Ao dirigir veículo automotor, o motorista deve estar sempre atento a sinalização por onde trafega, especialmente em áreas onde a circulação de pedestres pode ser maior que o usual e, eventual descuido, pode gerar um perigo de dano, como por exemplo, um acidente.

Por este motivo é que nas proximidades de determinados locais, como por exemplo de escolas, hospitais, estações de embarque e desembarque de passageiros, o motorista deve ser cauteloso quanto a sinalização para trafegar de forma compatível a velocidade estabelecida, sob pena de incorrer em crime previsto no artigo 311 do Código de Trânsito Brasileiro, crime que pode ser melhor esclarecido por um advogado criminal, ou até mesmo um advogado com conhecimentos em normas de trânsito, um advogado de trânsito.

Incorre na mesma penalidade o agente que também não estiver com a velocidade compatível em lugares como logradouros estreitos, ou lugares em que exista uma movimentação ou concentração grande de pessoas.

Em caso de cometimento do crime previsto, é imprescindível a orientação de um advogado criminal para melhor defesa dos interesses do seu cliente, inclusive, para orientá-lo sob a condução de todo o caso.

A penalidade para este delito pode variar de seis meses a um ano de detenção, além do pagamento de multa.

Para maiores dúvidas e orientações, consulte um advogado criminal.