma correta. Além disso, o termo de rescisão deve ser, no mínimo, enviado ao trabalhador, mesmo que ele se recuse a assinar.

A seguir, vamos detalhar o processo de rescisão, os direitos de quem é demitido ou pede demissão e a importância de buscar apoio jurídico em situações de dúvida.

É obrigatório assinar a rescisão? O que significa assinar a rescisão?

A assinatura no termo de rescisão é uma formalidade que atesta que o trabalhador foi informado sobre os valores que lhe são devidos no encerramento do contrato de trabalho. Porém, é importante ressaltar que:

  • Assinar a rescisão não significa que o funcionário concorda com os valores apresentados.
  • O trabalhador mantém o direito de questionar o que foi pago na Justiça, se identificar irregularidades.

Assim, a assinatura não é obrigatória no sentido de impedir que o trabalhador busque seus direitos posteriormente, mas recomendável como parte do procedimento.

É obrigatório assinar a rescisão? O que é mais importante na rescisão?

Embora a assinatura no termo de rescisão seja importante, o ponto central está no cumprimento das obrigações do empregador. Segundo a CLT, é essencial que:

  • Todas as verbas rescisórias sejam pagas no prazo correto (art. 477, § 6º, da CLT).
  • O termo de rescisão seja entregue ao trabalhador, mesmo que ele se recuse a assinar.
  • O empregador respeite os direitos do trabalhador, como FGTS, aviso prévio, férias proporcionais e 13º salário.

É obrigatório assinar a rescisão?

Procedimento de rescisão de contrato de trabalho

O procedimento de rescisão envolve os seguintes passos:

  1. Comunicação da demissão ou pedido de demissão: Pode ser feita pessoalmente ou até mesmo por aplicativos de mensagens, como WhatsApp, conforme entendimento recente do Tribunal Superior do Trabalho (TST).
  2. Cálculo das verbas rescisórias: Inclui férias, 13º proporcional, aviso prévio, FGTS, entre outros direitos.
  3. Entrega do termo de rescisão: Documento que detalha os valores a serem pagos.
  4. Homologação da rescisão: Em alguns casos, pode ser feita no sindicato da categoria ou na empresa.
  5. Pagamento das verbas rescisórias: Deve ocorrer no prazo legal.

Quais são os prazos da rescisão?

De acordo com o art. 477, § 6º, da CLT, os prazos para pagamento das verbas rescisórias são:

  • Até 10 dias após o término do contrato: Para todos os tipos de rescisão.

O descumprimento desse prazo pode gerar multa, conforme o § 8º do mesmo artigo, equivalente ao valor de um salário do trabalhador.

Verbas devidas em caso de demissão pelo empregador

Quando o empregador decide demitir sem justa causa, o trabalhador tem direito às seguintes verbas:

  • Saldo de salário.
  • Aviso prévio (indenizado ou trabalhado, com jornada reduzida).
  • Férias vencidas e proporcionais, acrescidas de 1/3.
  • 13º salário proporcional.
  • Multa de 40% sobre o saldo do FGTS.
  • Saque do FGTS.
  • Seguro-desemprego (se cumprir os requisitos).

Em caso de demissão por justa causa, alguns desses direitos são excluídos, como a multa de 40% sobre o FGTS e o aviso prévio.

Verbas devidas em caso de pedido de demissão

Se o trabalhador decidir pedir demissão, os direitos são:

  • Saldo de salário.
  • Férias vencidas e proporcionais, acrescidas de 1/3.
  • 13º salário proporcional.

Nesse caso, não há direito à multa de 40% sobre o FGTS, nem ao saque do fundo ou ao seguro-desemprego.

O aumento do aviso prévio conforme os anos de trabalho

O aviso prévio aumenta proporcionalmente ao tempo de serviço, conforme a Lei nº 12.506/2011. Após o primeiro ano de trabalho, são acrescidos três dias de aviso prévio por ano adicional, até o limite de 90 dias.

Jornada reduzida durante o aviso prévio

Durante o aviso prévio trabalhado, o trabalhador tem direito à redução de duas horas na jornada diária ou a sete dias corridos de ausência, conforme previsto no art. 488 da CLT.

Abandono de emprego: riscos para o trabalhador

Se o empregado não informar o empregador sobre sua saída e simplesmente parar de comparecer ao trabalho, isso pode ser interpretado como abandono de emprego. Nesse caso, o empregador pode demitir o trabalhador por justa causa, com base no art. 482, “i”, da CLT.

A importância de consultar um advogado trabalhista

Dúvidas sobre valores, prazos ou direitos em uma rescisão podem levar a prejuízos significativos. Consultar um advogado trabalhista é essencial para:

  • Revisar os cálculos das verbas rescisórias.
  • Identificar possíveis irregularidades no processo de rescisão.
  • Representar o trabalhador em uma ação judicial, se necessário.

É obrigatório assinar a rescisão?

Provas necessárias para entrar com um processo trabalhista

Para mover uma ação trabalhista, é importante reunir as seguintes provas:

  • Contrato de trabalho (se houver).
  • Termo de rescisão (mesmo sem assinatura).
  • Comprovantes de pagamento ou extratos bancários.
  • Registro de ponto (manual, eletrônico ou alternativo).
  • Mensagens ou e-mails trocados com o empregador.

FAQ: Perguntas e respostas

  1. É obrigatório assinar a rescisão?
    Não. A assinatura é recomendada para formalizar o processo, mas a recusa não impede o trabalhador de buscar seus direitos na Justiça.
  2. O que acontece se o empregador não pagar no prazo?
    O empregador pode ser condenado a pagar multa equivalente a um salário, além de responder judicialmente.
  3. Posso ser demitido ou pedir demissão pelo WhatsApp?
    Sim. O TST entende que a comunicação por WhatsApp é válida, desde que haja clareza e prova da comunicação.
  4. Quais são as verbas devidas na demissão sem justa causa?
    Saldo de salário, aviso prévio, férias vencidas e proporcionais, 13º proporcional, multa de 40% do FGTS, saque do FGTS e seguro-desemprego.
  5. O que acontece no caso de abandono de emprego?
    O empregador pode demitir o trabalhador por justa causa, o que implica a perda de alguns direitos.
  6. Como questionar valores pagos na rescisão?
    Procure um advogado trabalhista, reúna provas e mova uma ação judicial, se necessário.

Considerações finais

Embora seja comum a dúvida sobre se é obrigatório assinar a rescisão, o mais importante é garantir que os valores rescisórios sejam pagos corretamente e no prazo legal. A assinatura, por sua vez, é um procedimento importante, mas não impede o trabalhador de questionar irregularidades na Justiça.

Para evitar prejuízos, tanto empregadores quanto empregados devem seguir os procedimentos previstos na CLT e, em caso de dúvidas, contar com a orientação de um advogado trabalhista experiente. Se você está enfrentando uma situação semelhante, busque apoio profissional e assegure seus direitos.