O Brasil vivencia na atualidade um momento de deliberada disseminação das populares Fake News, ou seja, notícias falsas. Tal fato tem tomado enorme repercussão em razão de informações desencontradas principalmente relacionadas à Pandemia decorrente do COVID-19, bem como da atual crise política nacional. O assunto tem sido objeto de discussões entre inúmeros especialistas, incluindo os advogados criminais.
Os atos relacionados as fake News (notícias falsas), consistem na distribuição intensificada de informações falsas (ou desinformação), ou boatos que surgem através de jornais, televisão, mídias em geral, principalmente através de ambiente virtual como as redes sociais.
Estas ações podem estar conexas desde a criação, a distribuição e a disseminação de informações falsas, as quais geralmente são sensacionalistas e possuem justamente o intuito de enganar o destinatário.
O ato de publicar notícias que se sabe ser inverídicas, pode ser enquadrado em crimes previstos no Código Penal, fato que pode ser melhor esclarecido por um advogado criminal.
Se houver ofensa à honra de alguém, o fato pode ser enquadrado em um dos tipos previstos nos artigos 138, 139 e 140 do Código Penal (calúnia, difamação e injúria). Além do mais, pode caracterizar crime de denunciação caluniosa, previsto no art. 339 do Código Penal, quando se veicula notícia falsa visando dar causa a instauração de procedimento oficial contra outrem, imputado um crime que se sabe ser inocente.
Em caso de dúvidas sobre o assunto, procure um advogado criminal.