Calcular acerto: tudo o que o trabalhador precisa saber ao ser demitido

Quando o vínculo de trabalho chega ao fim, é essencial entender exatamente o que deve ser pago e como conferir se o valor está correto. Saber como calcular acerto é uma das principais dúvidas de quem foi demitido ou pediu desligamento da empresa. Afinal, é nesse momento que se encerram direitos acumulados ao longo do contrato e surgem as maiores divergências entre empregador e empregado. Neste guia completo, você vai entender o que está incluído no cálculo, quais são os prazos, como funcionam os tipos de rescisão e de que forma um advogado trabalhista pode ajudar a garantir que nenhum direito seja perdido.

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O que significa calcular acerto

A expressão calcular acerto se refere à apuração das verbas trabalhistas devidas no momento da rescisão do contrato. O cálculo inclui todas as quantias proporcionais que o trabalhador tem direito ao encerrar o vínculo empregatício, conforme a forma da demissão. Em regra, entram nesse cálculo:

  • Saldo de salário (dias trabalhados no mês da demissão);
  • Férias vencidas e proporcionais acrescidas de 1/3;
  • 13º salário proporcional;
  • Aviso prévio (trabalhado ou indenizado);
  • FGTS e multa de 40% sobre o saldo;
  • Eventuais horas extras, adicionais e comissões pendentes.

Entender como calcular acerto é importante porque erros nesses valores são muito comuns, especialmente quando há pagamentos informais.


Como funciona a demissão e a rescisão de contrato

A demissão sem justa causa é a forma mais comum de encerramento do contrato de trabalho, e é nela que mais se busca calcular acerto. Nesse tipo de desligamento, o empregador decide encerrar o vínculo, sem que o empregado tenha cometido falta grave. Já na rescisão indireta, é o contrário: o trabalhador pede o fim do contrato por culpa do empregador, quando este comete irregularidades como atrasos salariais, assédio ou falta de condições adequadas de trabalho.

Há ainda a demissão por justa causa, quando o empregado pratica falta grave — como roubo, abandono de emprego, ou atos de indisciplina —, e perde o direito a várias verbas, recebendo apenas o saldo de salário e férias vencidas.

Saber como calcular acerto corretamente depende do tipo de rescisão, pois cada uma gera direitos diferentes.


Aviso prévio e cálculo proporcional

O aviso prévio é uma das verbas mais importantes ao calcular acerto. Ele existe para dar tempo às partes de se organizarem após o fim do contrato. Quando o empregador demite, ele deve pagar o aviso prévio indenizado (sem que o empregado precise trabalhar) ou conceder o aviso trabalhado.

Além disso, quanto maior o tempo de serviço, maior é o aviso. A cada ano completo trabalhado, o empregado ganha 3 dias a mais de aviso prévio, podendo chegar a até 90 dias.

O aviso pode ser reduzido em 2 horas diárias ou em 7 dias corridos, à escolha do trabalhador, quando o aviso é trabalhado. Isso deve ser observado ao calcular acerto, já que impacta o valor final da rescisão.


Pagamentos por fora e prejuízos na rescisão

Muitos trabalhadores recebem parte do salário “por fora”, sem registro em holerite ou folha de pagamento. Essa prática, apesar de comum, traz prejuízos diretos na hora de calcular acerto. Isso porque verbas pagas informalmente não constam na carteira de trabalho nem refletem no FGTS, nas férias ou no 13º salário.

Quando há pagamentos por fora, o valor oficial da rescisão fica menor do que o devido. Por isso, é importante guardar comprovantes, extratos bancários e mensagens que demonstrem a verdadeira remuneração, pois esses documentos servem como prova em eventual ação judicial.


Prazo para pagamento da rescisão

O prazo para o empregador pagar as verbas rescisórias é de 10 dias corridos após o término do contrato, seja qual for o tipo de demissão. Se o pagamento ocorrer fora desse prazo, o trabalhador tem direito a uma multa equivalente ao salário mensal.

Esse prazo é essencial no momento de calcular acerto, pois o atraso pode indicar violação dos direitos trabalhistas. O advogado pode orientar sobre como requerer judicialmente a multa e eventuais diferenças não quitadas.


Verbas que o empregado recebe ao ser demitido

Quando o empregador demite sem justa causa, o empregado deve receber:

  • Saldo de salário;
  • 13º proporcional;
  • Férias vencidas e proporcionais com 1/3;
  • Aviso prévio;
  • Saque do FGTS com multa de 40%;
  • Guias para requerer o seguro-desemprego.

Esses valores são a base para calcular acerto corretamente. O não pagamento de qualquer uma dessas parcelas pode gerar ação judicial para cobrar as diferenças.


