Pagar pedágio não é agradável e nem barato.

É de responsabilidade da concessionária pagar por problemas causados por objetos ou animais na estrada, o que certamente será convertido em danos materiais e/ou danos morais.

Novamente somos consumidores quando estamos contratando o serviço da concessionária de estrada. Isso significa que a responsabilidade do prestador de serviço é objetiva. Sim, por incrível que pareça (parece nada mais que uma mera obrigação), estamos contratando um serviço da concessionária de estrada pela utilização da estrada que deve estar limpa e em condições normais para uso.

Ou seja, quando somos pegos de surpresa por um objeto ou animal na pista, a obrigação de reparar nossos danos materiais e morais é da concessionária, independente de culpa.

A concessionária é a empresa, ou grupo de empresas, que adquiriu o direito ou “concessão” de realizar a manutenção de um trecho especifico, e cobrar por esse serviço. Dentre esses deveres, a concessionária tem a obrigação de manter as estradas em condições normais de tráfego, ou seja, sem objetos ou animais na pista.

Inclusive, a concessionária deve ter meios pelos quais controlar a entrada de animais na pista, assim como ter um procedimento para a remoção rápida de objetos na pista.

Conheça mais sobre seus direitos como consumidor, consulte um advogado consumerista.