A resposta para a primeira pergunta é não necessariamente, uma vez que poderá ser considerada apenas uma infração de trânsito, dependendo do nível de álcool ingerido pelo corpo. Já com relação à segunda pergunta, a resposta é SIM.
Os crimes de trânsito envolvendo embriaguez ao volante e a permissão de pessoas não habilitadas a dirigir são ainda muito recorrentes em nossa sociedade. São infrações graves que colocam em risco não apenas a vida do condutor, mas também a de outros usuários das vias.
Nem toda infração de trânsito será considerada um crime, uma vez que podem resultar apenas em penalidades administrativas como suspensão da carteira de motorista ou multa de trânsito.
As infrações de trânsito são ações cometidas por condutores que desrespeitam as leis e normas de tráfego. Elas podem incluir desde infrações leves, como estacionamento em local proibido, até crimes mais graves, como homicídio culposo ao volante. Esses crimes colocam em risco a segurança no trânsito e podem resultar em graves consequências.
Neste texto, abordaremos tópicos como os crimes de trânsito, o limite do nível de álcool no corpo para dirigir, a obrigatoriedade do teste do bafômetro, a diferença entre crimes de embriaguez e as infrações de trânsito e o crime de permitir que pessoa não habilitada conduza veículo na via.
Com relação ao motorista que dirige embriagado, é de se notar que a legislação brasileira não estabelece um limite seguro de álcool no sangue para a condução de veículos. Assim, não é permitido dirigir um veículo sob a influência de qualquer quantidade de álcool. Essa medida é conhecida popularmente como “tolerância zero” e visa à prevenção de acidentes causados por motoristas embriagados, garantindo maior segurança no trânsito.
Caso o motorista seja abordado dirigindo veículo após ter bebido álcool, ele será autuado por uma infração de natureza gravíssima, com a penalidade de multa (dez vezes) e suspensão do direito de dirigir por 12 (doze) meses, além do recolhimento da habilitação e retenção do veículo, conforme disposto no artigo 165 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB).
Para verificar o estado de embriaguez de um condutor, a fiscalização de trânsito utiliza o teste popularmente conhecido como teste do bafômetro (etilômetro).
Por meio desse aparelho, é possível medir a quantidade de álcool presente no ar expelido pelo pulmão do motorista. É importante ressaltar que se recusar a realizar o teste do bafômetro é considerado também uma infração gravíssima, podendo resultar em multa e suspensão do direito de dirigir, nos termos do artigo 165-A do CTB.
Assim, infrações de trânsito relacionadas a direção sob influência de álcool são infrações administrativas, punidas com multas e outras penalidades previstas no Código de Trânsito Brasileiro.
No entanto, além de uma infração de trânsito, a conduta de dirigir embriagado também pode ser enquadrada como crime em razão da quantidade de álcool no corpo do motorista.
Conforme o artigo 306 do CTB, comete crime de embriaguez ao volante a pessoa que dirige um veículo automotor sob a influência de álcool, com concentração igual ou superior a 6 decigramas de álcool por litro de sangue ou igual ou superior a 0,3 miligrama de álcool por litro de ar alveolar.
Desse modo, caso seja flagrado em um desses níveis mencionados, a pessoa responderá pelo crime de embriaguez ao volante, cujas penas vão de 06 (seis) meses a 03 (três) anos de detenção, além de multa e suspensão ou proibição de dirigir.
Além disso, caso a pessoa se recuse a fazer o teste do bafômetro, ainda poderá responder pelo crime caso os policiais ou guardas de trânsito identificarem sinais que indiquem alteração da capacidade psicomotora por influência de álcool.
No entanto, é importante ressaltar que, segundo a Lei brasileira, ninguém é obrigado a produzir provas contra si mesmo e, portanto, a realização do teste do bafômetro não pode ser obrigatória ou forçada. Assim, a recusa em realizar o teste não pode ser única e exclusiva fundamentação para a constatação do crime de embriaguez ao volante, havendo a necessidade de que sejam indicados outros sinais pelos agentes públicos responsáveis pela abordagem.
Deste modo, é importante esclarecer que o crime de embriaguez ao volante é classificado como crime de “perigo abstrato”. Isso significa que só o fato de estar dirigindo sob influência de álcool nas condições anteriormente mencionadas já é considerado crime, independentemente da pessoa estar dirigindo de maneira imprudente ou perigosa. Com isso, mesmo que o motorista esteja dirigindo da forma mais correta e prudente possível na via, respeitando as sinalizações e os limites de velocidade, poderá responder pelo crime de embriaguez ao volante caso seja flagrado por uma autoridade pública.
Em relação à possibilidade de fiança nos crimes de embriaguez ao volante, ela existe, desde que preenchidos os requisitos legais. A fiança é uma garantia dada ao acusado de que ele cumprirá as medidas restritivas impostas pela lei durante o desenrolar do processo penal. As condições para concessão da fiança são analisadas caso a caso pelo juiz responsável pela causa.
Por outro lado, permitir que uma pessoa não habilitada, ou seja, sem carteira de motorista, conduza um veículo é igualmente um crime de trânsito. Essa prática é extremamente perigosa, uma vez que pessoas sem a devida preparação e conhecimento das leis de trânsito não estão aptas a dirigir veículos. Os responsáveis por autorizar ou permitir que essa pessoa não habilitada dirija também são igualmente punidos, nos termos do artigo 310 do CTB, com pena de detenção de 06 (seis) meses a 01 (um) ano, ou pena de multa, sendo considerado, assim, um crime de menor potencial ofensivo, que deverá ser julgado nos Juizados Especiais Criminais.
Dessa forma, tem-se que os crimes de trânsito relacionados à embriaguez ao volante e à permissão de pessoas não habilitadas a dirigir são condutas graves que colocam em risco a vida de todos os envolvidos no trânsito. É importante que a legislação seja rigorosamente cumprida e que a conscientização sobre a gravidade dessas ações seja disseminada na sociedade. Ações preventivas, como campanhas educativas, fiscalização intensa e punições efetivas são fundamentais para coibir essas práticas e garantir a segurança no trânsito.
Além disso, é necessário que cada indivíduo assuma a responsabilidade de evitar esses comportamentos, buscando sempre agir de forma consciente e respeitando as normas de trânsito. Juntos, podemos trabalhar para reduzir o número de ocorrências relacionadas a esses crimes e criar um ambiente mais seguro para todos os usuários das vias.