Calúnia e difamação são crimes? Sim, ambos são considerados crimes no Brasil, cada um com suas particularidades e implicações legais. Este artigo vai desvendar as diferenças entre calúnia e difamação, explicar os prazos para apresentar uma queixa-crime, e mostrar a importância de um advogado criminal nesse processo.

Calúnia e Difamação é Crime? – Diferenças Entre Calúnia e Difamação

Para começar, é fundamental entender que tanto calúnia quanto difamação são crimes que atingem a honra de uma pessoa, mas de maneiras distintas.

Calúnia

A calúnia consiste em imputar falsamente a alguém a prática de um crime. Ou seja, é acusar alguém de ter cometido um crime sabendo que essa acusação é falsa. Essa imputação precisa ser específica e clara e não de forma genérica, como por exemplo “fulano é ladrão”, que se trata de injúria ou difamação ao invés de calúnia.

Difamação

A difamação, por outro lado, não envolve a imputação de um crime, mas sim a atribuição de fatos ofensivos que mancham a reputação de alguém. São fatos desonrosos que, ainda que verdadeiros, são divulgados com a intenção de difamar a pessoa.

Por Que Calúnia e Difamação é Crime?

Calúnia e difamação são crimes porque ambos violam a honra das pessoas. A honra pode ser dividida em duas categorias:

Honra Objetiva

A honra objetiva refere-se à reputação que a pessoa tem perante a sociedade. É a percepção pública sobre o caráter e a integridade de alguém. Quando essa honra é atacada, a pessoa pode sofrer danos significativos em sua vida pessoal e profissional.

Calúnia e Difamação é Crime? Entenda as Diferenças e Implicações Legais
Honra Subjetiva

A honra subjetiva diz respeito à autoestima e ao sentimento de dignidade da própria pessoa. É a percepção que a própria pessoa tem de si mesma. Um ataque à honra subjetiva pode causar profundo sofrimento emocional e psicológico.

Ações Penais Privadas

As ações penais privadas são aquelas nas quais o direito de acusar é exercido diretamente pela vítima ou por seu representante legal, sem a intervenção obrigatória do Ministério Público. Esse tipo de ação é previsto no ordenamento jurídico brasileiro como uma forma de garantir à vítima o direito de buscar a responsabilização criminal do autor de um delito que a tenha lesado, principalmente em crimes de menor potencial ofensivo ou de natureza pessoal, como a calúnia, a difamação e a injúria.
A iniciativa da ação penal privada cabe exclusivamente ao ofendido, que pode apresentar uma queixa-crime diretamente ao juiz competente. Esse documento deve conter a descrição do fato criminoso, a indicação do autor do delito e as provas que demonstrem a ocorrência do crime. Uma vez recebida a queixa-crime, o juiz analisa se estão presentes os requisitos legais para o prosseguimento da ação.

Prazo para Apresentar a Queixa-Crime

O prazo para apresentar uma queixa-crime por calúnia ou difamação é de seis meses, contados a partir do dia em que a vítima tomou conhecimento da autoria do crime. Esse prazo é peremptório, ou seja, não pode ser prorrogado. Se a vítima não apresentar a queixa dentro desse período, perde o direito de ação.

O Papel do Advogado Criminal

Em casos de calúnia e difamação, é crucial contar com a assistência de um advogado criminal. Isso porque o Estado não moverá a ação, sendo responsabilidade da vítima iniciar o processo.

Apresentação da Queixa-Crime

Para iniciar uma ação penal privada por calúnia ou difamação, a vítima deve apresentar uma queixa-crime ao juízo competente. Esse documento deve conter:
Identificação das Partes: Nome e qualificação da vítima (querelante) e do acusado (querelado).
Descrição dos Fatos: Relato detalhado da conduta atribuída ao querelado, especificando como e quando ocorreram os fatos.
Provas: Indicação das provas que demonstrem a prática do crime, como testemunhas, documentos, mensagens, gravações, entre outros.
Tipificação Penal: Indicação dos artigos do Código Penal que tipificam os crimes de calúnia e/ou difamação.
Pedidos: Requerimento para que o querelado seja citado para responder à acusação e, ao final, seja condenado.

Defesa nos Casos de Calúnia e Difamação

Se você é acusado de calúnia ou difamação, um advogado criminal é indispensável e essencial para a sua defesa. Uma das principais formas de defesa nesses casos é a exceção da verdade.

Exceção da Verdade

A exceção da verdade é uma defesa utilizada nos casos de calúnia, onde o acusado pode provar que a imputação feita é verdadeira. No entanto, essa defesa só é cabível em casos de calúnia, não se aplicando à difamação.

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Retratação

Tanto no crime de calúnia quanto no de difamação, a retratação do querelado antes de ser proferida a sentença pode extinguir a punibilidade. No caso da calúnia, a retratação deve ser feita perante o juiz ou em outro meio que garanta publicidade; na difamação, basta que a retratação seja pública e efetiva.

Necessidade de um Advogado

Para utilizar a exceção da verdade de forma eficaz, é indispensável a atuação de um advogado criminal. O profissional irá reunir as provas necessárias e apresentar a defesa de maneira adequada perante o juiz.

Conclusão

Calúnia e difamação é crime, e entender as diferenças entre eles é crucial para proteger sua honra e buscar justiça. Ambos exigem a apresentação de uma queixa-crime dentro de um prazo específico e a assistência de um advogado criminal para conduzir o processo de maneira eficaz.
Seja você vítima ou acusado, a orientação legal adequada é fundamental para navegar pelo complexo sistema jurídico e garantir que seus direitos sejam respeitados. Portanto, se você se deparar com uma situação de calúnia ou difamação, não hesite em buscar ajuda profissional.

Calúnia e difamação é crime, e você precisa estar preparado para lidar com isso de maneira informada e eficaz. Consulte um advogado criminal para garantir que suas ações estejam dentro dos parâmetros legais e que sua honra seja devidamente protegida.