A demissão sem justa causa é, sem dúvida, a forma mais comum de encerramento do contrato de trabalho no Brasil. Quando ocorre, muitas dúvidas surgem: quais verbas devem ser pagas? Qual o prazo? E os meus direitos? Se você está passando por isso ou quer se prevenir, este guia é para você.
O que é a demissão sem justa causa?
A demissão sem justa causa acontece quando o empregador decide desligar o funcionário sem a necessidade de justificar o motivo. Ou seja, não houve falta grave, apenas uma decisão unilateral do empregador. Essa forma de desligamento pode ocorrer tanto por motivos econômicos quanto estratégicos ou administrativos.
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Também pode acontecer o contrário: o trabalhador decide sair, sem ter cometido nenhuma falta. Nesses casos, o processo também é tratado como uma demissão, mas com regras e impactos diferentes.
A forma mais comum de desligamento
Acredite, a demissão sem justa causa é, sim, a mais comum nas relações trabalhistas. Seja por reestruturação da empresa, queda no faturamento ou mudança de estratégia, muitos empregadores optam por desligar colaboradores mesmo sem motivo grave.
Para o empregado, embora dolorosa, essa modalidade garante o recebimento de diversas verbas rescisórias previstas em lei.
Qual o prazo para pagamento da rescisão sem justa causa?
O prazo para pagamento das verbas rescisórias na demissão sem justa causa é de 10 dias corridos a partir do fim do contrato. Caso o empregador perca esse prazo, ele deverá pagar multa equivalente a um salário do funcionário.
A contagem começa a partir do último dia de trabalho, considerando o aviso prévio trabalhado ou indenizado.
Como funciona o aviso prévio na demissão sem justa causa?
O aviso prévio é obrigatório na demissão sem justa causa. Ele pode ser:
- Trabalhado: o funcionário continua trabalhando por até 30 dias.
- Indenizado: o empregador opta por desligar o funcionário imediatamente e paga o valor correspondente.
Além disso, para cada ano trabalhado, acrescenta-se 3 dias ao aviso prévio, podendo chegar a até 90 dias de aviso, no total.
Quais verbas o trabalhador recebe?
Ao ser desligado por demissão sem justa causa, o empregado tem direito às seguintes verbas:
- Saldo de salário dos dias trabalhados
- Férias vencidas + 1/3
- Férias proporcionais + 1/3
- 13º salário proporcional
- Aviso prévio (indenizado ou trabalhado)
- Multa de 40% sobre o FGTS
- Saque do FGTS
- Direito ao seguro-desemprego (caso se enquadre nas regras)
O que é a rescisão indireta?
A rescisão indireta ocorre quando o trabalhador é quem encerra o contrato por causa de alguma falta grave cometida pelo empregador. Pode ser atraso constante de salário, ambiente de trabalho hostil ou condições insalubres, por exemplo.
Apesar de ter partido do funcionário, esse tipo de desligamento tem os mesmos efeitos da demissão sem justa causa, ou seja, o trabalhador ainda recebe todas as verbas rescisórias.
E a demissão por justa causa?
Essa sim é a mais severa para o trabalhador. A justa causa acontece quando o empregado comete alguma infração grave, como roubo, insubordinação, agressões ou violação de normas da empresa.
Nesse caso, o funcionário perde vários direitos: não recebe aviso prévio, multa de 40% do FGTS, nem acesso ao seguro-desemprego. Recebe apenas o saldo de salário e eventuais férias vencidas.
Assinar a rescisão tira os seus direitos?
Não! Assinar o termo de rescisão não significa abrir mão dos seus direitos trabalhistas. O documento é apenas um registro formal de que o contrato está sendo encerrado.
Se houver irregularidades, o trabalhador pode entrar com ação mesmo depois de ter assinado, desde que respeite o prazo de dois anos após a demissão.
A importância do advogado trabalhista na rescisão
Contar com um advogado trabalhista pode fazer toda a diferença. Ele pode revisar o termo de rescisão, identificar valores incorretos e orientar sobre como garantir todos os seus direitos.
Muitos trabalhadores deixam de receber valores significativos por confiar apenas nos cálculos da empresa.
Pode haver demissão sem justa causa durante perícia do INSS?
Esse é um ponto delicado. Caso o funcionário esteja afastado pelo INSS, a empresa não pode realizar a demissão sem justa causa durante o período de benefício. No entanto, se o auxílio-doença for cessado e o trabalhador não retornar, a empresa pode desligá-lo normalmente.
Se houver dúvida sobre a aptidão para o trabalho, é possível recorrer à justiça.
Pedido de demissão nas férias: pode?
Pode sim, mas há cuidados a se tomar. Se o trabalhador deseja pedir demissão durante o período de férias, o ideal é aguardar o retorno e então formalizar o pedido. Isso porque o aviso prévio não pode ser contado durante as férias.
Ou seja: o prazo só começa a contar após o retorno ao trabalho.
Pagamentos “por fora” afetam a rescisão?
E como! Quando a empresa faz pagamentos “por fora”, ou seja, sem registro na carteira ou no contracheque, o valor não entra no cálculo das verbas rescisórias. Isso significa que o trabalhador perde muito dinheiro ao ser demitido.
Por isso, sempre exija que tudo seja formalizado corretamente. Se já houve pagamentos assim, o ideal é procurar um advogado trabalhista e buscar a comprovação judicial dos valores.
FAQ – Perguntas e Respostas sobre Demissão sem Justa Causa
- O que é demissão sem justa causa?
É o desligamento do funcionário sem motivo grave, por decisão do empregador. - Tenho direito ao seguro-desemprego?
Sim, desde que cumpra os requisitos legais. - Quanto tempo a empresa tem para pagar a rescisão?
Dez dias corridos após o término do contrato. - O aviso prévio pode ser maior que 30 dias?
Sim. Para cada ano completo de trabalho, acrescenta-se 3 dias ao aviso, até o máximo de 90 dias. - O que fazer se eu achar que a rescisão tem erro?
Procure um advogado trabalhista e peça a revisão do termo de rescisão. - Posso ser demitido mesmo aguardando perícia do INSS?
Durante o benefício, não. Mas após a alta médica, a demissão sem justa causa pode ocorrer. - Posso pedir demissão nas férias?
Pode, mas o aviso prévio só começa a contar após o retorno ao trabalho. - Recebi parte do salário “por fora”, como isso afeta minha rescisão?
Valores não registrados não entram na rescisão. É possível recorrer judicialmente, com provas.
Finalizando… fique atento aos seus direitos!
A demissão sem justa causa pode ser um momento difícil, mas também é uma chance de fazer valer seus direitos e recomeçar com dignidade. Seja atento aos prazos, valores e documentos. Se tiver dúvidas, não hesite em procurar um advogado trabalhista.
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Lembre-se: assinar a rescisão não significa que você concorda com ela integralmente. Exija o que é seu, lute pelos seus direitos e nunca aceite menos do que a lei garante.
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