Atualmente, muitos profissionais especializados têm debatido sobre os possíveis crimes relacionados com a Pandemia desencadeada pelo novo Coronavírus, destacando-se, neste cenário, o advogado criminal.
Uma das possíveis infrações está descrita no artigo 131 do Código Penal, crime de contágio de moléstia grave, punido com pena de reclusão de um a quatro anos e multa.
O delito consiste em praticar o agente um ato capaz de produzir o contágio, com o fim de transmitir a terceiros doença grave que está contaminado.
A exemplo disto, é o agente adentrar em um ambiente fechado, já com capacidade máxima de pessoas, com o objetivo específico de transmitir o vírus do qual é portador à terceiros, de forma dolosa.
Outro crime que pode ser relacionado à Pandemia, é aquele previsto no artigo 132 do Código Penal, quando o agente expõe a vida ou a saúde de outrem a perigo direto e iminente. Este delito é punido com a pena de detenção de três meses a um ano.
Um exemplo concreto deste crime, seria o agente que, sabendo ser portador do vírus e a potencialidade do contágio, descumpre uma determinação médica e legal da qual se encontra, como o isolamento, e se desloca para um lugar com muitas pessoas, expondo-as a perigo direto e iminente de contágio.
Em ambos os casos, a orientação e consulta a um advogado criminal é essencial para verificar eventual defesa e aconselhamento para acompanhamento do caso.
Em caso de dúvidas, procure um advogado criminal.