Os crimes contra a honra previstos no Código Penal, estão sendo debatidos com recorrência por profissionais da área, os advogados criminais. Isto em decorrência do atual momento em que o país se encontra, seja em razão do novo Coronavírus, seja em razão da crise política.
Neste cenário, há inconsequente e exacerbada disseminação de informações desencontradas identificadas como fake news, ou notícias falsas.
A enorme circulação de informações, especialmente distribuídas através de redes sociais, com a deliberada intenção de ofender a honra de indivíduos, pode ser considerada crime, inclusive, a conduta de imputar um crime falso à terceiros.
O crime de calúnia, previsto no art. 138 do Código Penal, incrimina a ação do agente de atribuir a alguém um fato definido como crime na legislação penal, que possui uma pena de 6 meses a 2 anos de detenção.
Já o crime de injúria incrimina a ação de ofender a dignidade ou decoro de alguém, sendo punido com uma pena de 1 a 6 meses de detenção.
Por fim, o crime de maior intensificação nos últimos tempos, segundo os advogados criminais, é o crime de difamação, que consiste no ato de difamar alguém, atribuindo um fato ofensivo a reputação de outrem, sendo punido com uma pena de detenção de 3 meses a 1 ano.
Em caso de dúvidas, consulte um advogado criminal.