Demissão por falta: posso perder o emprego por faltar um dia? Descubra agora!

Faltar ao trabalho de vez em quando acontece, né? Um imprevisto aqui, um atestado ali… Mas e se, de repente, o RH te chama pra avisar que você está sendo mandado embora por isso? Aí bate aquele susto: será que é legal ser demitido por falta?

Neste artigo, vamos tirar todas as suas dúvidas sobre demissão por falta: quando ela pode acontecer, o que diz a lei, o que a empresa pode ou não fazer, como funciona a rescisão e quais são os seus direitos. Bora entender?

Um ou dois dias de falta não justificam a demissão por falta

Primeiro, vamos ser diretos: faltas esporádicas e justificadas não são motivo para demissão por falta com justa causa. Se você faltou um ou dois dias e justificou com um atestado ou outra razão legal, a empresa não pode te demitir com base nisso — muito menos com punições severas.

Agora, se as faltas forem frequentes, injustificadas e prejudicarem o funcionamento da empresa, aí sim ela pode adotar medidas, inclusive uma demissão por falta (falaremos disso mais abaixo).

🔎 Demissão imotivada não é o mesmo que justa causa

Essa confusão é comum. A demissão sem justa causa (ou imotivada) é quando a empresa decide encerrar o contrato sem precisar apresentar motivo. Isso é legal e está previsto na CLT.

Já a demissão por falta, no sentido de justa causa, acontece quando o funcionário comete faltas graves e reiteradas, como o abandono de emprego, por exemplo.

Portanto, a empresa pode demitir sem justa causa mesmo que você tenha poucas faltas justificadas — mas ela não pode usar isso como justificativa para aplicar uma punição injusta.

Demissão por falta: posso perder o emprego por faltar um dia? Descubra agora!

📋 Faltas justificadas não podem causar penalidades

Faltou e apresentou atestado médico? Comparecimento à Justiça? Luto familiar? Essas são faltas justificadas por lei. E o mais importante: elas não podem gerar advertência, suspensão ou demissão por falta.

Se a empresa alegar que vai te punir por ter apresentado um atestado ou faltar em um dia legalmente autorizado, procure um advogado trabalhista — isso pode ser considerado abuso de poder do empregador.

Faltas excessivas e abandono de emprego

Agora sim, entramos em outro terreno. Se o trabalhador falta por vários dias consecutivos sem dar satisfação, pode configurar o chamado abandono de emprego. Isso é motivo para demissão por falta com justa causa, desde que:

  • As faltas ultrapassem 30 dias seguidos
  • A empresa tente contato e registre isso (carta, notificação)
  • Fique claro que o trabalhador não quer mais voltar

A empresa não pode simplesmente presumir que houve abandono. Ela precisa seguir o processo legal.

🧑⚖️ Por que procurar um advogado trabalhista?

Se você foi alvo de demissão por falta, é essencial procurar um advogado trabalhista para analisar a situação. Ele pode:

  • Conferir se o tipo de demissão foi correto
  • Verificar se as verbas rescisórias foram pagas corretamente
  • Analisar holerites e descontos indevidos
  • Conferir horas extras, adicionais e jornada de trabalho

Muita gente assina a rescisão sem nem entender o que está recebendo ou perdendo.

📄 Como funciona a rescisão na demissão por falta?

Se a demissão for sem justa causa, mesmo que tenha havido algumas faltas, o trabalhador tem direito a:

  • Aviso prévio (trabalhado ou indenizado)
  • Saldo de salário
  • Férias vencidas e proporcionais + 1/3
  • 13º salário proporcional
  • FGTS + multa de 40%
  • Seguro-desemprego (se for elegível)

Se for demissão por falta com justa causa, o trabalhador perde alguns desses direitos, como aviso prévio, 13º proporcional, multa do FGTS e seguro-desemprego.

Prazo para o pagamento da rescisão

A empresa tem até 10 dias corridos após o fim do contrato para pagar todas as verbas da rescisão. Se esse prazo não for respeitado, o trabalhador pode acionar a Justiça do Trabalho.

📢 Aviso prévio: como funciona?

O aviso prévio pode ser:

  • Trabalhado: o funcionário cumpre os 30 dias
  • Indenizado: a empresa dispensa o trabalho e paga o período

Além disso, o aviso é acrescido de 3 dias para cada ano trabalhado, até um limite de 90 dias.

💰 Quais verbas o trabalhador tem direito?

Na demissão sem justa causa (mesmo com faltas), o trabalhador recebe:

  • Saldo de salário
  • Férias vencidas e proporcionais + 1/3
  • 13º proporcional
  • FGTS + 40% de multa
  • Seguro-desemprego (se for o caso)
  • Aviso prévio (trabalhado ou indenizado)

Essas verbas também devem ser verificadas por um advogado para evitar descontos indevidos ou pagamentos errados.

🛑 O que é rescisão indireta?

A rescisão indireta acontece quando o empregado pede para sair por culpa da empresa, como por:

  • Não pagamento de salário
  • Assédio
  • Jornada abusiva
  • Falta de segurança no ambiente de trabalho

Neste caso, o trabalhador tem direito a todas as verbas como se fosse demitido sem justa causa.

✍️ Assinar a rescisão não tira seus direitos

Muita gente acha que, ao assinar a rescisão, está abrindo mão de qualquer reclamação. Errado! A assinatura não elimina seus direitos, e você pode sim buscar na Justiça o que não foi pago corretamente.

🏥 Posso ser demitido enquanto aguardo perícia do INSS?

Se você estiver afastado legalmente e com atestado válido aguardando perícia, a empresa não pode aplicar a demissão por falta. Isso seria ilegal e pode ser revertido judicialmente.

🌴 Posso pedir demissão nas férias?

Sim, é possível pedir demissão durante as férias, mas o ideal é esperar o retorno. Se você pedir durante as férias, pode ter desconto no aviso prévio caso não o cumpra.

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⚠️ Pagamentos “por fora” atrapalham sua rescisão

Se você recebe parte do salário por fora, sem estar na carteira, isso reduz seus direitos na rescisão, porque os cálculos são feitos com base no salário registrado.

Se esse for seu caso, junte provas (mensagens, extratos, recibos) e fale com um advogado trabalhista.

FAQ – Perguntas Frequentes

  1. Posso ser demitido por faltar um único dia?
    Não. Uma falta isolada, especialmente se justificada, não é motivo para demissão por falta com justa causa.
  2. Se eu tiver atestado, a empresa pode me demitir por falta?
    Não. Faltas com justificativas legais não podem gerar punições, nem demissão por justa causa.
  3. Fiquei 30 dias sem ir ao trabalho. Posso ser demitido por falta?
    Sim. Isso pode configurar abandono de emprego, o que permite uma demissão por justa causa — mas a empresa precisa notificar você.
  4. Assinei a rescisão, posso recorrer depois?
    Sim! A assinatura não anula seus direitos. Se algo estiver errado, você pode entrar com ação trabalhista.
  5. A empresa pode me mandar embora se estou esperando a perícia do INSS?
    Se você estiver legalmente afastado com atestado, não pode ser demitido nesse período.

🧭 Encerrando…

A demissão por falta é um tema delicado, que exige atenção. Faltar ao trabalho pode, sim, ter consequências, mas é preciso analisar o contexto e os direitos garantidos por lei.

Se você passou por isso, não aceite tudo calado. Verifique seus holerites, sua rescisão, e procure orientação jurídica. Com informação, você não deixa ninguém passar a perna nos seus direitos.

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