O aviso prévio é um direito tanto do empregador quanto do empregado e funciona como um aviso antecipado de desligamento do contrato de trabalho. Ele pode ser:

  • Trabalhado: o funcionário cumpre o período determinado e recebe seu salário normalmente.
  • Indenizado: a empresa opta por encerrar o contrato imediatamente e paga o valor correspondente ao aviso.
  • Descontado: quando o empregado pede demissão e decide não cumprir o aviso, o valor pode ser descontado na rescisão.

O artigo 487 da CLT estabelece que o aviso deve ser concedido com, no mínimo, 30 dias de antecedência. Além disso, segundo a Súmula 276 do TST, o aviso prévio é um direito irrenunciável pelo empregado, salvo quando há acordo entre as partes.



Aviso prévio pode ser descontado na rescisão? O que diz a lei?

Sim! O aviso prévio pode ser descontado na rescisão quando o empregado pede demissão e não deseja cumprir o período de aviso. De acordo com o artigo 487, § 2º da CLT, se o trabalhador decide sair imediatamente, a empresa pode descontar o valor referente ao aviso na rescisão.

No entanto, isso não significa que o funcionário perde todas as suas verbas rescisórias. Ele ainda tem direito a:

  • Saldo de salário
  • Férias vencidas e proporcionais + 1/3
  • 13º salário proporcional
  • Outras verbas previstas em convenções coletivas

Descontos além do aviso prévio: o que mais pode ser abatido?

Além do desconto do aviso prévio na rescisão, outros valores podem ser abatidos do acerto final, como:

  • Vale-transporte: se a empresa adiantou valores não utilizados, pode descontar proporcionalmente.
  • Vale-refeição: caso tenha sido concedido antecipadamente e o saldo esteja negativo, pode haver desconto.

No entanto, a CLT proíbe que esses descontos comprometam a totalidade das verbas rescisórias.

 

Aviso prévio pode ser descontado na rescisão? Saiba seus direitos!

 

Aviso prévio pode ser descontado na rescisão? Cuidado com abusos!

Há empresas que “zeram” a rescisão, aplicando descontos abusivos e deixando o trabalhador sem receber nada. Isso é ilegal! O artigo 477 da CLT determina que todas as verbas rescisórias devem ser pagas corretamente, e qualquer desconto indevido pode ser contestado na Justiça.

Se a empresa não pagar tudo que é devido, pode ser penalizada com uma multa equivalente ao salário do funcionário.

Direitos do trabalhador no aviso prévio

Caso o empregador decida demitir um funcionário, a CLT concede dois benefícios:

  1. Redução da jornada: o funcionário pode trabalhar 2 horas a menos por dia durante o aviso.
  2. Redução de dias: ao invés de diminuir a jornada, o trabalhador pode optar por sair 7 dias antes do fim do aviso.

Se a empresa exigir que o funcionário cumpra horário integral sem oferecer uma dessas opções, ela está descumprindo a legislação.

Empregado que apresenta carta de outro emprego tem direito a sair sem cumprir o aviso prévio? Saiba como funciona essa situação

Quando um empregado pede demissão e apresenta uma carta comprovando que conseguiu outro emprego, ele pode solicitar a dispensa do cumprimento do aviso prévio. De acordo com o artigo 487, § 2º da CLT, a empresa tem o direito de cobrar o aviso, mas muitos empregadores optam por isentar o funcionário dessa obrigação, especialmente para evitar desgastes e manter um bom relacionamento profissional. No entanto, essa dispensa não é obrigatória e depende da política da empresa. Se a empresa liberar o trabalhador do aviso, ela não pode descontar o valor correspondente na rescisão

 

Rescisão indireta: quando o empregador comete falta grave

A rescisão indireta ocorre quando o empregador descumpre obrigações legais ou contratuais, permitindo que o funcionário peça o desligamento com os mesmos direitos de uma demissão sem justa causa.

Motivos que podem levar à rescisão indireta

  1. Atraso ou não pagamento de salário (art. 483, alínea “d”, da CLT)
  2. Falta de depósito do FGTS
  3. Ambiente de trabalho insalubre ou perigoso sem medidas de segurança
  4. Assédio moral ou sexual
  5. Exigência de atividades ilegais
  6. Descumprimento do contrato de trabalho

Caso o trabalhador passe por qualquer uma dessas situações, ele pode procurar um advogado e entrar com uma ação na Justiça do Trabalho.

Diferença entre pedido de demissão e rescisão indireta

  • Pedido de demissão: o funcionário abre mão do aviso prévio e do direito ao saque do FGTS e seguro-desemprego.
  • Rescisão indireta: o trabalhador recebe todas as verbas como se tivesse sido demitido sem justa causa.

Como entrar com o pedido de rescisão indireta?

  1. Reúna provas (conversas, e-mails, holerites atrasados, depoimentos de colegas).
  2. Procure um advogado trabalhista.
  3. Entre com a ação na Justiça do Trabalho.

Se comprovada a falta grave do empregador, a rescisão será concedida e todas as verbas serão pagas.

Aviso prévio pode ser descontado na rescisão? Saiba seus direitos!

Perguntas frequentes (FAQ)

  1. Aviso prévio pode ser descontado na rescisão em qualquer caso?

Sim, se o trabalhador pedir demissão e não cumprir o aviso, a empresa pode descontar o valor correspondente.

  1. Todos os descontos são legais?

Não. Descontos de vale-transporte e vale-refeição são permitidos, mas a empresa não pode aplicar valores que anulem a rescisão.

  1. Como contestar descontos abusivos na rescisão?

Se a empresa descontar valores indevidos, o trabalhador pode buscar um advogado e entrar com uma ação trabalhista.

  1. O que acontece se a empresa não pagar todas as verbas rescisórias?

Ela pode ser multada e obrigada a pagar o que deve, com juros e correção monetária.

  1. Quem pede rescisão indireta tem direito ao seguro-desemprego?

Sim! Se a rescisão indireta for reconhecida pela Justiça, o trabalhador recebe todas as verbas de uma demissão sem justa causa.

Considerações finais

O aviso prévio pode ser descontado na rescisão, mas isso não anula outros direitos do trabalhador. Além disso, empresas que aplicam descontos abusivos podem ser processadas. Se o empregador cometer faltas graves, o funcionário pode buscar a rescisão indireta e garantir seus direitos.


Se tiver dúvidas, consulte um advogado trabalhista e não abra mão do que é seu por direito!