Quando o trabalhador sofre um acidente ou desenvolve uma doença relacionada ao trabalho, surgem várias dúvidas sobre seus direitos. Uma das mais frequentes é: a CAT da estabilidade ao funcionário? Embora muitas pessoas acreditem que sim, a verdade é que a Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) ajuda, mas não garante por si só a estabilidade.
Neste artigo, vamos explicar com clareza o que realmente dá estabilidade ao empregado, como funcionam os prazos legais, as obrigações da empresa, o papel do advogado trabalhista e o que fazer se o funcionário for dispensado indevidamente.
CAT da Estabilidade ao Funcionário? Nem Sempre
A CAT da estabilidade ao funcionário é uma ideia bastante comum, mas incompleta. A emissão da CAT é importante e obrigatória em casos de acidentes de trabalho ou doenças ocupacionais, mas não é ela que garante estabilidade.
Para que exista estabilidade, é necessário:
- Afastamento do trabalho por mais de 15 dias;
- Recebimento do benefício acidentário do INSS (B91);
- Comprovação de nexo causal entre o problema de saúde e o trabalho.
Ou seja, só após o afastamento formal pelo INSS com reconhecimento do acidente ou doença como relacionada ao trabalho, o empregado adquire estabilidade de 12 meses a partir do retorno ao trabalho.
O Que Realmente Garante a Estabilidade?
O que garante a estabilidade não é a CAT, mas sim o afastamento com recebimento do auxílio-doença acidentário (B91). O art. 118 da Lei nº 8.213/91 determina que o trabalhador que sofreu acidente de trabalho ou doença ocupacional e foi afastado com benefício do INSS tem estabilidade no emprego por 12 meses após seu retorno.
Portanto, é importante lembrar: a CAT da estabilidade ao funcionário só é um passo inicial, mas o reconhecimento do INSS é o fator decisivo.
CAT Abriu, Mas Não Teve Afastamento: E Agora?
Se a CAT foi aberta, mas o INSS negou o benefício ou o afastamento não ultrapassou 15 dias, não há estabilidade garantida por lei. A empresa, nesse caso, pode dispensar o funcionário sem necessidade de indenização por estabilidade.
CAT da Estabilidade ao Funcionário: E Se Tiver Sequelas?
Mesmo com afastamento e retorno ao trabalho, se o trabalhador ficar com sequelas que comprometam sua capacidade profissional, ele poderá entrar com uma ação de indenização por perda de capacidade laborativa, além de pleitear danos morais se houver dor, sofrimento ou abalo psicológico.
A CAT da estabilidade ao funcionário pode auxiliar como prova do acidente, mas não é determinante nesses pedidos — o que importa é o laudo médico, exames e o reconhecimento do nexo causal.
Posso Ser Demitido Aguardando Perícia?
Sim. Quem está aguardando a perícia do INSS e não possui atestado médico válido, ou não foi afastado oficialmente, pode ser demitido, pois o contrato segue em vigor normalmente. A CAT da estabilidade ao funcionário também não impede a demissão, se o INSS ainda não reconheceu o afastamento.
A Empresa Pode Demitir Mesmo com Estabilidade?
A empresa pode sim demitir o funcionário que tem estabilidade, mas nesse caso deverá indenizar o período restante da estabilidade. Essa indenização inclui:
- Salário referente ao tempo restante da estabilidade;
- Férias + 1/3;
- 13º salário;
- FGTS + multa de 40%.
Rescisão: Motivada ou Imotivada
Existem duas formas principais de encerramento do contrato:
- Rescisão motivada (justa causa)
Prevista no art. 482 da CLT, ocorre quando o trabalhador comete falta grave. Nesses casos, a estabilidade pode ser anulada se comprovada a falta.
- Rescisão imotivada
É quando a empresa dispensa o funcionário sem justificativa formal. Mesmo que esteja dentro do período de estabilidade, ela pode fazê-lo, desde que pague a indenização correspondente.
Acidente e Doença do Trabalho: Entendendo a Diferença
Acidente de trabalho:
É o evento súbito ocorrido durante o trabalho, que gera lesão, perda ou redução da capacidade.
Doença do trabalho:
É adquirida ou agravada pelo exercício da atividade. Exemplos incluem:
- LER/DORT em digitadores;
- Problemas de coluna em carregadores;
- Transtornos mentais por excesso de pressão.
Em ambos os casos, há equiparação legal, e se houver afastamento com reconhecimento do INSS, aplica-se a estabilidade.
CAT da Estabilidade ao Funcionário: O Que Diz o TST?
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) entende que a estabilidade só é garantida após concessão do benefício acidentário pelo INSS, mesmo com a emissão da CAT.
Portanto, se a empresa demitir o trabalhador antes do reconhecimento, não há irregularidade. Mas se demitir durante a estabilidade, deve indenizar.
Quais São os Prazos e Verbas em Caso de Demissão?
O prazo para pagamento das verbas rescisórias, conforme o art. 477 da CLT, é de até 10 dias corridos após o fim do contrato.
As verbas incluem:
- Saldo de salário
- Férias vencidas e proporcionais + 1/3
- 13º proporcional
- Aviso prévio
- FGTS + multa de 40%
- Seguro-desemprego (se for o caso)
Provas Necessárias Para Entrar com Processo
Se for necessário entrar com ação trabalhista, o ideal é reunir provas como:
- Laudos médicos e exames
- Cópia da CAT
- Comunicação de afastamento
- Documentos do INSS (B91)
- Fichas de atendimento médico
- Testemunhas
- Comprovantes de demissão e verbas rescisórias
Um bom advogado trabalhista saberá estruturar essa documentação da forma correta.
A Importância de Consultar um Advogado Trabalhista
O advogado trabalhista pode:
- Analisar se há direito à estabilidade
- Conferir se o benefício foi corretamente concedido
- Exigir indenizações em caso de dispensa indevida
- Auxiliar com ações por danos morais e materiais
- Calcular corretamente as verbas rescisórias
- Representar o trabalhador em audiências
- Acompanhar perícias médicas e processos administrativos
FAQ – Perguntas e Respostas
- A CAT da estabilidade ao funcionário automaticamente?
Não. Só após afastamento pelo INSS com B91 e nexo causal reconhecido é que nasce o direito à estabilidade. - Posso ser demitido antes da perícia do INSS?
Sim, se você estiver sem atestado ou se o INSS ainda não reconheceu o afastamento oficialmente. - A empresa pode me demitir mesmo com estabilidade?
Pode, mas precisa indenizar o período restante da estabilidade. - Tive sequelas do acidente. Posso processar a empresa?
Sim. Você pode buscar indenização por perda de capacidade e também por danos morais, se for o caso. - O que acontece se a empresa abrir a CAT, mas não me afastar?
A CAT da estabilidade ao funcionário não tem esse poder sozinha. Sem afastamento pelo INSS, não há estabilidade garantida.
Conclusão: CAT da Estabilidade ao Funcionário é Mito ou Verdade?
A resposta é: parcialmente verdade. A CAT da estabilidade ao funcionário ajuda como documento inicial, mas não garante nada por si só. O verdadeiro direito à estabilidade só nasce com o afastamento superior a 15 dias e reconhecimento do benefício B91 pelo INSS.
Se você está nessa situação, não deixe dúvidas atrapalharem seus direitos. Consulte um advogado trabalhista, junte seus documentos e, se necessário, busque a Justiça para garantir sua proteção.