Os crimes contra a honra previstos no Código Penal, estão sendo debatidos com recorrência por profissionais da área, os advogados criminais.

Isto em razão da disseminação exacerbada de informações desencontradas identificadas como fake news, ou notícias falsas.

A enorme circulação de informações, especialmente distribuídas através de redes sociais, com a deliberada intenção de ofender a honra de indivíduos, pode ser considerada crime.

O crime de calúnia, previsto no art. 138 do Código Penal, incrimina a ação do agente de atribuir a alguém um fato definido como crime na legislação penal, que possui uma pena de 6 meses a 2 anos de detenção.

Já o crime de injúria incrimina a ação de ofender a dignidade ou decoro de alguém, sendo punido com uma pena de 1 a 6 meses de detenção.

Por fim, o crime de maior intensificação nos últimos tempos, segundo os advogados criminais, é o crime de difamação, que consiste no ato de difamar alguém, atribuindo um fato ofensivo a reputação de outrem, sendo punido com uma pena de detenção de 3 meses a 1 ano.

Em caso de dúvidas, consulte um advogado criminal.