O roubo por funcionário ou furto por funcionário são acontecimentos graves que podem danificar materialmente moralmente e a imagem de uma empresa. As palavras furto e roubo não são sinônimos. É muito comum falarmos que fomos “roubados” quando na verdade o crime praticado foi o de furto. 

De qualquer maneira, na ocorrência de qualquer um deles é importante proceder com cautela e com o suporte de um advogado criminal

Furto é o crime praticado quando não há ameaça, ou seja, para a ocorrência do crime de furto basta subtrair algo (bem móvel) de outra pessoa, tendo ciência disto. Já para a ocorrência do crime de roubo deve, necessariamente, haver algum tipo de violência/ameaça para conseguir um bem móvel de outro indivíduo. 

É comum que crimes de furto (de pequenos e grandes valores) sejam cometidos no ambiente comercial e empresarial, em especial, praticados por funcionários. O que é importante lembrar é que crimes patrimoniais (sejam eles furtos, roubos, apropriações indébitas), ensejam diferentes condutas, por este motivo possuem gravidade e consequências distintas.

O acompanhamento de eventual inquérito e processo criminal se dá por meio do advogado, que futuramente atuará como assistente de acusação. Dentre do processo criminal, pode e deve ser pedida a reparação do dano causado pelos agentes do crime.  Sem este acompanhamento profissional dificilmente haverá participação ativa da vítima no processo, o que pode acarretar na demora do procedimento e até mesmo ausência de punição dos infratores.   
Para saber mais sobre furto de funcionário consulte um advogado criminal.