O crime de racismo nunca esteve tão evidente como no atual cenário mundial, isto em razão dos inúmeros casos polêmicos e midiáticos envolvendo discriminação em razão de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional.

Neste sentido, é tarefa do advogado criminal melhor esclarecer os requisitos para a configuração deste delito.

Trata-se de crime previsto na Lei Especial nº 7.716/89, que versa sobre delitos resultantes de preconceito, de raça, de cor, etnia, religião ou procedência nacional.

Diferentemente do crime de injúria racial, o crime de racismo tem o objetivo de ofender um número indeterminado de vítimas, sendo, portanto, mais abrangente, por este motivo é que o bem jurídico tutelado é a dignidade da pessoa humana, ou seja, tutela-se a coletividade.

É um crime inafiançável e imprescritível, além de ensejar uma pena de reclusão de 2 (dois) a 5 (cinco) anos.

Em caso de dúvidas, consulte um advogado criminal.