Em casos de mandado de prisão ou de busca, policiais (civis ou militares) somente podem entrar na residência de uma pessoa durante o período do dia.
Porém, nos casos de flagrante delito, como no tráfico de drogas, que é um crime permanente, os policiais podem entrar na residência de uma pessoa, sem qualquer mandado e em qualquer horário, seja de dia ou de noite.
Nos casos de flagrante por tráfico de drogas, por exemplo, para que ocorra a entrada dos agentes policiais, devem existir as chamadas “fundadas razões”, que são os elementos suspeitos verificados pelos policiais que indicam que está ocorrendo tráfico de drogas na casa.
Nesse sentido, os Tribunais, já há algum tempo, entendem que precisa haver essas suspeitas de que está acontecendo um crime na residência para que ocorra a entrada dos agentes policiais nela. Como se verifica essa fundada suspeita? Os policiais devem fazer ações como campana no local, filmar pessoas e usuários entregando drogas e pegando dinheiro em troca, dentre outras.
Contudo, não é permitida a entrada de policiais com base apenas em impressões policiais (o chamado “faro policial”), denúncia anônima ou fuga de um indivíduo que estava na rua. Assim, o fato de um indivíduo estar andando pela rua, visualizar uma viatura policial, sair correndo e entrar na própria residência não permite, por si só, a entrada dos policiais no local sem autorização ou mandado.
Em tal caso, mesmo que a região seja conhecida pelo tráfico de drogas ou tenha denúncia anônima, a entrada dos agentes policiais somente poderá ser feita, sem autorização do morador, se tiverem outros elementos suspeitos de que está ocorrendo tráfico na residência.
E como funciona quando o morador ou um familiar autoriza/libera a entrada dos policias na casa? Em tais casos, os Tribunais dizem que a autorização do morador precisa ser por escrito e deve ser gravada com filmagem e áudio. É preciso que haja um termo assinado pelo morador e seja realizada a filmagem, com áudio, do morador expressamente autorizando a entrada dos policiais, para que tenha validade. Não basta que afirmem depois que “o morador ou a companheira liberou a entrada na casa”.
Sendo assim, os policiais somente poderão entrar em uma residência sem mandado, nos casos de flagrante delito, quando existirem fundadas suspeitas de que está ocorrendo um crime no interior da casa (guardando drogas, por exemplo). Não basta que tenha uma denúncia anônima de que há drogas na residência ou tenha tido fuga do suspeito na rua para o interior da casa ao avistar a polícia. Nesses casos, a entrada no domicílio será abusiva e ilegal.
Em caso de dúvidas, entre em contato com um advogado criminalista em Curitiba-PR.