O aviso prévio é um direito tanto do empregador quanto do empregado e garante que ambas as partes tenham tempo para se organizar antes do fim do contrato. Ele pode ser:

  • Trabalhado: o funcionário continua exercendo suas funções normalmente durante o período do aviso.
  • Indenizado: a empresa opta por desligar o funcionário imediatamente e paga o valor correspondente.
  • Descontado: quando o empregado pede demissão e não deseja cumprir o aviso, o valor pode ser abatido da rescisão.


O artigo 487 da CLT estabelece que o aviso deve ser concedido com, no mínimo, 30 dias de antecedência. Já o § 2º do mesmo artigo permite que o empregador desconte o aviso caso o trabalhador peça demissão e não cumpra o período determinado.

Desconto aviso na rescisão: é permitido por lei?

Sim! O desconto aviso na rescisão pode ser aplicado sempre que o trabalhador pede demissão e opta por não cumprir o período do aviso prévio. Nesse caso, a empresa pode deduzir do valor final da rescisão o salário correspondente aos dias que o funcionário deveria ter trabalhado.

No entanto, isso não significa que o funcionário perde todos os seus direitos. Ele ainda tem direito a:

  • Saldo de salário pelos dias trabalhados no mês da rescisão
  • Férias vencidas e proporcionais + adicional de 1/3
  • 13º salário proporcional
  • Outras verbas previstas em convenção coletiva

A empresa pode fazer o desconto aviso na rescisão, mas não pode aplicar descontos abusivos que eliminem completamente o valor a ser pago ao funcionário.

Desconto aviso na rescisão e outros abatimentos permitidos

Além do desconto aviso na rescisão, a empresa pode deduzir outros valores que tenham sido antecipados ao trabalhador. Entre os principais descontos legais, estão:

  • Vale-transporte: caso o empregado tenha recebido o benefício além do necessário no mês da rescisão, o valor excedente pode ser descontado.
  • Vale-refeição: se o funcionário já utilizou os créditos concedidos para um período maior do que o tempo efetivamente trabalhado, a empresa pode descontar a diferença.

Esses abatimentos, no entanto, devem seguir os limites legais e não podem comprometer completamente o saldo da rescisão.

Desconto aviso na rescisão: entenda seus direitos e evite abusos

Descontos abusivos na rescisão: o que fazer?

Infelizmente, algumas empresas aplicam o desconto aviso na rescisão e, além disso, fazem outras deduções indevidas, deixando o trabalhador sem receber nada no acerto final. Essa prática é conhecida como “zerar” a rescisão e é ilegal.

O artigo 477 da CLT determina que a rescisão deve ser paga corretamente, e o não pagamento das verbas rescisórias no prazo pode gerar uma multa equivalente ao salário do funcionário.

Se a empresa fizer descontos abusivos, o trabalhador pode contestar judicialmente e reaver os valores devidos.

Jornada reduzida e redução de dias no aviso prévio

Quando o empregado é demitido sem justa causa e precisa cumprir o aviso prévio trabalhado, ele tem direito a escolher entre:

  1. Reduzir 2 horas diárias da jornada de trabalho durante todo o período do aviso.
  2. Sair 7 dias corridos antes do término do aviso, sem prejuízo no pagamento.

Se a empresa não conceder uma dessas opções, o trabalhador pode reivindicar na Justiça.

Faltas graves do empregador e rescisão indireta

O desconto aviso na rescisão ocorre quando o empregado pede demissão, mas há casos em que o funcionário pode sair sem precisar cumprir o aviso e ainda receber todas as verbas como se tivesse sido demitido sem justa causa. Isso acontece na rescisão indireta, quando o empregador comete faltas graves.

Motivos que podem levar à rescisão indireta

  1. Atraso ou não pagamento de salários (art. 483, alínea “d”, da CLT)
  2. Falta de recolhimento do FGTS
  3. Exposição do funcionário a condições de trabalho degradantes
  4. Assédio moral ou sexual
  5. Cobrança de atividades ilegais ou que comprometam a segurança do trabalhador

Se o empregador comete alguma dessas infrações, o trabalhador pode entrar com uma ação na Justiça do Trabalho pedindo a rescisão indireta.

Pedido de demissão x Rescisão indireta: qual a diferença?

  • Pedido de demissão: o funcionário sai por vontade própria e pode ter o desconto aviso na rescisão, além de perder o direito ao saque do FGTS e ao seguro-desemprego.
  • Rescisão indireta: ocorre quando o empregador comete falta grave e o funcionário consegue rescindir o contrato com os mesmos direitos de uma demissão sem justa causa.

Como pedir a rescisão indireta?

  1. Reunir provas: conversas, e-mails, holerites atrasados, testemunhas.
  2. Procurar um advogado trabalhista.
  3. Entrar com o processo na Justiça do Trabalho.

Se a rescisão indireta for reconhecida, o trabalhador receberá todas as verbas rescisórias, incluindo o FGTS e o seguro-desemprego.

Desconto aviso na rescisão: entenda seus direitos e evite abusos

Perguntas frequentes (FAQ)

  1. O desconto aviso na rescisão pode ser aplicado em qualquer caso?

Sim, quando o trabalhador pede demissão e não cumpre o aviso, a empresa pode descontar o valor correspondente.

  1. A empresa pode descontar vale-transporte e vale-refeição na rescisão?

Sim, mas apenas se houver valores antecipados não utilizados.

  1. E se a empresa aplicar descontos indevidos?

O trabalhador pode contestar judicialmente e reaver os valores descontados de forma ilegal.

  1. Se a empresa não pagar todas as verbas rescisórias, o que acontece?

Ela pode ser multada e obrigada a pagar o que deve, com juros e correção monetária.

  1. Quem pede rescisão indireta tem direito ao seguro-desemprego?

Sim, se a Justiça reconhecer a rescisão indireta, o trabalhador recebe todas as verbas rescisórias como em uma demissão sem justa causa.


Considerações finais

O desconto aviso na rescisão é permitido pela CLT, mas precisa seguir regras para evitar abusos. Além disso, o trabalhador ainda tem direito a outras verbas rescisórias, e qualquer desconto indevido pode ser contestado na Justiça. Se o empregador cometer faltas graves, a rescisão indireta pode garantir todos os direitos ao trabalhador.

Se tiver dúvidas, consulte um advogado trabalhista e defenda seus direitos!