O que é a rescisão indireta

A rescisão indireta ocorre quando o trabalhador encerra o contrato por culpa do empregador. É uma forma de demissão motivada pelas irregularidades cometidas pela empresa, como falta de pagamento, atrasos salariais, não fornecimento de EPIs ou humilhações no ambiente de trabalho.

Quando reconhecida pela Justiça, o empregado passa a ter direito a todas as verbas de uma demissão sem justa causa. Ou seja, deve-se calcular acerto com base nos mesmos direitos: aviso prévio, férias, 13º, FGTS e multa de 40%.


O que é a rescisão por justa causa

Na rescisão por justa causa, o trabalhador perde boa parte dos direitos, pois o empregador comprova que ele cometeu uma falta grave. Nesse caso, o calcular acerto se limita ao saldo de salário e férias vencidas (se houver). O 13º, o aviso prévio e o saque do FGTS não são pagos.

Ainda assim, é importante que o trabalhador busque um advogado, pois muitas empresas aplicam justa causa de forma incorreta, e a decisão pode ser revertida na Justiça.


Revisão do termo de rescisão por advogado trabalhista

É altamente recomendável que o trabalhador procure um advogado trabalhista para revisar o termo de rescisão. O profissional vai conferir se o calcular acerto foi feito corretamente, se os valores estão completos e se a empresa respeitou o prazo legal.

O advogado também pode identificar fraudes, como descontos indevidos, ausência de depósitos de FGTS e pagamento de salário inferior ao real.


Assinar a rescisão não significa abrir mão de direitos

Muitos trabalhadores acreditam que, ao assinar o termo de rescisão, estão renunciando a qualquer direito de reclamar depois. Isso não é verdade. A assinatura apenas confirma que o documento foi apresentado, mas não impede que o empregado questione valores incorretos.

Mesmo após assinar, é possível ingressar com uma ação para revisar o calcular acerto e cobrar eventuais diferenças.


Demissão enquanto aguarda perícia do INSS

Se o trabalhador estiver afastado por doença e aguardando perícia do INSS, o empregador não pode demiti-lo nesse período. Se isso ocorrer, é possível pedir reintegração ou indenização. Nesse caso, o calcular acerto deve considerar que o contrato estava suspenso e, portanto, as verbas rescisórias são devidas apenas após o encerramento regular do benefício.


Pedido de demissão durante as férias

É possível pedir demissão durante as férias, mas o aviso prévio começa a contar apenas após o retorno ao trabalho. Portanto, o empregador não pode descontar os dias de férias como se fossem aviso. Saber como calcular acerto nesses casos evita que o trabalhador sofra descontos indevidos.


Pagamentos por fora: um alerta importante

Vale reforçar: pagamentos informais prejudicam o trabalhador no momento de calcular acerto, pois reduzem as bases de cálculo de todas as verbas. Se você recebia valores extras sem registro, guarde comprovantes e busque orientação jurídica para reivindicar a diferença.


FAQ – Perguntas e respostas sobre calcular acerto

1. O que significa calcular acerto?
É o cálculo das verbas rescisórias devidas ao trabalhador no momento da demissão ou pedido de desligamento.

2. Quanto tempo o empregador tem para pagar a rescisão?
O pagamento deve ocorrer em até 10 dias corridos após o fim do contrato.

3. Recebo tudo o que tenho direito na demissão sem justa causa?
Sim. O trabalhador deve receber todas as verbas proporcionais e o FGTS com multa de 40%.

4. Recebo seguro-desemprego automaticamente?
Não. É preciso que o empregador forneça as guias e que você cumpra os requisitos legais.

5. O que acontece se a empresa atrasar o pagamento da rescisão?
Ela pode ser condenada a pagar multa equivalente a um salário do empregado.

6. Posso recorrer se achar que meu acerto está errado?
Sim. Um advogado pode revisar o calcular acerto e ingressar com ação para corrigir diferenças.

7. Assinar o termo de rescisão impede uma ação judicial?
Não. A assinatura não retira o direito de reclamar judicialmente valores devidos.

8. Quem recebe por fora perde direitos?
Infelizmente, sim. O pagamento informal não entra no cálculo oficial das verbas, mas pode ser comprovado judicialmente.

9. O que é a rescisão indireta?
É quando o trabalhador pede o fim do contrato por culpa do empregador e recebe todos os direitos como se tivesse sido demitido sem justa causa.

10. O que faz um advogado trabalhista nesses casos?
Ele analisa a rescisão, confere se o calcular acerto foi feito corretamente e garante que o trabalhador receba todos os valores devidos.


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Compreender como calcular acerto é essencial para quem foi desligado, pediu demissão ou enfrentou problemas no contrato. Contar com o apoio de um advogado trabalhista é a forma mais segura de evitar prejuízos e garantir que todos os seus direitos sejam respeitados até o último centavo.