No tocante ao crime de receptação, pode ser percebida uma grande falta de conhecimento pela população em geral, no que diz respeito as condutas que podem ser consideradas criminosas. Por este motivo é que o advogado criminal é o profissional adequado para os devidos esclarecimentos.

O artigo 180 do Código Penal Brasileiro incrimina o agente que, mesmo sabendo da origem criminosa de uma determinada coisa, a adquire, a recebe, a oculta, a transporta ou a conduz, seja para proceder em utilização própria ou utilização alheia.

A conduta criminosa também pode se estender para o agente que influencia o terceiro de boa-fé a adquirir, a ocultar ou a receber a coisa produto de crime.

 O indivíduo que comete alguma destas condutas pode sofrer uma responsabilização criminal e a consequente penalização de reclusão que varia de 1 (um) a 4 (quatro) anos, além de multa.

Em caso de dúvidas, procure um advogado criminal.