Nos últimos anos o crime de corrupção está em extrema evidência no Brasil, tanto em noticiários, como em debates promovidos por juristas, em especial, pelo advogado criminal, especialista no tema, que faz análises, emite opiniões e pondera as respectivas repercussões.
O crime despertou interesse da mídia e da população em geral, em decorrência das inúmeras operações desencadeadas, em particular, da Operação Lava Jato, que foi a maior iniciativa de combate à corrupção e lavagem de dinheiro da história do Brasil.
A Operação teve destaque por seus incontáveis desdobramentos, a qual prendeu e responsabilizou pessoas de estima política e econômica nacional, bem como colocou em evidência o profissional de direito responsável pela defesa dos casos investigados, o advogado criminal.
O crime de corrupção pode se tipificado de forma ativa e passiva, as quais são previstas nos artigos 317 e 333 do Código Penal. Ambos os crimes são defendidos por um advogado criminal.
A corrupção passiva (art. 317), incrimina a ação de solicitar ou receber para si ou para terceiros uma vantagem indevida ou aceitar promessa de vantagem. Para a caracterização, o crime deve ser praticado por funcionário público, ainda que fora da função ou antes de assumi-la. O delito possui uma pena alta, que varia de três a doze anos de reclusão.
Já a corrupção passiva (art. 333), é um crime praticado por particular contra a administração em geral, que oferece ou promete uma vantagem indevida a um funcionário público, para que este pratique, omita ou retarde um ato de ofício. A pena também varia de três a doze anos de reclusão.
Para mais informações sobre este crime, consulte um advogado criminal.