O aviso prévio é um direito tanto do empregador quanto do empregado e garante que ambas as partes tenham tempo para se organizar antes do fim do contrato. Ele pode ser:
- Trabalhado: o funcionário continua exercendo suas funções normalmente durante o período do aviso.
- Indenizado: a empresa opta por desligar o funcionário imediatamente e paga o valor correspondente.
- Descontado: quando o empregado pede demissão e não deseja cumprir o aviso, o valor pode ser abatido da rescisão.
O artigo 487 da CLT estabelece que o aviso deve ser concedido com, no mínimo, 30 dias de antecedência. Já o § 2º do mesmo artigo permite que o empregador desconte o aviso caso o trabalhador peça demissão e não cumpra o período determinado.
Desconto aviso na rescisão: é permitido por lei?
Sim! O desconto aviso na rescisão pode ser aplicado sempre que o trabalhador pede demissão e opta por não cumprir o período do aviso prévio. Nesse caso, a empresa pode deduzir do valor final da rescisão o salário correspondente aos dias que o funcionário deveria ter trabalhado.
No entanto, isso não significa que o funcionário perde todos os seus direitos. Ele ainda tem direito a:
- Saldo de salário pelos dias trabalhados no mês da rescisão
- Férias vencidas e proporcionais + adicional de 1/3
- 13º salário proporcional
- Outras verbas previstas em convenção coletiva
A empresa pode fazer o desconto aviso na rescisão, mas não pode aplicar descontos abusivos que eliminem completamente o valor a ser pago ao funcionário.
Desconto aviso na rescisão e outros abatimentos permitidos
Além do desconto aviso na rescisão, a empresa pode deduzir outros valores que tenham sido antecipados ao trabalhador. Entre os principais descontos legais, estão:
- Vale-transporte: caso o empregado tenha recebido o benefício além do necessário no mês da rescisão, o valor excedente pode ser descontado.
- Vale-refeição: se o funcionário já utilizou os créditos concedidos para um período maior do que o tempo efetivamente trabalhado, a empresa pode descontar a diferença.
Esses abatimentos, no entanto, devem seguir os limites legais e não podem comprometer completamente o saldo da rescisão.
Descontos abusivos na rescisão: o que fazer?
Infelizmente, algumas empresas aplicam o desconto aviso na rescisão e, além disso, fazem outras deduções indevidas, deixando o trabalhador sem receber nada no acerto final. Essa prática é conhecida como “zerar” a rescisão e é ilegal.
O artigo 477 da CLT determina que a rescisão deve ser paga corretamente, e o não pagamento das verbas rescisórias no prazo pode gerar uma multa equivalente ao salário do funcionário.
Se a empresa fizer descontos abusivos, o trabalhador pode contestar judicialmente e reaver os valores devidos.
Jornada reduzida e redução de dias no aviso prévio
Quando o empregado é demitido sem justa causa e precisa cumprir o aviso prévio trabalhado, ele tem direito a escolher entre:
- Reduzir 2 horas diárias da jornada de trabalho durante todo o período do aviso.
- Sair 7 dias corridos antes do término do aviso, sem prejuízo no pagamento.
Se a empresa não conceder uma dessas opções, o trabalhador pode reivindicar na Justiça.
Faltas graves do empregador e rescisão indireta
O desconto aviso na rescisão ocorre quando o empregado pede demissão, mas há casos em que o funcionário pode sair sem precisar cumprir o aviso e ainda receber todas as verbas como se tivesse sido demitido sem justa causa. Isso acontece na rescisão indireta, quando o empregador comete faltas graves.
Motivos que podem levar à rescisão indireta
- Atraso ou não pagamento de salários (art. 483, alínea “d”, da CLT)
- Falta de recolhimento do FGTS
- Exposição do funcionário a condições de trabalho degradantes
- Assédio moral ou sexual
- Cobrança de atividades ilegais ou que comprometam a segurança do trabalhador
Se o empregador comete alguma dessas infrações, o trabalhador pode entrar com uma ação na Justiça do Trabalho pedindo a rescisão indireta.
Pedido de demissão x Rescisão indireta: qual a diferença?
- Pedido de demissão: o funcionário sai por vontade própria e pode ter o desconto aviso na rescisão, além de perder o direito ao saque do FGTS e ao seguro-desemprego.
- Rescisão indireta: ocorre quando o empregador comete falta grave e o funcionário consegue rescindir o contrato com os mesmos direitos de uma demissão sem justa causa.
Como pedir a rescisão indireta?
- Reunir provas: conversas, e-mails, holerites atrasados, testemunhas.
- Procurar um advogado trabalhista.
- Entrar com o processo na Justiça do Trabalho.
Se a rescisão indireta for reconhecida, o trabalhador receberá todas as verbas rescisórias, incluindo o FGTS e o seguro-desemprego.
Perguntas frequentes (FAQ)
- O desconto aviso na rescisão pode ser aplicado em qualquer caso?
Sim, quando o trabalhador pede demissão e não cumpre o aviso, a empresa pode descontar o valor correspondente.
- A empresa pode descontar vale-transporte e vale-refeição na rescisão?
Sim, mas apenas se houver valores antecipados não utilizados.
- E se a empresa aplicar descontos indevidos?
O trabalhador pode contestar judicialmente e reaver os valores descontados de forma ilegal.
- Se a empresa não pagar todas as verbas rescisórias, o que acontece?
Ela pode ser multada e obrigada a pagar o que deve, com juros e correção monetária.
- Quem pede rescisão indireta tem direito ao seguro-desemprego?
Sim, se a Justiça reconhecer a rescisão indireta, o trabalhador recebe todas as verbas rescisórias como em uma demissão sem justa causa.
Considerações finais
O desconto aviso na rescisão é permitido pela CLT, mas precisa seguir regras para evitar abusos. Além disso, o trabalhador ainda tem direito a outras verbas rescisórias, e qualquer desconto indevido pode ser contestado na Justiça. Se o empregador cometer faltas graves, a rescisão indireta pode garantir todos os direitos ao trabalhador.
Se tiver dúvidas, consulte um advogado trabalhista e defenda seus direitos!