Os crimes contra o patrimônio encontram respaldo no Código Penal Brasileiro, no título II, artigos 155 e seguintes.

O advogado criminal é o profissional especializado para patrocinar a defesa de acusados da prática destes tipos delitivos, bem como a pessoa que também pode atuar na defesa de interesses da vítima, na qualidade de assistente de acusação.

Dentre os principais crimes contra o patrimônio, tem-se o delito de furto e o delito de roubo, sendo o trabalho do advogado criminal diferenciar as formas destes crimes, para fazer a melhor defesa e/ou orientação ao seu cliente.

O crime de furto, previsto no artigo 155 do Código Penal, incrimina a prática de subtração patrimonial, não violenta, de coisa alheia móvel. A finalidade deste crime deve ser a subtração definitiva da coisa alheia móvel e não meramente temporária, ou seja, o agente que subtrai deve ter o intuito de permanecer com o produto do crime para si ou para outrem, sem a intenção de devolvê-la.

A pena pode variar de um a quatro anos de reclusão, além de multa, bem como pode ser aumentada se incidir em alguma qualificadora prevista nos parágrafos deste artigo.

Outro crime bastante comum, é o crime de roubo, previsto no artigo 157 do Código Penal. Para a respectiva configuração, além da subtração de coisa alheia móvel, há a necessidade de se empregar grave ameaça ou violência à pessoa (vítima do crime).

Em razão da grave ameaça ou violência é que a pena para este crime é maior, podendo o agente ser penalizado de quatro a dez anos de reclusão e multa.

Para maiores esclarecimentos, consulte um advogado criminal.