É importante buscar informações junto a um advogado criminal, profissional especializado nesta área, para esclarecimentos sobre o crime de desacato.
Em síntese, trata-se de uma conduta reprovável intentada em desfavor de um funcionário público, ou seja, um crime praticado por um particular contra a Administração Pública.
O crime de desacato previsto no artigo 331 do Código Penal, é o ato de determinado agente desacatar um funcionário público no exercício da sua função ou em razão dela. A pena é de detenção de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos.
Em suma, seriam quaisquer ofensas proferidas a um funcionário público, o que expande demasiadamente este tipo penal.
Muito se discutiu sobre a constitucionalidade deste artigo, eis que se trata de um artigo amplo demais, cabendo sempre ao julgador decidir a configuração do que seria o desacato. Além do mais, juristas e advogados criminais entendem que este artigo viola a liberdade de expressão.
Ao longo dos anos, muitas ações foram intentadas para declarar a inconstitucionalidade deste crime, porém, sem êxito. Especialistas, como o advogado criminal, mantém o assunto sempre em discussão.
Por fim, recentemente o Supremo Tribunal Federal entendeu que o artigo é constitucional e deve ter aplicação restritiva.
Para maiores dúvidas e orientações, consulte um advogado criminal.