O desvio de função na CLT ocorre quando o trabalhador é contratado para exercer uma determinada função (registrada em carteira), mas, no dia a dia, acaba realizando outras tarefas incompatíveis com o cargo, sem que isso esteja formalizado no contrato ou venha acompanhado de um reajuste salarial.
Por exemplo: um auxiliar administrativo que, na prática, exerce funções de analista financeiro, ou um estoquista que começa a realizar tarefas de motorista da empresa.
📑 O que diz a CLT sobre desvio de função?
Embora a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) não trate diretamente do termo “desvio de função”, a situação se enquadra no Art. 468 da CLT, que proíbe alterações contratuais que prejudiquem o trabalhador:
“Nos contratos individuais de trabalho, só é lícita a alteração das respectivas condições por mútuo consentimento, e ainda assim desde que não resultem, direta ou indiretamente, prejuízos ao empregado.”
O entendimento mais recente do Tribunal Superior do Trabalho (TST) é de que o desvio de função na CLT dá direito ao trabalhador de receber a diferença salarial correspondente à função efetivamente exercida — com reflexos em férias, 13º, FGTS e INSS.
🚫 Desvio de função na CLT não é o mesmo que acúmulo de função
É comum confundir os termos. No desvio de função na CLT, o trabalhador deixa de exercer a função para a qual foi contratado e assume outra. Já no acúmulo de função, ele passa a exercer funções adicionais, mas sem deixar de cumprir a original.
Ambas as situações podem ser ilegais e exigem análise individualizada.
🧾 Posso pedir rescisão indireta por desvio de função na CLT?
Sim. Se o desvio de função na CLT for grave e persistente, o trabalhador pode pedir a rescisão indireta do contrato, com base no Art. 483 da CLT. Nesse caso, o trabalhador sai da empresa como se tivesse sido demitido sem justa causa, com direito a:
- Aviso prévio
- Férias + 1/3
- 13º salário
- Multa de 40% sobre o FGTS
- Liberação do FGTS
- Seguro-desemprego (se elegível)
🧑⚖️ A importância de consultar um advogado
Se você está enfrentando desvio de função na CLT, procure um advogado trabalhista. Ele pode:
- Avaliar seu caso individualmente
- Calcular a diferença salarial
- Analisar provas e testemunhas
- Redigir a petição inicial com base no entendimento atualizado do TST
Além disso, o advogado pode identificar outros direitos que estejam sendo violados, como ausência de intervalo, hora extra não paga, assédio ou acúmulo de função.
📂 Quais provas são necessárias para comprovar o desvio de função na CLT?
Para entrar com um processo, é necessário demonstrar que você exercia funções diferentes daquelas para as quais foi contratado. As principais provas são:
- Testemunhas que trabalham ou trabalharam com você
- E-mails, mensagens ou ordens superiores com tarefas que fogem do seu cargo
- Documentos que descrevam suas atividades reais
- Holerites com função registrada divergente
- Descrição de cargos da empresa ou do sindicato da categoria
🛠️ E se houver um acidente indo para o trabalho?
Mesmo fora da empresa, o acidente indo para o trabalho pode ser equiparado ao acidente de trabalho, desde que haja nexo entre o trajeto e o serviço. Segundo o Art. 21 da Lei 8.213/91, ele garante os mesmos direitos:
- Emissão de CAT
- Afastamento com benefício acidentário (B91)
- Estabilidade de 12 meses após o retorno
🩺 Estabilidade após acidente ou doença do trabalho
A estabilidade só se aplica se houver afastamento com reconhecimento do INSS por acidente de trabalho ou doença ocupacional com nexo causal claro.
Assim, um trabalhador que sofre acidente indo para o trabalho, por exemplo, só terá estabilidade se for afastado por benefício acidentário e retornar ao serviço. Nesse caso, ele não pode ser dispensado sem indenização por um período de 1 ano, conforme o Art. 118 da Lei 8.213/91.
⚠️ Abertura de CAT não garante estabilidade
Emitir a CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho) não suspende o contrato de trabalho e nem garante estabilidade. É preciso que o INSS reconheça o acidente como acidentário e conceda o auxílio-doença correspondente.
🕒 E se eu estiver esperando perícia e sem atestado?
Se você sofreu acidente ou doença e não apresentar atestado médico enquanto aguarda perícia, a empresa pode te demitir, já que o contrato de trabalho permanece ativo e sem justificativa legal de ausência.
💼 A rescisão pode ser motivada ou imotivada
A demissão pode ocorrer de duas formas:
Rescisão imotivada (sem justa causa)
- A empresa não precisa justificar
- O trabalhador recebe todos os direitos rescisórios
Rescisão motivada (justa causa)
- Exige falta grave (como abandono, roubo, insubordinação)
- O trabalhador perde boa parte dos direitos
Mesmo havendo desvio de função na CLT, a empresa pode demitir o trabalhador — mas ele pode mover ação para exigir as diferenças salariais devidas.
📆 Quais os prazos da rescisão?
A empresa tem até 10 dias corridos após o fim do contrato para pagar todas as verbas rescisórias (Art. 477 da CLT). Caso esse prazo não seja cumprido, o trabalhador pode exigir multa equivalente a um salário mensal.
💰 Verbas rescisórias em caso de demissão pelo empregador
Mesmo que tenha ocorrido desvio de função na CLT, se a rescisão for sem justa causa, o trabalhador tem direito a:
- Saldo de salário
- Férias vencidas e proporcionais + 1/3
- 13º salário proporcional
- Aviso prévio (trabalhado ou indenizado)
- FGTS + 40%
- Seguro-desemprego
❓ FAQ – Perguntas Frequentes
- Desvio de função na CLT dá direito à indenização?
Sim, o trabalhador pode pedir a diferença salarial da função realmente exercida com reflexos em outras verbas. - Posso ser demitido mesmo com desvio de função?
Sim. A demissão não impede que o trabalhador processe a empresa para receber os valores devidos pelo desvio. - Preciso continuar na empresa para processar?
Não. Você pode ingressar com ação até dois anos após o fim do contrato, cobrando até cinco anos retroativos. - Posso pedir estabilidade se sofri acidente indo para o trabalho?
Sim, mas somente se houve afastamento com benefício acidentário concedido pelo INSS. - Desvio de função na CLT é crime?
Não é crime, mas é ilegal e fere os direitos do trabalhador, sendo passível de ação trabalhista.
✅ Conclusão
O desvio de função na CLT é uma prática abusiva que, infelizmente, ainda é comum em muitas empresas. Se você está fazendo tarefas que não correspondem à sua função contratual, sem reajuste salarial ou reconhecimento, você tem direito de exigir a diferença — e até de pedir a rescisão indireta.
Busque orientação de um advogado trabalhista, reúna provas e não deixe seu direito ser ignorado. A Justiça do Trabalho existe justamente para corrigir essas injustiças.