Diante do cenário atual, por conta da COVID-19, é comum enfrentarmos dificuldades em adimplir os contratos, seja por exemplo para cumprir com o pagamento do financiamento de seu imóvel, seja para cumprir com o pagamento do seu veículo, seja para cumprir com o pagamento do aluguel, seja para cumprir com o pagamento de uma dívida já assumida, seja diante de outros compromissos assumidos entre particulares.

Pela regra geral e até em observância ao princípio da pacta sunt servanda, os contratos e compromisso devem sempre serem cumpridos. Mas e como fica essa obrigatoriamente diante da pandemia atual que interfere diretamente no cumprimento dos compromissos assumidos?

Em situações como essas onde há, de fato, impossibilidade de dar cumprimento aos contratos, é interessante que, em atenção ao equilíbrio contratual, as partes tentem resolver a questão amigavelmente, buscando alternativas que visem amparar ambas as partes. Para tanto, você deve buscar um advogado, este que auxiliará e tratará das possibilidades de resolução de conflitos extrajudicial. Dentre elas, temos inclusive a mediação e arbitragem.

Importante destacar que é justa e necessária uma comprovação acerca da alegada impossibilidade de cumprimento das obrigações, sob pena de a justificativa restar baseada apenas em oportunismo.

Nesse sentido, o “princípio da boa-fé” ou a “onerosidade excessiva” não podem servir unicamente como fundamento para uma renegociação contratual, sob pena de caracterização de injusta “fuga” ao cumprimento dos contratos.

Dessa forma, não deixei de consultar um advogado, o qual certamente auxiliará, caso a caso, na busca das alternativas plausíveis para a melhor resolução de seu problema.