Atualmente, em razão da Pandemia decorrente do novo Coronavírus (COVID-19), houve um grande número de reclamações perante o PROCON (Departamento Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor), bem como um crescente número de registros de casos policiais, em razão de violação de direitos e infrações praticadas em desfavor dos consumidores.

Isto em razão de abuso de preços de produtos, à exemplo disto, o aumento de valores de álcool em gel, máscaras e equipamentos de proteção individual, medicamentos farmacêuticos, além de promoção de propaganda enganosa ou abusiva destinada aos consumidores e até ameaças e coações aos consumidores como meio de cobrar dívidas já em atraso.

Neste contexto, o Código de Defesa do Consumidor é instado como forma de proteção aos consumidores, a fim de inibir os abusos a eles praticados, especialmente no atual momento de crise vivenciado.

É tarefa do advogado criminal orientar e defender os interesses dos consumidores em casos de possível ou evidente conduta ilícita praticada. É através deste profissional que se buscará o direito pleiteado, em favor da parte hipossuficiente da relação.

A orientação de um advogado criminal se mostra imprescindível frente a estas situações.

Neste cenário, há um Projeto de Lei na Câmara dos Deputados sob o número 738/2020, que visa acrescentar aos artigos 56 e 76 do Código de Defesa do Consumidor, novas sanções aplicadas às infrações das normas, incluindo os casos de epidemia, pandemia e calamidade pública.

O projeto, se aprovado, agravaria as penas das infrações cometidas contra o consumidor em períodos de crise, como o atual.

Para mais informações sobre este crime, consulte um advogado criminal.