O crime de furto encontra-se previsto no Código Penal Brasileiro, artigo 155, entre os crimes contra o patrimônio.
O advogado criminal é o profissional especializado para patrocinar a defesa de acusados da prática deste delito, bem como é o advogado criminal o profissional que atuará na defesa de interesses de eventual vítima, na qualidade de assistente de acusação, inclusive, com o fim de obter a devolução do produto furtado.
Dentre os principais crimes contra o patrimônio, evidencia-se o delito de furto, por se tratar de prática delituosa corriqueira, segundo os Tribunais Superiores.
O crime de furto, previsto no artigo 155 do Código Penal, incrimina a prática de subtração patrimonial, não violenta, de coisa alheia móvel. A finalidade deste crime deve ser a subtração definitiva da coisa alheia móvel e não meramente temporária, ou seja, o agente que subtrai deve ter o intuito de permanecer com o produto do crime para si ou para outrem, sem a intenção de devolvê-la.
A pena pode variar de um a quatro anos de reclusão, além de multa, bem como pode ser aumentada de dois a oito anos, se o agente incidir em uma das qualificadoras previstas no parágrafo 4º deste artigo: (a) com destruição ou rompimento de obstáculo para subtrair a coisa; (b) se tiver abuso de confiança, ou mediante fraude, escalada ou destreza e (c) com emprego de chave falsa.
É tarefa do advogado criminal prestar os esclarecimentos sobre esse delito, inclusive para fazer a melhor defesa e/ou orientação ao seu cliente.