Uma vez contemplado no consórcio, as parcelas não podem ser aumentas. Caso estejam aumentado, é possível pedir restituição dos valores pagos indevidamente bem como pedir danos morais.

Comprar um carro ou imóvel pelo consorcio é algo prático e comum na vida de qualquer pessoa. O conceito é simples, vários compradores se juntam em um grupo, chamado de consórcio e, conjuntamente compram um bem o qual todos têm interesse em adquirir, pode ser um veículo ou imóvel, ou até mesmo um empréstimo. Lembrando que o contrato de consórcio também é um exemplo de relação de consumo. Até agora nenhum mistério.

O que acontece é que de um grupo de 100 consorciados o primeiro consorciado será contemplado muito antes do que o último. Como todos nós sabemos com o passar do tempo, os bens tendem a ficar mais caros e um carro adquirido pelo primeiro consorciado será de valor inferior do que do último. Ex um veículo que ao início custava 20mil pode passar a custar 30 mil com o passar de alguns anos.

Para quem não foi contemplado, e não ainda recebeu o bem, existe um aumento das parcelas do consorcio, e essas são reajustadas conforme o bem vai subindo de valor. De outro lado o aumento das parcelas do consorcio não pode acontecer para quem já está com o bem, isso porque o carro ou imóvel não subirá mais de valor, a compra foi realizada e o preço do bem adquirido se “congela” no tempo e não sofre mais nenhum reajuste.

Ou seja, como é possível pagar parcelas cada vez mais caras em um bem que não está tendo reajuste de valor? Sendo que o aumento das parcelas do consórcio são calculadas a partir do valor do bem (veiculo ou imóvel). Exato, não é possível.

Se você tem dúvidas sobre seus direitos, consulte um advogado e saiba mais sobre o aumento das parcelas de consórcio.